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IMPOSTO, conforme a lei 5172/66:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
GAB D
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Complementando o comentário do colega acima
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
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Uma das formas de categorizar os tributos é pela destinação à qual eles terão. As contribuições sociais são fontes que alimentam fundos responsáveis pela manutenção de programas sociais, enquanto as taxas e contribuições de melhorias são destinadas especificamente ao motivo da sua exigência. Já o imposto é o tributo, que, necessariamente, não é e não pode vincular os valores arrecadados com nenhum objetivo preestabelecido.
GABARITO - D
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GABA d)
Se você, pelo simples fato de realizar o pagamento do IPVA do seu querido veículo, acha que tem o direito de EXIGIR que as estradas estejam em perfeitas condições por esse motivo, essa redondamente enganado(a). rsrsrs
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ADENDO
i- Tributo vinculado: o fato gerador vai se relacionar a alguma contraprestação do Estado.
- *Ex.: : taxa / contribuição de melhoria - pode ser o fato de ter ocorrido uma obra pública, gerando a valorização imobiliária do imóvel.
ii- Tributo não vinculado: o fato gerador não depende ou se vincula a qualquer contraprestação específica do Estado.
- Ex.: IPVA. → Esse imposto não é pago para que o Estado asfalte e tape os buracos ⇒ imposto é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade do Estado.