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Questao correta - C - art 28 CDC
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Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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Analisando as alternativas erradas consoante o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Letra A: Artigo 23: A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade
Letra B: Artigo 24: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Letra D: Artigo 32: Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
Complementando este dispositivo o Decreto nº 2.181/97, artigo 13, incisoXXI dispõe: que serão consideradas, ainda, práticas infrativas, na forma dos dispositivos da Lei nº 8.078, de 1990 deixar de assegurar a oferta de componentes e peças de reposição, enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto, e, caso cessadas, de manter oferta de componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, nunca inferior à vida útil do produto ou serviço.
Ressalte-se que até a presente data não existe lei disciplinando qualquer período de tempo para o fornecimento de componentes e peças de reposição.
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A meu ver o gabarito não satisfaz. Todas as questões estão incorretas. O último comentário (acima) já comentou a maioria das alternativas, restando somente a "C", que foi apontada como correta pelo gabarito oficial. Ocorre que esta alternativa "C" também está incorreta. Veja só, existem duas correntes que sustentam os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica - teorias maior e menor.
A teoria MAIOR foi adotada pelo art. 50 do CC, bem como pelo art. 28, "caput", do CDC, sustentando a necessidade, além da insolvência, do abuso de direito para desconsideração da personalidade. Ocorre que a teoria MENOR, que não exige o abuso de direito (mas tão-somente a insolvência ou elenca outras hipóteses objetivas), também foi adotada pelo CDC, no §5º do art. 28, o qual - repita-se - NÃO exige o abuso de direito, mas somente a insolvência (entraves para indenização). Portanto, o abuso de direito não é um elemento fundamental para a desconsideração, tornando a alternativa incorreta.
art. 28, § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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Concordo com o Kelsen Henrique. Quando fui responder o quesito constatei que a alternativa C também está errada, pois ao se interpretar o art. 28, "caput", do CDC, verifica-se que o abuso de direito não é fundamental, mas apenas uma das hipóteses em que pode o juiz desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade.
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Meus caros acho que vocês estão confundido FUNDAMENTO com FUNDAMENTAL.
De fato o abuso de direito, pela teoria menor, não é FUNDAMENTAL para desconsiderar a personalidade jurídica já que existem outras hipóteses autorizadoras como a falência ou o excesso de poder.
Ele é, no entanto, um FUNDAMENTO (ou argumento, ou hipótese autorizadora) para descaracterizar a personalidade jurídica conforme a primeira parte do caput do art 28 do CDC.
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Pessoal, devemos leembrar que a regra no direito brasileiro é a aplicação da TEORIA MAIOR, que exige, além da insolvencia da PJ, a demonstração do abuso do sócio caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão do patrimônio. NO ENTANTO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, PARA FACILITAR A SATISFAÇÃO DO DIREITO, APLICA-SE A TEORIA MENOR (DIREITO DO CONSUMIDOR E AMBIENTAL). Portanto, quando se trata de direito do consumidor, aplica-se o art. 28, CDC, que se contenta simplesmente com a demonstração do descumprimento da obrigação ou insolvencia da PJ.
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A) A ignorância do comerciante
sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos o exime de
responsabilidade.
Código Civil:
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios
de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de
responsabilidade.
A ignorância do comerciante sobre
os vícios de qualidade por inadequação dos produtos não o exime de
responsabilidade.
Incorreta letra “A”.
B) A garantia contratual de
adequação do serviço depende de termo expresso e deverá ter em destaque
cláusula limitativa da garantia legal.
Código de Defesa do
Consumidor>
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto
ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do
fornecedor.
A garantia legal de adequação do produto ou serviço
independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do
fornecedor.
Incorreta letra “B”.
C) O abuso de direito praticado em detrimento do consumidor é fundamento para
que o juiz desconsidere a personalidade jurídica do fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando,
em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato
social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado
de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por
má administração.
O abuso de direito praticado em detrimento do
consumidor é fundamento para que o juiz desconsidere a personalidade jurídica
do fornecedor.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Os fabricantes e importadores deverão assegurar
a oferta de componentes e peças de reposição pelo período de cinco anos
contados da data de fabricação do produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e
importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição
enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a
produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de
tempo, na forma da lei.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a
oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação
ou importação do produto.
Incorreta letra “D”.
Gabarito C.
Resposta: C
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A responsabilidade não pode ser suprimida!
Abraços.
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CDC:
Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.
§ 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.
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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CDC
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Basta o “obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores”. Não é necessário comprovação de abuso de direito.
O CDC adota a teoria menor – basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Pode ser aplicada de ofício. O CDC prescreve normas de ordem pública e interesse social.
O encerramento irregular das atividades da empresa devedora autoriza, por si só, que se busque os bens dos sócios para pagar a dívida?
• Código Civil: NÃO
• CDC: SIM
• Lei Ambiental: SIM
• CTN: SIM
FONTE: CDC - LEONARDO GARCIA