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ID
601987
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Distrito Federal é um ente político sui generis, visto desfrutar de competências administrativas próprias de Estados-Membros, bem como de Municípios, dentre elas a de normatizar o seu processo administrativo. Além disso, a União tem deveres constitucionais no Distrito Federal que, em qualquer Estado- Membro, seriam encargo dos cofres estaduais, como a organização e a manutenção da polícia civil e militar. Ocorre que, em face das competências administrativas próprias, a União legisla, não só para o Distrito Federal, mas como para todos os demais Entes políticos acerca de algumas matérias, dentre elas, as normas gerais de licitações e contratos administrativos. Nesse cenário, a União, a fim de disciplinar essas normas gerais editou a Lei nº 8666, de 1993. E o Distrito Federal, no exercício de sua competência legislativa, editou a Lei Distrital nº 2834, de 2001, a qual, para a regulação de seu processo administrativo próprio, recepcionou a Lei Federal nº 9784, de 1999. Assim, quer em se tratando de licitações e contratos administrativos, quer versando sobre processo administrativo, o efeito prático é que, a despeito das competências distintas para a normatização dessas matérias, o Distrito Federal observa aquelas leis editadas pela União. Assinale a alternativa correta em relação às Leis nº 8666, de 1993, e 9784, de 1999, esta recepcionada no Distrito Federal pela Lei Distrital nº 2834, de 2011.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" esta de acordo com o art. 3 da lei § da lei 8666. Deve-se notar que a redacao é fruto de alteração legislativa de 2010.
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    § 5o  Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;  (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.  (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o(Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

  • RESPOSTA LETRA A)

    explicada pelo colega acima


    b) ERRADA - 
         
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    c) ERRADA - O pregão não está na lei 8666/97 e sim na lei 10520/02

    d) ERRADA- O erro está em dizer "quaisquer atos", se for comprovada má-fé esse direito da ADM não decai, no restante o item está correto.
      Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados
    da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    e) ERRADA - Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
  • Marquei a letra "d" por achar que é essa a opção que mais se aproxima do que dispõe a lei, nassa alternativa faltou nela apenas o "Salvo comprovada má-fe". O gabarito diz que a certa é letra "a" mas a lei traz entendimento diverso, eis que o percentual não pode ser superior a 25%, conforme bem transcreveu o colega que fez o primeiro comentário. Essa questão deve ter sido anulada.
  • Em relação à alternativa “a”, concordo com o colega Jean Fonseca. A Lei 8.666/93 em seu Art. 3º, § 8º dispõe que a margem de preferência a que se refere os §§ 5º e 7º NÃO poderá ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento). Vejamos:
    “Art. 3 – omissis
    § 8º - As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros”. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    Portanto, também acredito que a alternativa “a” foi anulada.
  • Ai tem que estudar portugues : preço superior até 25 % em relação aos mesmos estrangeiros.

    Mas concordo que é coisa de examinador mediocre deixar trecho de lei faltando. 
  • Art.: 3º   § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, NÃO podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros

  • A alternativa a está errada, de acordo com o parágrafo 8 do artigo 3, 

    "As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de

    serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, NÃO

    podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço

    dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros."

    E na questão está dizendo o oposto, me parece que esta questão está errada. 

  • Acho que a questão ta certa sim, tem que assinalar a "a", é uma questão de leitura correta, pois:

     (...) ainda que sejam eles, na soma, de preço superior até 25 % em relação aos mesmos estrangeiros(...) 

    quer dizer: podem ter os produtos manufaturados ou msmo um serviço nacional, preço superior a um outro qualquer estrangeiro (isso pelo bem do desenvolvimento nacional), MAS ATÉ 25%, ou seja, vou poder escolher um produto mais caro ( não estrangeiro) no máximo até (que não exceda) 25% mais caro nesses casos....

     

  • A letra A está certa. os colegas confundiram a redação da questão: 

    A legislação licitatória prevê, expressamente, que, a fim de visar ao desenvolvimento nacional, pode um produto manufaturado ou mesmo um serviço nacional ser declarado vencedor de um certame, ainda que sejam eles, na soma, de preço superior até 25 % em relação aos mesmos estrangeiros, desde que atendam a normas técnicas brasileiras.

    ... vencedor de um certame... de preço superior ATÉ 25% em relação...

  • Iades... banca péssima. Deveriam ter anulado essa questão. "Não pode a soma ultrapassar os 25%."

  • lei 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.