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ID
594577
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A falsificação de nota promissória configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    nos termos do CP:

    Falsificação de documento público
    Art. 297 § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso (aqui se enquadra as notas promissórias), as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular

    bons estudos

  • LETRA E CORRETA 

    CP

     Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A nota promissória titulo que permite o endosso.

  • Gab: E

    A nota promissória é título de crédito transmissível por endosso e, portanto, equiparado a documento público conforme Art. 297 do Código Penal.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO - E

    Equiparam -se a documentos públicos:

    LATTE

    L ivros mercantis;

    A ções de sociedades mercantis;

    T estamento particular;

    T ítulo ao portador ou transmissível por endosso;

    E manados de entidades paraestatais.

  • CARTÃO DE CRÉDITO ------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    CARTÃO DE DÉBITO ---------> DOCUMENTO PARTICULAR (por equiparação)

    NOTA PROMISSÓRIA---------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    *CHEQUE ----------------------------> DOCUMENTO PÚBLICO (por equiparação)

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

    (*) QUERO DESTACAR QUE O CHEQUE É EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO, POR TRATAR-SE DE TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO; DEIXANDO, PORTANTO, DE EQUIPARAR-SE A DOCUMENTO PÚBLICO QUANDO JÁ APRESENTADO E REJEITADO NO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO POR FALTA DE FUNDOS, EIS QUE NESSA HIPÓTESE DESAPARECE A EQUIPARAÇÃO POR NÃO SER MAIS TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO.

  • GABARITO: E

    Art. 297 - § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    LATTE

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Testamento particular

    Emanado de entidade paraestatal.

    Na parte de título ao portador ou transmissível por endosso encaixam os seguintes itens:

    • Cheque;
    • A nota promissória;
    • Letra de câmbio;
    • Duplicata.