SóProvas


ID
624652
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo orientação sumulada do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • sumula 723 STF, É A LETRA D, entao porque o erro????
  • Erro da letra D:

    SÚMULA Nº 718

     
    A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.
  • STF Súmula nº 721 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 7.

    Competência Constitucional do Tribunal do Júri - Prevalência - Foro por Prerrogativa de Função - Constituição Estadual

        A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadua


  • Alguém sabe o erro da alternativa "b"? 

    Segundo a súmula 721 do STF, já citada, a competência do Tribunal do Júri prevalece se o foro por prerrogativa estiver previsto EXCLUSIVAMENTE em Constituição Estadual. 
  • Cuidado!!! A questão é sacana.

    A - A súmula 720 aduz que "O art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que reclama decorra do fato perigo de dano, derrogou o art. 32 da Lei das Contravenções Penais no tocante à direção sem habilitação em vias terrestres" assim não refere-se asvias fluviais.

    D- A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO pode constituir motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
  • Dúvida!?
    Para o STF, em sua maioria, para haver crime continuado, o crime de mesma espécie, não teria de ser o mesmo do tipo (restritivo, ou seja, ou todos os crimes seriam do tipo simples ou todos seriam do tipo derivado)!? Pois neste caso não haveria como falar em crime mais ou menos grave e a questão C não seria falsa!?
  • Questão desatualizada Súmula Vinculante 45.

  • DESATUALIZADA, alternativa b correta:


    [...]Assim, não obstante a competência do Tribunal do Júri também tenha previsão em nível constitucional (art. 5º, XXXVIII da CF), a regra especial do foro especial ratione personae determinada na Constituição Federal, afasta a regra geral do Júri. Dá-se, por exemplo, no caso de um Deputado Federal que cometa crime doloso contra a vida, tal parlamentar não será julgado pelo Júri, mas sim pelo Supremo Tribunal Federal, conforme prevê o artigo 102, I, b da CF.


    As Constituições Estaduais também podem outorgar foro especial por prerrogativa de função a autoridades dos seus Estados, isso em razão da simetria ou paralelismo com a carta maior. Isso significa que as autoridades estaduais que podem ter foro especial são aquelas que, se comparadas com as mesmas autoridades em nível federal, teriam direito de foro por prerrogativa de função na Constituição de 1988.

    Todavia, se o foro especial por prerrogativa de função for estabelecido “exclusivamente” na Constituição Estadual, neste caso, esta regra não poderá prevalecer sobre a competência constitucional do Júri (art. 5º, XXXVIII da CF).


    Sobre o tema, em 2015, o Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula Vinculante nº 45, vejamos:

    “A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

    Nessa linha, se um Procurador de Estado que possui foro especial estabelecido exclusivamente na Constituição Estadual, vier a cometer um crime doloso contra a vida, será julgado pelo Tribunal do Júri, e não pelo foro privilegiado.


    O teor da Súmula Vinculante nº 45 não é novidade, pois somente repetiu a redação daSúmula n° 712 do STF, como se vê:

    Súmula 721 – “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.”


    https://oab.grancursosonline.com.br/jurisprudencia-comentada-comentarios-sobre-a-sumula-vinculante-no-45-stf/