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RESPOSTA: "D"
Item II- no direito brasileiro, o meio ambiente tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito. (ERRADO)
O Direito ambiental tem característica multidisciplinar, lida com o meio ambiente, com seus conceitos, normas e doutrina. Recorre às ciências que estudam o meio ambiente para ser construído. E nesse aspecto, necessita grandemente de recorrer a Biologia, à Geografia, à Agronomia, Engenharia Florestal, Biotecnologia... Hoje em dia, a doutrina tende a considerá-lo um ramo do direito público, dentro dos diversos ramos do direito, lançando mão e espargindo seus institutos nos mesmos e sendo influenciado pelos mesmos. Assim é que se pode extrair e associar aspectos do direito ambiental no direito penal, civil, processual civil, direito administrativo, etc. Seria o aspecto interdisciplinar deste ramo do direito ou sua interdisciplinaridade. Um bom exemplo, é o instituto do Estudo de Impacto Ambiental, inovação na legislação brasileira, trazida pela Lei 6938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).
Item V: as usinas hidrelétricas (?) e as que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (ERRADO)
Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
BONS ESTUDOS !!!
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Gabarito errado na minha opinião.
O item II é correto, pelas seguintes razões: a) O meio ambiente tem, sim, conceituação própria no ordenamento jurídico brasileiro, tanto na constituição (art. 225), quanto na lei de PNMA; b) Ademais, trata-se de ramo próprio e autônomo do direito, pois possui objeto de estudo próprio, princípios próprios da sua matéria (como o poluidor-pagador, prevenção, precaução, desenvolvimento sustentável etc); e c) O fato de haver interdisciplinariedade com diversos ramos do direito, a exemplo do econômico, constitucional, internacional, financeiro, penal, não tiram do direito ambiental sua autonomia.
Assim, apenas a V seria incorreta, não havendo resposta para a questão. Infelizmente, pelo que vi, não foi anulada a questão. Mas fica o alento para quem errou ;)
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Correta a argumentação de Lucas Miranda. A questão é de 2005 e na doutrina já era minoritária a posição de que em função da natureza de sua interdisciplinariedade, ao recobrir todos os ramos clássicos do direito, o Direito Ambiental não constituiria um ramo autônomo e sim um direcionamento para um sentido ambientalista da parcela de cada um dos outros ramos da Ciência Jurídica com que o Direito Ambiental se relacionaria.
Resta saber se a banca examinadora ainda não aderiu à maioria da doutrina.
Para Luís Paulo Sirvinskas, o Direito Ambiental é uma disciplina relativamente nova, que ganhou autonomia com a edição da Lei nº 6.938/81, pois até então era considerado um apêndice do Direito Administrativo.
Para ele e para a grande maioria doutrinária, a Lei nº 6.938/81 trouxe os requisitos necessários para tornar o Direito Ambiental uma disciplina autônoma, com regime jurídico próprio, definições e conceito de meio ambiente e de poluição, objeto de estudo da ciência ambiental, objetivos, princípios, diretrizes, instrumentos, sistema nacional do meio ambiente e seus órgãos componentes e responsabilidade objetiva.
Portanto o Direito Ambiental deve ser considerado um ramo autônomo da Ciência Jurídica, visto que possui diretrizes, instrumentos e princípios próprios que o diferenciam dos demais ramos do Direito. Tem conceituação legal própria, elemento que reveste o direito ambiental de objeto próprio, distinto dos demais ramos do direito.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leit%20ura&artigo_id=1545
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
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Somente as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas, nos termos do art. 225, parágrafo 6o, da CF/88 (e não as usinas hidrelétricas também).
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II parece bem correta
Abraços
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ITEM I:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
OBS: S.M.J. POSSUI ENTENDIMENTO QUE PODE AMPLIAR A PROTEÇÃO QUE NÃO SEJA POR LEI EM SENTIDO ESTRITO.
ITEM II:
O DIREITO AMBIENTAL É INTEGRADO A VÁRIOS RAMOS DO DIREITO, VEJAMOS ALGUNS EXEMPLOS:
DIREITO ECONÔMICO:
CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
DIREITO TRIBUTÁRIO:
ITR - PROGRESSIVO PARA "OBRIGAR" O PROPRIETÁRIO A CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
ITEM III:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
ITEM IV:
Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
ITEM V: CF88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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Art. 225, § 6º da CRFB/88 - "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".
Não USINAS HIDRELÉTRICAS.
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Não vou adentar no mérito do item II porque a questão é antiga e como bem ressaltaram os coelgas tal posição parece ultrapassada.
Sobre o item V há uma pegadinha. A banca utiliza a conjunção E , dessa forma torna seriam necessárias para as usinas elétricas E para as usinas que operem com reator nuclar lei federal. Como bem sabem, a locução conjuntiva para estar correta necessita que as duas afirmações estejam corretas e há a afirmaçãio que seria necessário lei federal para instalação de usina hidroelétrica o que está incorreta. Dessa forma como uma preposiçã é falsa a alternativa está incorreta. Somente seria correta se fosse utilizada a locução OU. Pegadinha de prova. As vezes fazemos as questões correndo e não notamos. Reforça a necessidade de uma leitura atenta.
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"meio ambiente" possui definição legal desde 1981 no ordenamento pátrio
Lei, 6.938, Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;