FALSIDADE IDEOLOGICA: é relacionada com o CONTEÚDO do documento público ou particular.
DOC PARTICULAR: Reclusão de 1 a 3 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo;
DOC PUBLICO: Reclusão 1 a 5 anos + multa: cabe suspensão condicional do processo.
CASO DE AUMENTO DE PENA: + 1/6
-Se funcionário público, comete o crime valendo-se do cargo ou alteração de assentamento de registro civil;
-é um CRIME COMUM;
-DOLO ESPECIFICO: finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
-NAO admite forma culposa;
-CONSUMA-SE no momento em que o agente omite a informação que deveria constar ou insere informacao falsa, não sendo necessário que o documento seja levado ao conhecimento de 3os.
-TENTATIVA: possível;
Se o documento falsificado está sujeito à revisão por autoridade? Os Tribunais entendem que o crime NAO se caracteriza, pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer potencialidade lesiva.
Se o agente recebeu documento em branco mediante confiança, a fim de que nele inserisse determinado conteúdo, e o fez de maneira diversa? HA CRIME DE FALSIDADE IDEOLOGICA.
Se o agente se apodera do documento (por qualquer outro meio) e ali insere conteúdo falso: CRIME DE FALSIDADE MATERIAL! (CUIDADO)!!! Aqui é falsidade na forma, na existência do documento;
DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE IDEOLOGICA E FALSIDADE MATERIAL:
FALSIDADE IDEOLOGICA: a estrutura é verdadeira, mas o conteúdo é falso;
Ex: João afirma que recebe R$20.000 em um formulário para alugar um apartamento, mas nunca recebeu esse salário. O documento representa fielmente o que João colocou no formulário, mas o conteúdo é falso.
FALSIDADE MATERIAL: documento é estruturalmente falso (forma);
Ex: João é funcionário da imobiliária. Maria, ao preencher formulário para alugar a casa, declara verdadeiramente que recebe R$8.000 mensais. João adultera o documento para constar que Mariana recebe R$800,00.
Aqui, o conteúdo passou a ser falso, mas o próprio documento passou a ser falso, pois não transmite fielmente o que Mariana colocou (foi adulterado);
GABARITO- B
Cuidado :
Falsidade ideológica x Falsificação de documento público:
na falsificação de documento
(particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado.
na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.
O que é preciso identificar:
ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.
1º A FORMA COMISSIVA OU OMISSIVA (AÇÃO OU OMISSÃO).
2º A NATUREZA DO DOCUMENTO (PÚBLICO OU PARTICULAR).
3º O OBJETO DO CRIME (TEOR, CONTEÚDO).
4º A FINALIDADE ALMEJADA (DOLO ESPECÍFICO)
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GABARITO ''B''
Se você souber identificar isso, matará qualquer, qualquer tipo de questão sobre esse delito.