Alternativa B
Conforme o CTN:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Exclusão: (art. 175, CTN)
1- Isenção
2- Anistia
Suspensão: "MODERECOPA" (art. 151, CTN)
1- Moratória,
2- Depósito do montante integral,
3- Reclamações e recursos,
4- Concessão de liminar em Mandado de Segurança ou liminar/tutela antecipada em outras ações.
5- Parcelamento.
Extinção: "RT 3P 3C 4D" (art. 156, CTN)
1- Remissão
2- Transação
3- Pagamento
4- Pagamento antecipado e homologação do lançamento
5 - Prescrição
6- Compensação
7- Conversão do depósito em renda
8- Consignação em pagamento
9- Decadência
10- Decisão administrativa irreformável
11- Decisão judicial passada em julgado
12- Dação em pagamento de bens imóveis