- Alternativa A: de fato o que caracteriza as integrantes da administração indireta é serem entidades, ou seja, possuírem personalidade jurídica própria. Porém, nem todas são de direito público, pois sabemos que as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são entidades de direito privado e as fundações públicas, em regra, também são. Alternativa errada.
- Alternativa B: de fato, as autarquias seguem, em tudo, o regime de fazenda pública, quer dizer, são pessoas jurídicas de direito público, mas que se distinguem da administração indireta, sendo outras entidades. E a razão para tal é exatamente essa: desempenhar atividades que são típicas de Estado, mas de maneira descentralizada. Esta é, portanto, a resposta correta.
- Alternativa C: errado, porque as sociedades de economia mista são chamadas “mistas” justamente porque são empresas que, embora o ente público detenha o controle acionário, uma parte do capital está aberto à iniciativa privada.
- Alternativa D: errado, porque órgãos não possuem personalidade jurídica. Assim, órgãos são estruturas internas de outras entidades, que não tem personalidade jurídica própria, enquanto as entidades da administração indireta, bem como a própria pessoa política – a União, no caso federal – é que são dotadas de personalidade jurídica.