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alternativa E
O artigo 3 do CPP versa que:
a lei processual admitira interpretaçao extensiva e aplicaçao analogica,
bem como o suplemento dos PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO.
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a) A lei processual penal admite interpretação analógica.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (CPP)
b) Na sucessão da lei processual penal no tempo, à fiança e à prisão preventiva aplicar-se-ão os dispositivos legais mais favoráveis ao réu.
Embora seja uma questão processual, a aplicação da Lei Penal posterior mais benéfica está prevista no parágrafo único do art. 2º do Código Penal.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
c) O princípio da lex fori admite alguma relativização no processo penal.
Pela minha pesquisa “Lex fori” se refere a lei do local ou lugar ... Assim, comporta relativição conforme previsão do art. 70 e seguintes do CPP
d) Entre os órgãos judiciários característicos do Sistema Processual Misto ou Francês, inclui-se o Juizado de Instrução.
Não sei, quando alguém souber por favor me fale!!!
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TODAS CORRETAS “e”.
a) interpretação analógica. CPP: “Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”
b) Na sucessão da lei processual penal no tempo favorável ao réu. A eficácia temporal da lei processual penal obedece ao artigo 2º do CPP que adota o princípio da aplicabilidade imediata e prospectiva. Ocorre, porém, que a doutrina atual nos diz que as modificações processuais que ampliam as garantias do indivíduo obedecem ao critério do Código Penal, ou seja, da retroatividade da lei mais benéfica . Nesse sentido: “Toda lei penal, seja de natureza processual, seja de natureza material, que, de alguma forma, amplie as garantias de liberdade do indivíduo, reduza as proibições e, por extensão, as consequências negativas do crime, seja ampliando o campo da licitude penal, seja abolindo tipos penais, seja refletindo nas excludentes de criminalidade ou mesmo nas dirimentes de culpabilidade, é considerada lei mais benigna, digna de receber, quando for o caso, os atributos da retroatividade e da própria ultratividade penal". (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal – parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. v. 1.).
c) relativização da lex fori .O princípio da Lex fori significa “A lei do local é aplicada no país”. O artigo 1º adota tal princípio, mas faz ressalvas. É clássico o entendimento de que a aplicação da Lex fori é relativa em pelo menos 3 situações: a – Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania. b – Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado. c – Em território ocupado, em caso de guerra. Sobre o assunto (http://estudosdedireitoprocessualpenal.blogspot.com.br/2008/10/lei-processual-no-espao.html)
d) Entre os órgãos judiciários característicos do Sistema Processual Misto ou Francês, inclui-se o Juizado de Instrução. São três os sistemas processuais penais: a) inquisitório; b) acusatório; c) misto, reformado, napoleônico (francês) ou acusatório formal. No sistema misto é previsto uma fase deinvestigação preliminar (como em um inquérito) só que é presidida por um juiz que controla a produção de provas. Essa fase é o tal “Juizado de Instrução”.Sobre:“A função da polícia, neste caso, fica reduzida a prender os infratores e apontar os meios de prova, inclusive testemunhal, cabendo ao “Juiz Instrutor”, como presidente do procedimento, a colher todos os elementos probatórios à instruir a ação penal. Tal sistemática é adotada em diversos países da Europa, principalmente na França” (LAGO, Cristiano Álvares Valladares. Sistemas Processuais Penais. Revista Instituto Vianna Jr, 2006).
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Quem leu a alternativa "a" e já marcou levanta a mão.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Na hora da prova devemos tomar o máximo de cuidado com isso.
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Gente só para acrescentar segundo a sinopse de Leonardo Barreto: " o art. 3º do CPP autoriza expressamente a interpretação analógica, que é a forma mais expansiva de todas, logo as demais formas de interpretação, menos expansivas, também são autorizadas(...) o art. 3º também permite a analogia, que é processo de integração ou auto-integração (não de interpretação) da norma, suprindo lacunas."
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DIFERENÇA ENTRE:
A) INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: O LEGISLADOR DISSE MENOS DO QUE QUERIA OU DEVERIA DIZER, MOTIVO PELO QUAL É PRECISO AMPLIAR O CONTEÚDO DE UM TERMO PARA ALCANÇAR O AUTÊNTICO SENTIDO DA NORMA;
B) INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: HÁ TERMO EXPRESSO NO PRÓPRIO DISPOSITIVO QUE PERMITE A INTERPRETAÇÃO DE OUTRO TERMO PERTENCENTE A ELE QUE SEJA DUVIDOSO OU POLEMICO;
C) ANALOGIA: É FONTE (SECUNDÁRIA) DO DIREITO, PROCESSO DE INTEGRAÇÃO DA NORMA, QUE OCORRE QUANDO UMA SITUAÇÃO ANALÓGA, SEMELHANTE A OUTRA QUE NÃO TEM SOLUÇÃO EXPRESSA, É A ELA APLICADA, IMAGINANDO-SE QUE O EFEITO SERÁ O MESMO.
