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O Princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.
Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos Tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.
No Brasil, todas as Constituições, exceto a de 1937, contemplaram o princípio do juiz natural. José Celso de Mello Filho afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o Senado Federal, nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.
fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_do_juiz_natural
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A) CORRETO: Princípio do Juiz Natural.
B) ERRADA. O princípio da ampla defesa é assegurado pela Constituição Federal que asseugura aos litigantes em modo geral o direito a ampla defesa.
C) ERRADA. O pricípio do contraditório declara que ninguém poderá ser condenado sem que tenha o direito a ampla defesa, permirtindo ao acusado produzir provas em seu favor.
D) ERRADA. O duplo grau de jurisdição é o direito que a parte vencida tem de recorrer, ou seja, a possibilidade de haver duas decisões distintas ou não decididas por juizes diferentes.
E) ERRADA. O princípio da publicidade está previsto no art. 37 da CF, no qual todos os atos praticados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, deverão ser públicos, salvo quando os atos deverão correr em segredo de justiça. O art. 93, IX também determina que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos..."
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PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
1ª regra:Não haverá juízo ou tribunal de exceção, (ou tribunal ad hoc), é um tribunal criado após a prática do fato delituoso, especificamente para julgá-lo), ex.: tribunal que julgou Saddam Hussein, Tribunal de Nuremberg, etc.
2ª regra: Ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente.
Regras de proteção
Há 3 regras:
· Só podem exercer jurisdição os órgãos instituídos pela CF;
· Ninguém pode ser julgado por órgão jurisdicional criado após a ocorrência do fato delituoso;
· Dentre os juízes pré-constituídos, vigora uma ordem taxativa de competências, que impede qualquer hipótese de discricionariedade.
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Venhamos e convenhamos.
"toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida (contraditório) publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial (princípio do juiz natural), para a determinação de seus direitos e obrigações (ampla defesa) ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal."
Há uma maior clareza no que diz respeito ao princípio do juiz natural, mas a visualização de outros princípios é absolutamente cabível e aceitável no enunciado transcrito.
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Resposta da FCC ao meu recurso contra a questão:
A questão colocada para exame não é, propriamente, referente ao art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, não guarda relação específica com o princípio da ampla defesa, pois não se confunde o direito de ser ouvido com o direito de produzir os meios de prova. Um é passivo e outro é ativo. O tema da questão sequer é o direito de ser ouvido, mas por quem ser ouvido, daí a garantia da instância, do tribunal independente ou mais acertadamente do juiz natural. Tampouco se prende ao contraditório que não é senão a alteridade posta em relação ao processo. Não se perca de vista que o elemento central do texto é ‘... direito ... de ser ouvida ... por um tribunal independente e imparcial ... em matéria penal’. Isso é autenticamente o princípio do juiz natural. Obra clássica do Direito Processual Penal no Brasil, Elementos de Direito Processual Penal, de José Frederico Marques, 1. ed., vol. I, p. 210/211 refere expressamente essa passagem da Declaração Universal e a associa diretamente ao princípio do juiz natural.
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Posso estar errada, mas concordo com João Netto e para mim a resposta do recurso foi ridícula. Eles apenas tentaram justificar o gabarito que deram, pois a verificação de outros princípios é clara. Se alguém puder me "clarear" por favor posta no meu perfil.
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Colegas, neste ponto da questão me permito discordar do posicionamento dos colegas acima! Concordo com o gabarito e creio que não podemos pegar apenas algumas palavras do enunciado e transformar em outros princípios, a idéia central foi mesmo a do JUIZ NATURAL, e apesar de ter errado a questão concordo com o gabarito.
Seguem alguns conceitos que diferem bem as idéias levantadas pelos colegas!!!
EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL?
O princípio do juiz natural está previsto no art. 5º, LIII da Carta Magna de 1988, e significa dizer que é a garantia de um julgamento por um juiz competente, segundo regras objetivas (de competência) previamente estabelecidas no ordenamento jurídico, bem como, a proibição de criação de tribunais de exceção, constituídos à posteriori a infração penal e especificamente para julgá-la.
Juiz natural, compreende-se aquele dotado de jurisdição constitucional, com competência conferida pela Constituição Federativa do Brasil ou pelas leis anteriores ao fato. Pois, somente o órgão pré-constituído pode exercer a jurisdição, no âmbito predefinido pelas normas de competência assim, o referido princípio é uma garantia do jurisdicionado, da jurisdição e do próprio magistrado, porque confere ao primeiro direito de julgamento por autoridade judicante previamente constituída, garante a imparcialidade do sistema jurisdicional e cerca o magistrado de instrumentos asseguratórios de sua competência, regular e anteriormente fixada
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=3913
EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, INC. LV)?
Consiste na possibilidade de contraditar argumentos e provas da parte contrária (CF, art. 5º, inc. LV). Audiatur altera parte.
Pressuposto do contraditório: é o direito de ser informado da acusação e de todos os atos processuais.
