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a unica alternativa correta é a III, pois esta de acordo com a lei dos crimes hediondos lei 8072/90, que na legislacao original proibia a liberdade provisória, e a progressao de regime, e este ultimo foi declarado inconstitucional pelo STF por ferir principalmente o requisito de individualizacao da pena.
Segue o que preve hoje a lei
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança e liberdade provisória.
§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
§ 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
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IV) CPP Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
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Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta:
I- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal constitui nulidade absoluta a inobservância da competência penal por prevenção.
A nulidade decorrente da não-observância da regra da prevenção é RELATIVA, considerando-se sanada, quando não alegada no momento oportuno. (S. 706, STF). STF: SÚMULA Nº. 706
“É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃOâ€�. II- Conforme entendimento jurisprudencial dominante haverá violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.Â
 No caso de concurso de agentes em que um dos infratores tenha foro por prerrogativa de função, todos os demais deverão ser julgados no foro especial, reunindo-se os processos (Súmula 704, STF). Súmula 704 – STF: NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.
III- Considerando o contido na Lei 11.464/07, que alterou dispositivo da lei de crimes hediondos, foi suprimida a proibição de liberdade provisória nos crimes considerados hediondos, permitindo-se a progressão de regime dos mesmos.Â
CORRETA
IV- Em decorrência da recente reforma do Código de Processo Penal que passou a preconizar o principio da oralidade na realização dos atos processuais, pode-se afirmar que houve uma mitigação com relação ao Inquérito Policial, que até então tinha como caracterÃstica ser eminentemente escrito.
Continua sendo uma das principais caracterÃsticas do IP a sua forma escrita.
 b) Apenas uma afirmativa está correta.
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esse item III tá muito mal elaborado. ele diz que, em razão da supressão da proibição de liberdade provisória o preso poderá progredir. num tem nada a ver. uma coisa é liberdade provisória (prisao provisória, antes do cumprimento da pena), outra coisa é progressao de regime (prisão penal, após o transito em julgado).
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II: São insuscetíveis de fiança.
Antes da Lei 11464/07 | Depois da Lei 11464/07 |
Vedava fiança e liberdade provisória | Veda somente a fiança |
Pergunta: Cabe liberdade provisória para crime hediondo ou equiparado?
1ª C (da Ministra Elen Gracie): A mudança trazida pela Lei 11464/07 não repercutiu no rol de restrições, ocorrendo mera adequação de redação, pois, ao vedar fiança, automaticamente está vedada a liberdade provisória. MP adota esta corrente.
2ª C: A mudança trazida pela Lei 11464/07 permitiu liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados. A uma, porque os dois institutos não se confundem. A duas, porque não existem vedações implícitas. A três, porque é o juiz quem julga (e não o legislador).
Obs.: o STF não se posicionou quanto à essa questão, mas Rogério Sanches acredita que ele adotará a 2ª corrente por coerência.
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Quanto ao item III:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ......................................
..................................................
II - fiança.
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR)
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Luciana, se no caso concreto o crime é inafiançável e ausentes os requisitos da preventiva concede-se a liberdade provisória mesmo sem fiança.
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PARA FACILITAR:
I - NÃO É CASO DE NULIDADE ABSOLUTA;II - NÃO HÁ VIOLAÇÃO ÀS CITADAS GARANTIAS;III - CERTO;IV - O IP CONTINUA A SER ESCRITO.TRABALHE E CONFIE.
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Apenas a III
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Gabarito:B
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CUIDADO! O comentário de JOÃO V está ERRADO!
A única alternativa certa é a III, visto que mesmo para os crimes hediondos admite-se a liberdade provisória (esse é o entendimento jurisprudencial que julgou inconstitucional a previsão em sentido contrário prevista na lei dos crimes hediondos). Importante saber que a liberdade provisória nestes crimes será consedida SEM FIANÇA.
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A única alternativa certa é a III.
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“Nos casos de crime hediondo ou equiparado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de liberdade provisória quando ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, precisamente como na hipótese”, finalizou o relator, negando provimento ao recurso do MPF.
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I - Súmula 706-STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
II - Súmula 704-STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
III - A Lei nº 11.464/2007 alterou o art. 2º, II da Lei nº 8.072/90, retirando a proibição relativa a liberdade provisória, mantendo apenas a proibição de fiança:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
(...)
II - fiança e liberdade provisória. (REDAÇÃO ANTIGA)
II - fiança.
IV - O inquérito não é ato processual. Portanto, a ele não se aplica a oralidade.
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VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA (R.O.M.A)
A liberdade provisória é regra, ou seja, a priori, todos os crimes a admitem.
Somente não é passível de liberdade provisória:
- Reincidente
- Organização criminosa armada
- Milícia
- (porte de) Arma de fogo de uso restrito
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Com as modificações impostas, o art. 2º da Lei nº 8.072 (clique aqui), de 25 de julho de 1990, deixa de proibir expressamente a concessão de liberdade provisória em se tratando da prática de crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo (inc. II); acaba definitivamente com o regime integral fechado (art. 2º, §1º), e estabelece novos prazos para progressão de regime em se tratando dos crimes a que se refere (§ 2º).
Só acaba quando termina. Bora!