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CANGACEIROPR,
eu até pensei em levantar a mão, mas como sei que vc não consegue ver por aqui, me restou este comentário.
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(A) A lei processual penal admite interpretação analógica.
Essa ai foi de lascar... aos bons concurseiros, esta questão está errada, pois no art. 3º do CPP, diz em INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA e não interpretação analógica...
(B) Na sucessão da lei processual penal no tempo, à fiança e à prisão preventiva aplicar-se-ão os dispositivos legais mais favoráveis ao réu.
Lei de Introdução do CPP: art. 2º. “À prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoráveis.”
(C) O princípio da lex fori admite alguma relativização no processo penal.
Perfeito, pois o art. 1º do CPP, diz que reger-se-ão em todo território brasileiro, RESSALVADOS... incisos I, II, III, IV e V. Logo é relativizado!
(D) Entre os órgãos judiciários característicos do Sistema Processual Misto ou Francês, inclui-se o Juizado de Instrução.
No sistema misto, a fase preliminar de investigação, conduzida pelo magistrado sob auxílio da polícia judiciária para a formação de um juízo prévio, é chamada na França e na Espanha de juizado de instrução.
Fonte: Nestor Távora
(E) Todas as alternativas acima estão corretas.
Fazer o quê...????
Letra "E"
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Quando a gente pensa que já viu de tudo, eis que surgem novas modalidades de pegadinhas.
Não basta marcar a correta, tem que ser a MAIS CORRETA. Neste caso, a letra E.
Cai na pegadinha. Marquei de cara a letra A sem ler as outras. Cuidado na hora da prova! #ficadica
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Fiquei confuso quanto à natureza da fiança e da prisão
preventiva, por afetarem diretamente direitos e garantias fundamentais. No
entanto, a banca entende que ambos são apenas processuais. Em virtude disto,
não há que se falar em retroatividade ou ultra-atividade.
Esclarecedora a lição de Noberto Avena, em Processo Penal
Esquematizado (2014), que conceitua as chamadas normas heterotópicas (para ele,
normas mistas são diferentes, enquanto Nestor Távora considera as normas mistas
e heterônimas como sinônimos): “De um modo geral, tem
a doutrina estabelecido que possuem natureza material as normas que criem,
ampliem, reduzam ou extingam a pretensão punitiva estatal, tornando mais
intensa ou mais branda a sua satisfação, independentemente do diploma em que inseridas”.
(p. 95)
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Errei por marcar direto a "A" e não ler as outras alternativas (principalmente a "E" ahuhauha)
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JUSTIFICATIVA NA LETRA B:
Trata-se de norma processual penal. Para Fernando Capez (2012, p. 91) "condidera-se penal toda e qualquer norma que afete, de alguma maneira, a pretensão punitiva ou executória do Estado, criando, extinguindo, aumentando ou reduzindo. Processual será a norma que repercute apenas no processo, sem respingar na pretensão punitiva. É os casos das regras que disciplinam a prisão provisória, proibir concessão de fiança ou liberdade provisória para determinados crimes, ampliando o prazo da prisão temporária ou obrigando o condenado a se recolher na prisão para poder apelar da sentença condenatória. Embora haja restrição do jus libertatis, o encarceramento se impõe por uma necessidade ou conveniência do processo, e não devido a um aumento na satisfação de punir do Estado.
Diante das palavras do Capez (doutruina adotada pela maioria das bancas), o norma é processual, sendo assim tempus regit actum, não haverá favorecimento ao reu. ALTERNATIVA CORRETA!
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Questão fácil.
Bastava o candidato saber que a lei processual de fato admite interpretação analógica e que a lei do foro admite sim relativização no CPP, o que não admite é a competencia em relação a MATÉRIA! Se duas estavam certas não existia outra alternativa que não a "E".
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Letra B correta pois na lei de Introdução no art.2 " A prisão preventiva e à fiança aplicar-se-ão os dispostivos que forem mais favoráveis."
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LETRA A: INCORRETA. Nao cabe falar em INTERPRETAÇÃO analógica. O art.3, CPP, trata de APLICAÇÃO analógica. ESSA PEGADINHA JA FOI COBRADA EM OUTRAS QUESTOES RESOLVIDAS AQUI NO QCONCURSOS E A FRASE INTERPRETACAO NO LUGAR DE APLICACAO TORNOU A QUESTAO FALSA! Portanto, QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO!
