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Moeda falsa está no rol de crimes contra a FÉ PÚBLICA. Título X, capítulo I. Art. 289, do Código Penal.
As demais alternativas são crimes contra a administração pública. Título XI, do Código Penal.
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LETRA E
MOEDA FALSA Está presente nos Crimes contra a Fé Pública!
- Crime de Falsificação DE MOEDA-ART. 289 A 305- Só será “válido” para notas que apresentem características semelhante a original. (imitatio Veri)
QUANDO A NOTA TIVER ERRO GROSSEIRO =>Caracterizará ESTELIONATO E NÃO FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
*Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese o CRIME DE ESTELIONATO, da competência da Justiça Estadual.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
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GABARITO:E
CRIME DE MOEDA FALSA ESTÁ PRESENTE NO ART 289 DO CÓDIGO PENAL !
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
COM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS É POSSIVEL AFIRMAR QUE:
O STF ENTENDE QUE NÃO CABE INSIGNIFICANCIA NO CRIME DE MOEDA FALSA
ENTENDIMENTO DO STJ:
SÚMULA 73 - STJ>>>>> A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
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GABARITO: Letra E.
Moeda falsa é crime contra a fé pública.
Todos os demais estão previstos no Código Penal como crimes contra a administração pública praticados por funcionário público.
É importante se atentar para o bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Cai muito em concursos públicos.
Instagram de estudos: @aspira_bizurado
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. Peculato é crime contra a Administração Pública, pois previsto no art. 312 do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".
Art. 312/CP: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (...)”.
B- Correta. Inserção de dados falsos em sistema de informações é crime contra a Administração Pública, pois previsto no art. 313-A do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".
Art. 313-A/CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
C- Correta. Concussão é crime contra a Administração Pública, , pois previsto no art. 316 do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral".
Art. 316/CP: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”
D- Correta. Prevaricação é crime contra a Administração Pública, pois previsto no art. 319 do Código Penal, que pode ser localizado no Título XI, "Dos crimes contra a Administração Pública", Capítulo I, "Dos crimes praticados por funcionáario público contra a Administração em geral".
Art. 319/CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
E- Incorreta. Moeda falsa é crime contra a fé pública, pois previsto no art. 289 do Código Penal, que pode ser localizado no Título X, "Dos crimes contra a fé pública", Capítulo I, "Da moeda falsa".
Art. 289/CP: "Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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GABARITO LETRA E
O termo “crimes contra a administração pública” representa o grande grupo de tipos penais que engloba os arts. 312 a 359-H do Código Penal.
Este grupo é dividido em cinco subgrupos:
- Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
- Crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328 a 337-A do CP)
- Crimes contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B a 337-D do CP)
- Crimes contra a administração da Justiça (arts. 338 a 359 do CP)
- Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
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Quais artigos dentre estes todos são mais relevantes para concursos públicos? Isso varia de área para área, mas podemos resumir da seguinte forma:
1) Crimes importantes para todas as áreas
- Peculato (art. 312)
- Concussão (art. 316)
- Corrupção passiva (art. 317)
- Prevaricação (art. 319)
- Condescendência criminosa (art. 320)
- Advocacia administrativa (art. 321)
2) Crimes importantes especificamente para a área policial
- Resistência (art. 329)
- Desobediência (art. 330)
- Desacato (art. 331)
- Favorecimento pessoal (art. 348)
- Favorecimento real (art. 349)
3) Crimes importantes especificamente para a área de Tribunais
- Tráfico de influência (art. 332)
- Descaminho (art. 334)
- Contrabando (art. 334-A)
- Denunciação caluniosa (art. 339)
- Comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340)
- Autoacusação falsa de crime (art. 341)
- Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342)
- Exploração de prestígio (art. 357)
4) Crimes importantes especificamente para a área Fiscal
- Excesso de exação (art. 316, §1º do CP)
- Descaminho (art. 334)
- Contrabando (art. 334-A)
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)
5) Crimes importantes especificamente para a área de Tribunais de Contas
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315)
- Descaminho (art. 334)
- Contrabando (art. 334-A)
- Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A)
- Crimes contra as finanças públicas (arts. 359-A a 359-H do CP)
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GABARITO E
Moeda falsa é crime contra a fé pública.
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
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ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público.
Fonte: Qconcursos