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ID
5619451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao indivíduo não reincidente, condenado por tentativa de roubo a uma pena de um ano e quatro meses, será cabível

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    CP

    A) INCORRETA. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

    B) INCORRETA. Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    C) INCORRETA. Não pode converter a pena aplicada em multa, visto que o crime de roubo (art. 157, CP) é cometido com violência ou grave ameaça. Assim, não aplicável o art. 44, §2°, CP ao caso:

    “ Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.”

    D) INCORRETA. art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    E) CORRETA. art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:        

     I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;        

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código

     

  • Será aplicado o SURSIS PENAL no art. 77 caput e inciso III do CPP, pois, é incabível a aplicação da PRD visto que se trata de um crime cometido com violência ou grave ameaça, Art. 44, I do CPP.

  • SURSIS: SUbsidiário se PRD não indicada/cabível -> pena imposta até 2 anos + art. 59 fav + não reincidente em crime doloso -> período de prova soma 2 mais 2 anos no máximo

  • Sinceramente, embora a E esteja correta, ainda acho que se a alternativa A não tivesse a palavra APENAS, ela também estaria correta, pois também seria CABÍVEL.

  • Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Bons estudos!