SóProvas


ID
615748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta à luz dos princípios regentes do processo penal.

Alternativas
Comentários
  • No processo penal vige a verdade real ou material. E isso se dá porque, no processo penal, estão em jogo direitos fundamentais do ser humano, como a liberdade, a vida, a integridade física e psicológica e até mesmo a honra, que constituem direitos indisponíveis.

    Portanto, não pode o julgador, no processo penal, contentar-se com uma verdade formal, devendo buscar a verdade material ou real.

    Verdade material ou real é aquela que mais se aproxima da realidade.

    Assim, por ser a prova penal uma reconstrução histórica dos fatos, não importa se os fatos são incontroversos, devendo o juiz pesquisar, com o fim de colher a prova que possa tornar conhecidos os fatos reais e verdadeiros.

    Bons estudos (:
  • Apenas complementando o comentário anterior:

    Alternativa A - INCORRETA - O juiz NÃO pode se abster de julgar os casos que lhe forem apresentados - princípio da obrigatoriedade da prestação jurisdicional. Exceto nos casos de impedimento e suspeição (arts. 252 a 255 do CPP).

    Alternativa B - INCORRETA - Princípio da INDISPONIBILIDADE da Ação Penal. Não há acordo entre as partes, podendo uma das partes, no caso de ação penal privada, desistir da ação, perdoar o ofensor ou causar perempção - fatos que não constituem ACORDOS. Também não há transação entre as partes - a transação é instituto despenalizante da Lei 9099 e constitui acordo entre o autor e o MP, independente de concordancia do ofendido.

    Alternativa C - INCORRETA - O juiz não pode transmitir o poder jurisdicional a quem não o possua - princípio da OFICIALIDADE.
  • Princípio da verdade real
    É o princípio segundo o qual o juiz não pode exercer a função de mero condutor da atividade probatória desenvolvida pelas partes, podendo em determinadas situações agir de ofício para complementar o conjunto probatório e dirimir dúvidas. Obviamente, em regra, a iniciativa da perquirição probatória cabe às partes. Contudo, em face da necessidade de se aproximar da verdade dos fatos, reconstruindo os acontecimentos, o juiz não estará obrigado a esperar a iniciativa das partes, como frequentemente procede no direito processual civil. No processo penal, o juiz faz a história do processo. 

    Algumas decorrências do princípio da verdade real, de acordo com o STJ:

    1.ª. O órgão do Ministério Público, assim como a Autoridade Policial, indubitavelmente, podem realizar diligências investigatórias a fim de elucidar a materialidade de crime e indícios de autoria, mediante a colheita de elementos de convicção, na busca da verdade real, observados os limites legais e constitucionais.
    2.ª Com base no princípio da verdade real, o juiz poderá indeferir as diligências manifestamente procrastinatórias: ?Caracterizado o intuito procrastinatório da defesa, eis que a oitiva das testemunhasdomiciliadas em outros países em nada influenciaria na busca da verdade real, pois inexiste referência de que, à época dos supostos delitos, as referidas testemunhas estivessem no local dos fatos, ou sequer no Brasil.
    3.ª A necessidade de oitiva extemporânea de testemunha no processo penal tem como base o princípio da verdade real.
    4.ª A readequação da denúncia à realidade dos fatos tem como fundamento o princípio da verdade real, não havendo de se falar em lesão ao princípio da ampla defesa se foi concedido ao acusado a oportunidade de produzir provas em relação ao fato novo, bem como contraditá-lo amplamente.
    Em busca da verdade real, o juiz pode determinar, inclusive de ofício, a realização de um novo interrogatório do acusado, nos termos do art. 196, do CPP: ?A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.

    CONTINUA...

     

  • CONTINUAÇÃO...

    NOTE! Se uma testemunha não for elencada pela parte, o juiz poderá ouvi-la? Sim. Guiado pelo princípio da verdade real, buscando dirimir alguma dúvida, o juiz pode determinar de ofício a ouvida da testemunha, conforme dispõe o art. 209, do CPP: ?O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes. NOTE! O juiz pode requisitar de ofício documentos? Em outras palavras, poderá determinar apresentação de documentos, ainda que as partes não demonstrem interesse? Sim. Está autorizado, sob a égide do princípio da verdade real, pelo art. 234, do CPP: ?Se o juiz tiver notíciada existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível. Mesmo raciocínio aplica-se em relação à busca e apreensão, conforme dispõe o art. 242, do CPP: ?A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
    No âmbito do processo civil, prevalece a verdade formal. Por isso mesmo, se uma parte não contesta o alegado pela outra, o fato não contestado é tido como verdadeiro. No processo penal, isso é inadmissível, justamente por causa do princípio da verdade real, corolário do estado de inocência. Nem mesmo o princípio da verdade real é considerado absoluto. Assim, não se admite prova ilícita, salvo para provar a inocência do acusado. Também não se admite, nos termos do art. 479, do CPP, no Tribunal do Júri, a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. Outro exemplo é a revisão criminal, exclusiva da defesa, não podendo ser proposta contra o réu, nem mesmo diante de novas provas.

     

  • Complementando! :) 
    Como no processo penal importa descobrir a realidade (a verdade dos fatos), cumpre expor o art. 156 do CPP:
    "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício
    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 
    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante." 

