SóProvas


ID
626266
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • B) Errada 

    Maria Sylvia Zanella di Pietro[1] conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização.

    Notas de Rodapé

    1. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. "Direito Administrativo". São Paulo: Atlas. 18. ed., 2008.

  •    B) errada

    B) errada      
    Servidão administrativa consiste em restrições estatais que oneram propriedade específica.
    Exemplos: servidão por passagens de fios e cabos sob o imóvel, tombamento, placa com nome da rua na fachada do imóvel.

    Diante deste quadro, podemos citar suas características, a saber:

    1. não se presume;

    2. não é geral (atinge bem determinado);

    3. constitui o direito real de gozo com natureza pública;

    4. restringe somente ao valor propriedade;

    5. não prescreve;

    6. pode gravar bens de domínio público;

    7. pode produzir direito à indenização;

    8. independe de registro de cartório;

    9. depende de autorização legal;

    10. para o particular representa o dever de tolerar;

    11. constitui-se por lei, acordo ou sentença judicial.

    Autor: Matheus Borges Russi

  • B) Errada

    Servidão administrativa é o uso de uma proprieddade privada pelo poder público mediante uma indenização pelos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.
    Exemplo: a instalção de rede de energia elétrica ou gasoduto dentro de uma propriedade particular. (Fabio Nadal e Vauledir Ribeiro Santos)
  • Comentando as demais alternativas:

    a) Acho que a pergunta correta da letra seria - É possível a desapropriação da enfiteuse? Já que terreno de marinha é bem da união, logo não pode ser desapropriado. A enfiteuse é domínio útil e tem valoração econômica, e por isso, pode ser desapropriada. Então,  o domínio útil em uma enfiteuse em terreno de marinha pode ser desapropriado, mas o terreno em si, não pode ser desapropriado, pois já é bem da união.

    b) já foi muito bem comentada pelos colegas acima.


    c)Encontrei um texto muito bom no site do MP do Rio Grande do Sul. A quem interessar. LinK: http://mp.rs.gov. br/urbanistico/doutrina/id472.htm

    d) Não há incompatibilidade alguma porque o Estado existe justamente para limitar o indivíduo, tudo que é garantido tb é limitado. As limitações feitas pela administração não são ao direito de propriedade, posto que estes são assegurados constitucuinalmentes, mas sim limitações quanto ao seu exercício.O que estará condicionado será o uso, gozo e disposição do bem. Art. 5º, XXII e XXIII da CF de 88.

    Bons Estudos
    Suellen
  • Me desculpem o desabafo, mas a inveja é um leão feroz a devorar aquele que a sente.
    Quero alertar aqueles nobres colegas que ainda acham que estão competindo com os outros, que não é o seu desejo que o outro se dê mal que fará com que ele não passe em um concurso, mas com certeza fará com que VOCÊ não passe.
    Quando aprendi a pedir a Deus que o mais preparado passasse e eu mesma passei a dividir os conhecimentos com os outros sem temê-los, consegui compreender que aquele que verdadeiramente sabe, divide seu conhecimento e por dividir também aprende.
    Desejo do fundo do meu coração que todos aqueles que não conseguem valorizar as respostas alheias aprendam antes que esse leão lhes devore.

    Suellen
  • relaxa Suellen
    não esquente com as estrelinhas, pois são absolutamente inúteis
    comentar uma questão exige desprendimento, é pura doação, não se pode exigir nada em troca, embora sempre existam ganhos e eles são auspiciosos, pois muito aprende aquele que ensina e fazer o bem gera boas energias
    take it easy
    sucesso
  • LETRA "C"

    Art. 100, Código Civil:
    Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
    portanto, a praça poderá ser alienada após a sua desafetação.

    bons estudos
  • A - Acho que o erro está na expressão DESAPROPIAÇÃO que está ligado à indenização, o que não é o caso, acredito.

    Notícias STF (Fonte: www.stf.jus.br)

    Quinta-feira, 26 de Março de 2009

    Propriedade onde se encontra plantação de droga deve ser expropriada Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou, nesta quinta-feira (26), decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e determinou que a União deve expropriar todo o imóvel, de mais de 25 hectares, de Olivinho Fortunato da Silva. Isso porque, na propriedade, a polícia encontrou uma área de cerca de 150 metros quadrados plantada de cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.

    A Justiça de primeira instância condenou Olivinho a nove anos de reclusão, e determinou a expropriação de todo seu imóvel.

    O TRF-1 acolheu um recurso do fazendeiro contra essa decisão, e determinou a expropriação apenas da parcela de terra onde foi encontrada a plantação ilegal. A União recorreu, então, ao Supremo, alegando afronta ao artigo 243 da Constituição, pedindo a expropriação de toda a propriedade rural. O dispositivo constitucional diz que "glebas" onde sejam encontradas culturas de drogas devem ser expropriadas e destinadas a assentamentos de colonos, para produção de alimentos e produtos medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário.

    Demais informações:
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090328144539474&mode=print

  • Bonitas e legais as palavras da colega Suellen!

    Mas sobre a questão, não tinha me atentado com relação a enfiteuse. Mas creio que como a questão não citou o dado, não convêm incluir : )

    Abs.

  • Parabens colega Suelen, suas palavras refletem a maneira como uma sabia deve pensar. E não há sabedoria maior que a dada por Deus.
  • Letra C

    Uma praça, bem público de uso comum, quadno deafetada passa para condiçào de be público domicial, que não está afetada ao interesse público. Justamente por essa característica, os bens dominicais podem ser alienados, ou seja, podem ser vendidos pelo Estado, desde que atendidos os requisitos da lei.

  • GABARITO LETRA C

    Quando um bem público de uso comum sofrer desafetação, tornando-se um bem dominical, dessa forma, sendo um bem dominical poderá ser alienado, uma vez que não está afetado a nenhum interesse público.

  • Letra A estar errada Porque:

    Art. 2   Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2   Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    A União não pode desapropriar seu próprio bem imóvel, mas ele pode despejar as pessoas que tem uma casa em seu terreno. Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    Terreno de marinha é a área de 33 metros da linha média da alta maré (ou chamado de preamar médio) para trás em direção a terra, segundo decreto 9760/46 e lei 13.139/2015. Essa é uma medição que vem desde o império do Brasil. As pessoas que vivem nessa área pagam impostos para a União. Qualquer dúvida é só ver os videos do Professor: Emerson Bruno da editora atualizar no Youtube. Aproveita e deixa o seu like. Ele é um bom homem que deus levantou para ajudar eu e você a aprender a constituição federal.

  • Letra b estar na constituição federal Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que primova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente,de: (obs: leia atentamente os incisos pois não é caso de servidão administrativa)

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.