Letra C - Assertiva Incorreta.
Creio que essa alternativa teve o propósito de trazer à baila a discussão acerca da aplicação do
princípio da dialeticidade recursal.
Nesse tocante, não poderia ser conhecido o recurso que deixa de impugnar de forma clara e articulada os fundamentos da decisão atacada, impugnando-a de forma apenas genérica. Ou seja, um recurso que não atacasse a decisão recorrida de modo pontual, apresentando fundamentos genéricos sem que oferecesse um confronto com a materia decisória, estaria eivado pelo vício da ausência de dialeticidade.
No entanto, o STJ prolatou decisão em que a repetição de argumentos deduzidos na contestação não configuram ausência de dialeticidade recursal:
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEDUZIDOS NA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
I - "A repetição dos argumentos deduzidos na contestação não impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões estão condizentes com a causa de pedir e deixam claro o interesse pela reforma da sentença." (REsp 707.776/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 01/12/2008).
Recurso Especial provido.
(REsp 1172829/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 13/05/2011)