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ID
603388
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de intervenção restritiva do Estado na propriedade, por meio da qual o Poder Público usa transitoriamente terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA (E)- Uma das formas de intervenção do Estado na propriedade é a ocupação temporária. Trata-se de instituto típico de utilização de propriedade imóvel. Seu objetivo é permitir que o Poder Público deixe alocados, em algum terreno desocupado, máquinas, equipamentos, barracões de operários, por pequeno espaço de tempo.

    Por conseguinte, pode-se conceituar ocupação temporária como forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.

    Duas são as formas de ocupação temporária: a ocupação temporária para obras públicas vinculadas ao processo de desapropriação e a ocupação temporária para as demais obras e para os serviços públicos em geral. No primeiro caso, o Estado tem o dever de indenizar o proprietário pelo uso do bem imóvel. No segundo caso, em regra, não haverá indenização, mas esta será devida se o uso acarretar comprovado prejuízo ao proprietário. (https://blog.grancursosonline.com.br/ocupacao-temporaria/).

    Letra (C) (Errada)Entende-se por servidão administrativa como o “ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO. Desapropriação por extensão.

    É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social.

    Comporta indenização que, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição, em seu art. 5º, XXIV, CF.

    B. ERRADO. Limitação administrativa.

    Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem. O que faz desta alternativa o gabarito da questão.

    C. ERRADO. Servidão administrativa.

    Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada. Não há uma lei específica sobre a servidão administrativa, mas o art. 40 do DL nº 3365/41, confirma sua existência.

    D. ERRADO. Requisição transitória.

    Cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição, em seu art. 5º, XXV.

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior e caso haja dano ao bem requisitado.

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, o proprietário terá direito à indenização.

    E. CERTO. Ocupação temporária.

    O Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.