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ID
615232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre grandes fortunas poderá ser instituído pelo exercício da competência

Alternativas
Comentários
  • letra "c"

    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO ( constituição federal )

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • A competência residual da União está inserida no art. 154 da Constituição, e compreende os imposto não-cumulativos, com base de cálculo e fato gerador diversos daqueles já discrminados na CF, bem como o imposto extraordinário de guerra. Veja-se o artigo:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

    ;;

    resposta correta C  - Privativo da União 

    .

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    ;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • RESPOSTA CORRETA C: conforme art. 153, VII da CF. " Compete à união instituir impostos sobre". "VII: Grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

  • Impostos por meio de Lei Complementar: GECI

    G (Impostos sobre Grandes fortunas)

    E (Emprestimos Compulsórios)

    C (Contribuição Social)

    I (Imposto Residual)

    Se é apenas por LC, quem é competente para fazer LC? União.