**ser ouvida(contraditório) - "Não identifiquei contraditório aqui! - o ponto central é o direito de ser CIENTIFICADO DOS ATOS PROCESSUAIS!"
EM QUE CONSISTE O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA (CF, ART. 5º, INC. LV)? "Contém duas regras básicas":
(a) possibilidade de se defender (que compreende a autodefesa e a defesa técnica). Dispõe o art. 261 do CPP que "nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor".
(b) possibilidade de recorrer (CF, art. 5º, inc. LV) "A defesa tem que ser ampla (diz a CF). Defesa ampla é a mais abrangente possível. Não pode haver cerceamento infundado, sob pena de nulidade do processo."
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20041008152617260p
**determinação de seus direitos e obrigações - "não idenitifiquei ampla defesa aqui! conforme o conceito posto acima!"
Abraço!
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Com a devida vênia das opiniões em contrário, concordo com os colegas que apontaram inconsistência no acerto do gabarito...
O princípio do Juiz Natural é corolário, desdobramento e decorrência lógica do princípio da Ampla Defesa, pois como exercitar minimamente a ampla defesa, se não for diante, pelo menos, do Juiz Natural...
Aliás, todos os outros princípios processuais estão, de um jeito ou outro, abrangidos pelo principio da ampla defesa, é na verdade um Princípio Mãe...
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O art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, aos 10 de dezembro de 1948, consagra que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.
quando diz que deve ser ouvido publicamente e com JUSTIÇA por um tribunal independente e imparcial , ja vem resposta o juiz natural, logo apos vigoraria o da ampla defesa e do contraditorio.
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Concordo com os colegas que a assertiva abarca outros princícios processuais penais. No entanto, resta claro que ela preponderantemente se refere ao princípio do juiz natural. Dentre as opções apresentadas, a mais adequada a responder a questão é a alternativa A. Muitas vezes, quando julgamos que há mais de uma resposta para a questão, devemos optar por aquela que se mostra mais adequada a respondê-la. Muitas bancas se utilizam dessa estratégia para confundir os candidatos e devemos estar preparados para elas.
Abraços e bons estudos!
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Em verdade, acredito que o princípio explanado pelo enunciado sequer foi arrolado nas alternativas, que é o princípio do devido processo legal.
Questão realmente absurda; deveria, sem sombra de dúvida, ter sido anulada.
Abraço a todos e bons estudos!
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a) juiz natural- correto: Juiz natural é, assim, aquele previamente conhecido, segundo regras objetivas
de competência estabelecidas anteriormente à infração penal, investido de garantias que lhe assegurem absoluta independência e imparcialidade.
Decorre desse princípio a proibição de criação de juízos ou tribunais de exceção, insculpida no art. 5º, XXXVII, que impõe a declaração de nulidade e qualquer ato judicial emanado de um juízo ou tribunal que houver sido instituído após a prática de determinados fatos criminosos, especificamente
para processar e julgar determinadas pessoas.
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Análise da redação revela apenas 2 princípios:
(i) em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça (...): trata-se da "paridade de armas", também chamado igualdade processual ("as partes devem ter mas mesmas oportunidades de atuação processual e devem ser tratadas de forma igualitária")
(ii) por um tribunal independente e imparcial (...): princípio do juiz natural.
Questão só elencou princípio do juíz natural, logo:
Gabarito LETRA A.
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eita...mas todo mundo aqui fala pomposo...ou melhor, pomposamente rsrs aff
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Só pra constar:
Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão: 1789 - Decorrente da Revolução Francesa.
Declaração Universal dos Direitos Humanos: 1948 - Pós 2ª Guerra.
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Acertei, mas acredito que seja muito mais do que Juiz Natural!
É Juiz Natural, Contraditório, Ampla Defesa, Devido Processo Legal...
E muitos outros!
Abraços.
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LETRA A.
Veja como os examinadores adoram esse assunto! Ao dizer que as pessoas têm direito a um tribunal INDEPENDENTE e IMPARCIAL para examinar qualquer acusação, revela-se a preocupação da norma em evitar tribunais criados para julgar causas específicas (o que resulta invariavelmente em sua parcialidade). O princípio relacionado a essa preocupação é mesmo o princípio do juiz natural, que se opõe diretamente à existência de tribunais de exceção.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Palavras-chave nesta questão é "por um tribunal independente e imparcial" (juiz natural) Art. 5/º, LII e XXXVII, CF/88
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O art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, aos 10 de dezembro de 1948, consagra que toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.
O princípio do processo penal que se adequa a essa redação é o do juiz natural.
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Sei...estou entendendo...
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princípio do juiz natural===ninguém será processado e julgado senão pela autoridade competente.
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A assertiva abarca mais de um princípio.
"tribunal independente e imparcial" -> Juiz Natural
"em condições de plena igualdade" -> paridade de armas
"para a determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal" - > Como não enxergar os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa nessa parte, quando analisada dentro do contexto do enunciado?
Creio que se fosse para escolher apenas um dos princípios, o qual refletisse o enunciado por inteiro, e não apenas um trecho dele, o mais adequado seria o da Ampla Defesa.