ID 626359 Banca ND Órgão OAB-DF Ano 2006 Provas ND - 2006 - OAB-DF - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase Disciplina Direito Constitucional Assuntos Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF Conselho Nacional de Justiça Controle de Constitucionalidade Disposições Gerais no Poder Judiciário Organização do Poder Judiciário Poder Judiciário Sobre o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça e o Controle de Constitucionalidade, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas por força de expressa disposição constitucional, as decisões administrativas dos Tribunais deverão ser motivadas e em sessão pública; as ações judiciais contra atos disciplinares do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal serão processadas e julgadas pelos integrantes do Conselho de Justiça Militar; em razão da autonomia administrativa dos Tribunais, o Conselho Nacional de Justiça ao apreciar a legalidade administrativa de atos praticados por órgãos do Poder Judiciário poderá fixar prazo para que seja adotada a providência corretiva necessária, mas não poderá desconstituí-los ou revê-los; a ação por descumprimento de preceito fundamental que se destine a por fim a controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, segundo entendimento do STF, poderá ser interposta inclusive em relação a controvérsias constitucionais concretamente já postas em juízo. Responder Comentários CONTRIBUIÇÃO COM AS LETRAS A E CAlternativa correta: LETRA AEmbasamento da lei: Artigo 93, X, CF.Dispositivo legal na íntegra: Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:X-as DECISÕES ADMINISTRATIVAS dos tribunais serão MOTIVADAS e em SESSÃO PÚBLICA, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.OBS: Cuidado, para não confundir com as disciplinares.Alternativa incorreta - LETRA CEmbasamento da lei: Artigo 103 - B, parágrafo 4o, inciso II.Inciso na íntegra: Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, PODENDO DESCONSTITUÍ-LOS, REVÊ-LOS ou FIXAR PRAZO para quese adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do TCU. letra (D) - Incorreta Outro exemplo seria a ADPF incidental (art. 1º da Lei 9882/99), porém, o STF na ADIn-MC 2.231 da relatoria do Min. Néri da Silveira, deu interpretação conforme a este dispositivo a fim de excluir qualquer aplicação dele em controvérsias postas concretamente em juízo, pois a previsão de uma argüição de controvérsia constitucional perante o STF só poderia ser feita por via de emenda constitucional. Alguém poderia comentar mais sobre a letra "d"?Obrigada Na letra D: O problema é que esse "entendimento" refere-se a um voto apenas em uma medida cautelar de 2001. Como a cautelar em ADI precisa de maioria absoluta, esse entendimento nunca foi aplicado. Ressalta-se o fato de que a ADIn-MC 2.231 até hoje está pendente de julgamento