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§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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ITEM III - ERRADO. Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
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Resposta letra A
vamos ver o erro das outras acertivas
II -o erro é dizer que será por maioria quando o correto seria dois terços
III- o erro é dizer que não pode ser concedido a iniciativa privada quando a constituição prevê essa possibilidade
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Art. 136
- O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem
pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade
institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na
natureza.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
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MEDIDAS COERCITIVAS CABÍVEIS:
1. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO (ainda que exercido por associações)
2. VIOLAÇÃO DO SIGILO CORRESPONDÊNCIA, COMUNICAÇÃO TELEGRÁFICA e TELEFÔNICA
3. OCUPAÇÃO e USO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS (sob responsabilidade da União)
4. PRISÃO SEM FLAGRANTE e SEM ORDEM JUDICIAL = CRIME CONTRA O ESTADO (o executor da medida efetua a prisão e comunica imediatamente ao juiz, que poderá relaxá-la)
VEDAÇÕES: INCOMUNICABILIDADE DO PRESO e PRISÃO/DETENÇÃO ATÉ 10 DIAS (salvo autorização do Judiciário)