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ID
5637535
Banca
FGV
Órgão
TJ-MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as diversas espécies de impostos existentes na legislação tributária, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do Imposto sobre a Renda.

( ) A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos tais como meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

( ) O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.


As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D

    Súmula 125 - STJ: O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda.

    Súmula 626 - STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.”

    Art. 32, § 1º CTN Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

    Súmula 163 - STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.”

  • No caso de bares e restaurantes, a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que a atividade desempenhada é de circulação de mercadorias agregadas aos serviços. Ou seja, a atividade principal de bares e restaurantes é efetivamente de circulação de mercadorias, verdadeira obrigação de dar e não de fazer. Ademais, a LC n. 87/96 é expressa nesse sentido: " “Art. 2° O imposto incide: I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares; [...]”. O serviço de bar e restaurante também não consta do anexo da LC 116, que trata sobre o ISS, caso constasse seria o caso de incidir somente o ISS. Portanto, no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes está sujeito apenas a incidência de ICMS sobre o valor total da operação, ainda que agregado de serviços relacionados.