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                                letra "c"
 
 DOS IMPOSTOS DA UNIÃO ( constituição federal )			Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
 
 		I - importação de produtos estrangeiros; 		II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; 		III - renda e proventos de qualquer natureza; 		IV - produtos industrializados; 		V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; 		VI - propriedade territorial rural; 		VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 
 
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                                A competência residual da União está inserida no art. 154 da Constituição, e compreende os imposto não-cumulativos, com base de cálculo e fato gerador diversos daqueles já discrminados na CF, bem como o imposto extraordinário de guerra. Veja-se o artigo:
 	Art. 154. A União poderá instituir: 	I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 	II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
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                                Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:   VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. 
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                                Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos. Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União. ;; resposta correta C  - Privativo da União  . Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.   
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                                	Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:   	VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.   
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                                RESPOSTA CORRETA C: conforme art. 153, VII da CF. " Compete à união instituir impostos sobre". "VII: Grandes fortunas, nos termos de lei complementar". 
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                                Impostos por meio de Lei Complementar: GECI G (Impostos sobre Grandes fortunas) E (Emprestimos Compulsórios) C (Contribuição Social) I (Imposto Residual)   Se é apenas por LC, quem é competente para fazer LC?  União.