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ID
570991
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi oferecida queixa-crime por crime de injúria no Juizado Especial Criminal, não sendo citado o requerido por estar em local incerto e não sabido. Os autos foram remetidos ao Juízo Comum e o querelado foi notificado por edital para audiência de conciliação, tendo comparecido ao ato. Porém, o querelante não compareceu. Decretou-se, então, a extinção da punibilidade pela perempção. Para este caso, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • a) A competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal e não do Juízo Comum, em função da pena cominada ao crime de injúria.

    ERRADO!  Art. 66 lei 9099/95 - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    b) A celeridade do Juizado Especial Criminal é compatível com a citação editalícia, graças ao princípio da instrumentalidade das formas.

    ERRADO! Art. 18 par. 2 Lei 9099/95 - Nao se fara citacao por edital.

    c) A extinção da punibilidade é equivocada, porque ausente a citação válida, pois esta é que estabiliza a relação processual.

    ERRADO! nao eh necessario haver a citacao valida para que o juiz decrete a extincao da punibilidade, bastando haver os requisitos do art. 107 do CP.

    d) A ausência do querelante regularmente notificado é insuficiente para autorizar sua condução coercitiva para o ato.

    VERDADEIRO! Art. 80 da lei 9099/95 - Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de
    quem deva comparecer. 
  • Complementando o comentário do colega acima, acerca da alternativa "d", consoante entendimento jurisprudencial, a ausência do querelante à audiência de conciliação não pode conduzir à perempção, uma vez que denota somente o seu desinteresse na conciliação, não ao próprio processo.

    De outro lado, a presença do querelante só é exigida nos atos processuais indispensáveis, como na audiência que determina sua oitiva. Neste silogismo, a audiência de conciliação não é ato que obrigatoriamente o querelante deva estar presente.
  • A lei (CPP) é clara:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Independentemente da fase, não compareceu nem justificou a ausência: PEREMPÇÃO.

  • Apenas a fim de aprimorar os conhecimentos. Vale salientar que uma vez declinada a competencia para o juizo comum esta passa a ser definitiva, ainda que posteriormente seja encontrado o endereço do réu e este possa vir a ser citado pessoalmente.
    Abaixo segue um julgado. 


  • Sobre a questão, vale se atentar ao Enunciado 117 do FONAJE, que dispõe que "A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação". 
  • Ora, se a competência deve ser declinada (conflito de competência mencionado), e o procedimento é questão de ordem pública, o ato posterior é nulo, a audiência e nula. NULA e não anulável. Além disso, competência em razão da matéria é absoluta.  Não há instrumentalidade das formas que aguente isso. Se o querelante não veio na audiência é porque sabia que a audiência seria nula. 

     Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

  • O não comparecimento do querelante na audiência de CONCILIAÇÃO, nos crimes contra a honra, não é suficiente para a perempção:


    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A HONRA. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. ART. 520 DO CPP . SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PEREMPÇÃO. NÃOCOMPARECIMENTO DA QUERELANTEÀAUDIÊNCIADE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. FACULDADE. QUEIXA AINDA NÃORECEBIDA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - O seu nãocomparecimento da querelanteàaudiência de tentativa de conciliaçãonãoacarreta a extinção do processo pela perempção, seja porque não houve ainda o recebimento da queixa, seja por tratar-se de mera faculdade das partes em comparecer. II - Recurso provido. Decisão unânime.


    Assim, o artigo 60, III do CPP menciona que:


    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    (...)

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;


    Dessa forma, nos crimes contra a honra, não se formou o processo na audiência prévia de conciliação, razão pela qual não há perempção nesse caso. Atentem-se a isto.


  • Foi oferecida queixa-crime por crime de injúria no Juizado Especial Criminal, não sendo citado o requerido por estar em local incerto e não sabido. Os autos foram remetidos ao Juízo Comum e o querelado foi notificado por edital para audiência de conciliação, tendo comparecido ao ato. Porém, o querelante não compareceu. Decretou-se, então, a extinção da punibilidade pela perempção. Para este caso, A ausência do querelante regularmente notificado é insuficiente para autorizar sua condução coercitiva para o ato.