SóProvas


ID
5635720
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no Código Penal, assinale a alternativa que NÃO apresenta um crime contra a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Moeda falsa está no rol de crimes contra a FÉ PÚBLICA. Título X, capítulo I. Art. 289, do Código Penal.

    As demais alternativas são crimes contra a administração pública. Título XI, do Código Penal.

  • LETRA E

    MOEDA FALSA Está presente nos Crimes contra a Fé Pública!

    • Crime de Falsificação DE MOEDA-ART. 289 A 305- Só será “válido” para notas que apresentem características semelhante a original. (imitatio Veri)

    QUANDO A NOTA TIVER ERRO GROSSEIRO =>Caracterizará ESTELIONATO E NÃO FALSIFICAÇÃO DE MOEDA

    *Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese o CRIME DE ESTELIONATO, da competência da Justiça Estadual.

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

  • GABARITO:E

    CRIME DE MOEDA FALSA ESTÁ PRESENTE NO ART 289 DO CÓDIGO PENAL !

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    COM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS É POSSIVEL AFIRMAR QUE:

    O STF ENTENDE QUE NÃO CABE INSIGNIFICANCIA NO CRIME DE MOEDA FALSA

    ENTENDIMENTO DO STJ:

    SÚMULA 73 - STJ>>>>> A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • GABARITO: Letra E.

    Moeda falsa é crime contra a fé pública.

    Todos os demais estão previstos no Código Penal como crimes contra a administração pública praticados por funcionário público.

    É importante se atentar para o bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Cai muito em concursos públicos.

    Instagram de estudos: @aspira_bizurado

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. Peculato é crime contra a Administração Pública, pois previsto no art. 312 do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".

    Art. 312/CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)”.

    B- Correta. Inserção de dados falsos em sistema de informações é crime contra a Administração Pública, pois previsto no art. 313-A do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral". 

    Art. 313-A/CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.

    C- Correta. Concussão é crime contra a Administração Pública, , pois previsto no art. 316 do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".

    Art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”

    D- Correta. Prevaricação é crime contra a Administração Pública, pois previsto no art. 319 do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionáario público contra a Administração em geral".

    Art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    E- Incorreta. Moeda falsa é crime contra a fé pública, pois previsto no art. 289 do Código Penal, que pode ser localizado no Título X, "Dos crimes contra a fé pública", Capítulo I, "Da moeda falsa".

    Art. 289/CP: "Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • GABARITO LETRA E

    O termo “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.

    Este grupo é dividido em cinco subgrupos:

    • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
    • Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
    • Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
    • Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
    • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)

    Quais artigos dentre estes todos são mais relevantes para concursos públicos? Isso varia de área para área, mas podemos resumir da seguinte forma:

    1) Crimes importantes para todas as áreas

    • Peculato (art. 312)
    • Concussão (art. 316)
    • Corrupção passiva (art. 317)
    • Prevaricação (art. 319)
    • Condescendência criminosa (art. 320)
    • Advocacia administrativa (art. 321)

    2) Crimes importantes especificamente para a área policial

    • Resistência (art. 329)
    • Desobediência (art. 330)
    • Desacato (art. 331)
    • Favorecimento pessoal (art. 348)
    • Favorecimento real (art. 349)

    3) Crimes importantes especificamente para a área de Tribunais

    • Tráfico de influência (art. 332)
    • Descaminho (art. 334)
    • Contrabando (art. 334-A)
    • Denunciação caluniosa (art. 339)
    • Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340)
    • Autoacusação falsa de crime (art. 341)
    • Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342)
    • Exploração de prestígio (art. 357)

    4) Crimes importantes especificamente para a área Fiscal

    • Excesso de exação (art. 316, §1º do CP)
    • Descaminho (art. 334)
    • Contrabando (art. 334-A)
    • Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)

    5) Crimes importantes especificamente para a área de Tribunais de Contas

    • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)
    • Descaminho (art. 334)
    • Contrabando (art. 334-A)
    • Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)
    • Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
  • GABARITO E

    Moeda falsa é crime contra a fé pública.

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

    CONCUSSÃO  Exigir Vantagem indevida em Razão da Função

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência

    CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida

    CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida

    CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente

    DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido

    EXCESSO DE EXAÇÃO  Exigir tributo indevido de forma vexatória

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência

    FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime

    FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio

    FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro

    PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

    PECULATO DESVIO  Desviar em proveito próprio ou de 3°

    PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo

    PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente

    PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°

    PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro

    PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios

    TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público.

    Fonte: Qconcursos