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§ 5oA contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de 8% (oito por cento) sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do caput do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991: Fonte:
http://www.fetaemg.org.br/consulte/cartilha_previdencia_apresentacao.htm Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013 |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até 1.247,70 | 8,00 |
de 1.247,71 até 2.079,50 | 9,00 |
de 2.079,51 até 4.159,00 | 11,00 |
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CRFB, Art. 201, § 5º (LITERAL):
É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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A) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
B) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 9º, § 8o Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: I - benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;
C) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 11, § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
D) INCORRETA. D. 3.048/99 - Art. 198, Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214. (v. alínea "r": r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano).
E) CORRETA. D. 3.048/99 - Art. 111. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia pensão de alimentos, receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 16.
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Base legal
Decreto 3048/99
art.198
Parágrafo único. A contribuição do segurado trabalhador rural a que se refere à alínea “r” do inciso I do art. 9o é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 214.
Logo, gabarito: LETRA (D)
Sucesso a todos!
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Independente do valor da remuneração, o empregado - exclusivamente neste caso citado na questão em tela - contribuirá com 8% - Art 11 - §2° do Dec 3048
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para o trabalhador rural: satisfazendo as exigências é 8%
descumprindo a natureza temporária ou em desacordo com a lei terá uma contribuição incidente em 8%,9% ou 11% como os outros
Gabarito D
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D- Ele é empregado, e sua alíquota varia de acordo com a remuneração entre 8, 9 11%
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o trabalhador rural (E) que trabalhe para Produtor Rural Pessoa Física (C.I.) por prazo ñ superior a 2 meses/ano, contribuirá com 8% do seu respectivo S.C.
É uma alíquota muito específica e considero importante atentarmos a ela, espero que sirva pra nossa prova.
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Sobre a letra B tenho uma dúvida!!!
Sobre o termo:
"desde que não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social. "
Alguem poderia ajudar?
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RICARDO ANDRADE,
desde que não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social.
o Segurado Especial, poderá receber benefícios da Previdência Social que NÂO deixa de ser Segurado Especial, mas não são todos os Benefícios[ que ele pode receber, é só os benefícios de Pensão por Morte, Aux. Acidente e Aux. Reclusão , e desque o valor desses benefícios não seja maior que """1 SÁLARIO MÍNIMO"" que é o menor benefício de prestação continuada da previdência social
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Dependência economica = direito a alimentos.
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desde que não passe o valor do salário mínim,o ricardo andrade
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Gabarito: D
A contribuição deste empregado, qualquer que seja a remuneração, será sempre de 8% sobre o respectivo salário de contribuição. Ou seja, neste caso não se aplica a tabela progressiva de 8%, 9% ou 11%.
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Lei nº 8.212/91
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
I -2% da rceita bruta proveniente da comercialização de sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente de trabalho.
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Alíquota varia de acordo com a remuneração entre 8, 9 11%.
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Pessoal, CUIDADO!
O trabalhador rural que trabalha para PRPF por tempo determinado (não superior a 2 meses em um período de um ano) é segurado empregado sim. Mas a sua contribuição é sempre de 8% independente do valor de sua remuneração. Não é de 8%, 9% ou 11% como os demais.
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Varia ou não de acordo com a remuneração ??????????
Uns falam que variam outros falam que não !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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trata-se de uma excessão. não varia, é 8% independente do valor do salário.
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Esse é o único caso dos segurados EMPREGADOS q sempre contribuem com a mesma alíquota, 8%
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Gab. D
Qc, por misericórdia ponham mais questões sobre direito previdenciário na plataforma, as que têm estão todas desatualizadas.