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ID
620968
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Correios
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas afirmativas abaixo, marque V para as verdadeiras e F para as falsas, considerando os direitos básicos do consumidor:
( ) Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos.
( ) Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.
( ) Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.
( ) Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
A seqüência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "d".

    Todos os itens apresentam-se corretos. Senão, vejamos:

    CAPÍTULO III
    Dos Direitos Básicos do Consumidor

     


    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;


    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;


    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    IX - (Vetado);

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

            Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • TÍTULO III
    Da Defesa do Consumidor em Juízo

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

     Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

     II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

     III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.