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Eu pensei que o art. 3 se referisse à analogia, que é diferente de interpretação analógica.
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pRISÃO pREVENTIVA ALGO BENEFICO pARA O REU??? ME pOUpE
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Povo doido, letra correta é a "b". Fizesse eu este concurso iria armar o maior barraco até anularem esta questão.
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Interpretação é diferente de aplicação.
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Caraca, questão passível de ser anulada e ninguém fez nada!!! fico com pena dos concurseiros que se mataram pra aprender a matéria correta e na hora da prova foram obrigados a marcar a errada.
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Ora, se a banca pediu a alternativa correta e todas estavam corretas, era só marcar qualquer uma delas?
Que questão ridícula!
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Fui babando na A e sobrei igual jiló na sopa!
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Interpretação analógica????????????????
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O comando da questão diz: marque a alternativa correta. A a) tá correta, a b) tá correta e a e) tá correta. Ou seja qualquer alternativa que vc marcar estará correta. Portanto, a questão é nula.
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Qual o erro da B?
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Questao seria anulada hje em dia.
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Ñ há o que questionar, a questão está correta, letra E, todas as alternativas estão corretas.
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Interpretação extensiva e aplicação analógica.
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Lendo a letra A e B, já poderia marcar E.
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Essa eu tomei distraído! Li a primeira alternativa e já fui logo marcando. Hahaha
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derrotada pela precipitação.
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Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
SISTEMAS PROCESSUAIS
1 - Sistema processual inquisitório
2 - Sistema processual acusatório (Adotado)
Puro
Impuro (adotado)
3 - Sistema processual misto ou acusatório formal
Sistema processual inquisitório
Princípio unificador
Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.
Sujeito
Mero objeto de estudo do processo
Não é sujeito de direitos
Provas
Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.
Confissão
Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.
Processo
Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito
Garantias processuais
Não tem contraditório e nem ampla defesa
Órgão julgador
Parcial
Sistema processual acusatório (adotado)
Princípio unificador
Separação de funções
Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.
Sujeito
Tido como sujeito de direitos e garantias
Provas
Preponderação de valor pelo juiz
Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional
Iniciativa probatória das partes
Confissão
Livre convencimento do juiz
Não possui valor superior aos demais meios de prova
Processo
Em regra é publico e oral
Garantias processuais
Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.
Órgão julgador
Imparcial e independente
Sistema processual acusatório puro
Consiste na atuação do juiz de forma ativa
Participação do juiz no processo.
Sistema processual acusatório impuro (adotado)
Consiste na atuação do juiz de forma passiva
Juiz expectador no processo.
Sistema processual misto ou acusatório formal
Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.
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Sobre a letra A... Vejam de outro modo:
Segundo o art. 3º do CPP "a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica ( e não interpretação), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Questão com outro gabarito. Q276710
Existem dois tipos de leis processuais :
- LEI GENUINAMENTE PROCESSUAL
- LEIS PROCESSUAIS MATERIAIS
Nas leis Genuinamente processuais, que correspondem a materias relacionadas procedimentos processuais , tais como citação, prazo recursal, audiências de instrução , recebimento e oferecimento de denúncia ou queixa, aos processuais diversos ... etc, aplica-se a regra do tempus regit actum do art 2° do CPP , a qual determina que a Lei processual será aplicada de imediata , sem prejuízo da validade dos atos praticados anteriormente .
Já as Leis Processuais Materiais estão ligadas intimamente com a restrição de liberdade do indivíduo acusado, servindo como exemplo aquelas relacionadas a Prisões , liberdade provisória, FIANÇA, Liberdade Condicional etc... . Assim a regra adotada referente a lei intertemporal é aquela adotada no direto penal, ou seja, a nova lei deve obedecer o parâmetros da Irretroatividade da lei mais gravosa ou da Ultratividade da lei mais benéfica .
Como a questão disse que sobreveio uma lei mais prejudicial a respeito da estipulação de fiança , que é ma lei processual material , o mais correto seria aplicar a regra aplicada no direto penal : Irretroatividade da lei mais gravosa ou Ultratividade da lei mais benéfica
Fonte : Cristiano Chaves - curso de processo penal LFG.
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45% foram precoces (inclusive eu) kkkk Melhor fazer isso aqui do que na prova.
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kkkkkkkkkkk
O povo afobado! Nem lê tudo e já sai marcando... kkkkkk
Obs: eu também marquei "A"
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Hoje aprendemos que independente de achar que uma letra encontra-se correta, verifique as demais.