  • Pessoal vamos atentar para o seguinte:


    A doutrina antiga dizia que havia uma dicotomia entre o processo penal e o processo civil, ou seja, no processo penal aplicava-se o princípio da verdade real e no processo civil o princípio da verdade formal.
    Atualmente, no processo civil não está sendo usado o termo "verdade formal", pois o juiz não fica mais absolutamente inerte. O processo é o instrumento de realização da justiça, daí a iniciativa probatória do magistrado.
    Não existe no processo uma verdade que seja real... Durante anos e anos, o princípio da verdade real foi justificativa para a produção de provas ilícitas no âmbito processial penal. Hoje, a doutrina mais moderna salienta que o termo "verdade real", que era atribudo ao processo penal, foi substituído pela expressão "busca da verdade", de natureza processual.

    Destarte, não há verdade real, mas sim uma busca pela verossimilhança dos fatos apurados, ou seja, a busca da verdade

    Que Deus o abençoe
  • Vide princípio da verdade real dos fatos, constante na letra D.

  • Simplesmente o caso da questão é PRINCÍPIO DA VERDADE REAL..Há no direito do trabalho um princípio com a mesma ideia, todavia com um nome diferente, que é o princípio da primazia da realidade!

  • Verdade Real Art. 156 CPP

          É inerte a busca da verdade real a utilização por parte do juiz dos seus poderes instrutórios, ainda que em caráter supletivo ou complementar, o que é consagrado no art. 156 CPP

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

           O princípio da busca da verdade real traduz-se, à toda evidencia, na busca pelo convenciemnro do julgador, no sentido de ser dua decisão a mais acertada diante das proas por ele examinadas.

          O princíop da verdade possui três limitações: 

    1ª é verdada a revisão criminal pro societate

    2ª são intransmissíveis as provas obtivas por meios ilícitos  (salvo quando a favor do réu)

    3ª Caracteriza-se como mais de uma mitigação da verdade real, ja que o instituto da transaçãp penal se caracteriza como verdadeira justiça penal "consensual" 

  • GABARITO D

    Processo civil verdade formal. 

    Processo penal verdade real. 

  • Princípio da verdade real


    É o princípio segundo o qual o juiz não pode exercer a função de mero condutor da atividade probatória desenvolvida pelas partes, podendo em determinadas situações agir de ofício para complementar o conjunto probatório e dirimir dúvidas.

    No Processo civil cabe verdade formal. 

    No Processo penal cabe verdade real

  • O primeiro deles: princípio da verdade real, informa que no processo penal deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos.

    .

    Diferentemente do que pode acontecer em outros ramos do Direito, nos quais o Estado se satisfaz com os fatos trazidos nos autos pelas partes, no processo penal (que regula o andamento processual do Direito penal, orientado pelo princípio da intervenção mínima, cuidando dos bens jurídicos mais importantes), o Estado não pode se satisfazer com a realidade formal dos fatos, mas deve buscar que o ius puniendi seja concretizado com a maior eficácia possível.

  • Gabarito : Letra D

    Dica para ajudar a relembrar os princípios de verdade real e Formal.

    Se você ;

    FOR VER ( FOR= Formal VER= Verdade) - NCPC

    RE VER ( Re = Real VER = Verdade ) - CPP

     

  • Juiz natural

    Subjetivo= sujeito aprovado concurso

    Objetivo+ imparcial

    Ideia inglesa 1215

    Constitucionalizado pela França . juge naturel em 1790 mes de agosto dia 24 .

    1824 nós 1° vez ,hoje CRFB/88

    ART .5 , XXXVII , LIII

    Faz o 157, 566cpp

  • O princípio da verdade real é um princípio que rege ou disciplina o processo penal brasileiro, pois com base no mesmo, o estado juiz poderá apurar os fatos constantes na ação penal, a fim, de chegar o mais próximo possível da verdade factual. Com relação ao respectivo principio, o mesmo encontra previsão legal no Art. 156, I, II do CPP (Código de Processo Penal).

  • Observe-se o seguinte: como bem preleciona Renato Brasileiro, o dogma da verdade real no processo penal foi substituído pelo principio da busca da verdade, tendo em vista que a verdade real corresponde a absoluta clareza dos fatos, sendo o ideal, porém inatingível. Tem-se, então, a busca da verdade apenas, partindo do pressuposto que ela, concretamente, nunca será atingida.

    Assim, o juízo deverá tentar se aproximar, com o maior grau de certeza possível, do que de fato ocorreu no caso concreto, para que possa decidir a respeito, não podendo, entretanto, violar os mandamentos legais e constitucionais na busca da justiça.

  • Tem uns comentários que penso que a pessoa está em outro mundo fazendo kkk

  • CORRETA a alternativa D!

    Princípio da Verdade Real ou da Gestão de Provas (de Jacinto Coutinho) Ex.: Art. 156, I e II - CPP

  • O juiz tem o dever de "INVESTIGAR"? Não, não. Os procedimentos judicialiformes não foram recepcionados pela CF, devendo o juiz ocupar posição passiva na instrução processual penal.

  • Juiz investigar? Tá de brincadeira pqp

  • Errei por exclusão quando tirei a palavra INVESTIGAR '-'

  • Antes de criticar olhem o ano da questão, a ideia de persecução penal da época era bem diferente dos dias atuais, com o passar dos anos a ideia de juiz investigador, verdade material, produção probatória pelo juiz foram cada vez mais sendo restringidas.

  • Podiam colocar essa questão como desatualizada, pois está, ainda mais qndo vigorar no pacote anticrime...