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letra "c"
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO ( constituição federal ) Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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A competência residual da União está inserida no art. 154 da Constituição, e compreende os imposto não-cumulativos, com base de cálculo e fato gerador diversos daqueles já discrminados na CF, bem como o imposto extraordinário de guerra. Veja-se o artigo:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.
Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.
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resposta correta C - Privativo da União
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
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VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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RESPOSTA CORRETA C: conforme art. 153, VII da CF. " Compete à união instituir impostos sobre". "VII: Grandes fortunas, nos termos de lei complementar".
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Impostos por meio de Lei Complementar: GECI
G (Impostos sobre Grandes fortunas)
E (Emprestimos Compulsórios)
C (Contribuição Social)
I (Imposto Residual)
Se é apenas por LC, quem é competente para fazer LC? União.