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ID
615787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à reclamação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Se a reclamação pode até ser verbal é totalmente desnecessária a subscrição por advogado.
     
    Letra B – INCORRETA: Artigo 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
     
    Letra C – CORRETA: Artigo 843, § 1º- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
     
    Letra D – INCORRETA: Artigo 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. O artigo nada menciona acerca da impossibilidade de ser proposta nova ação. A possível penalidade prevista está elencada no Artigo 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o artigo 844.

    Todos os artigos são da CLT.
  • Jesus #VoltaCESPE

  • SEÇÃO II

    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

            Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

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            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

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            § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

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             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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    ATENÇÃO PARA O § 3o...

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