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ID
609142
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
SEBRAE-AL
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é facultado ao Poder Executivo alterar a alíquota do seguinte imposto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 153, CF - Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Logo, lendo a contrário senso, percebe-se que o Poder executivo NÃO pode alterar as alíquotas do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, do imposto sobre a propriedade territorial rural, e do imposto sobre grandes fortunas.

    Bons estudos!