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Resposta: D
O Código Civil no artigo 982, parágrafo único diz que a sociedade cooperativa é simples.
"Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".
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O Código Civil traz duas espécies de sociedades: a EMPRESÁRIA e a SIMPLES.
Art. 982) “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria do empresário sujeito a registro e simples as demais.”
As sociedades simples são aquelas cuja atividade é civil, ou não empresarial.
As sociedades empresárias são aquelas que exercem atividade puramente empresarial e que poderão ser, segundo o artigo 983, CC:
1) sociedade limitada; 2) sociedade em nome coletivo; 3) sociedade em comandita simples; 4) sociedade anônima; 5) sociedade em comandita por ações.
As três primeiras são reguladas pelo CC, a sociedade anônima pela Lei nº 6.404/76 e e as sociedades em comanditas por ações são regradas pelos dois diplomas legais.
Por eliminação, rsrs, podemos chegar à conclusão de que somente a sociedade cooperativa constitui sociedade simples, posto que não está enlencada como sendo da espécie empresária.
Deus abençoe a todos nós!
Bons estudos!
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Assim que enviei o comentário anterior, encontrei algo acerca da sociedade cooperativa pra ajudar a fundamentar a resposta : )
O conceito legal de sociedade cooperativa está na na Lei Federal Nº 5.764/71:
Art. 3º - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. Art. 4º - As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características: II - variabilidade do capital social representado por quotas-partes; III - limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado, facultado, porém, o estabelecimento de critérios de proporcionalidade, se assim for mais adequado para o cumprimento dos objetivos sociais; IV - incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade; V - singularidade de voto, podendo as cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade; VI - quorum para o funcionamento e deliberação da Assembléia Geral baseado no número de associados e não no capital; VII - retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembléia Geral; VIII - indivisibilidade dos fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social; IX - neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social; X - prestação de assistência aos associados, e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa; XI - área de admissão de associados limitada às possibilidades de reunião, controle, operações e prestação de serviços.
Então, já que trata-se de um tipo de sociedade sem fins lucrativos, sem receita própria, regulada por lei especial, que se destina unicamente à prestação direta de serviços aos associados e na qual o cooperado é, ao mesmo tempo, "dono" e usuário, não dá pra enquadrar tais características na espécie empresarial!
Acho que é isso então : )
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gabarito D
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Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
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Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
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As sociedades anônimas sempre serão empresárias, e as Cooperativas sempre serão sociedades simples!