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ID
633277
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANTE O ART. 166, DO CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL, INDIQUE O TRIBUTO QUE, POR SUA NATUREZA, ACARRETA A TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
  • A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem. O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.
     
    Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.
     
    Assim temos:
     
    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.
     
    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.
     
    Esse aspecto é de importância fundamental na solução dos problemas de restituição do indébito tributário.
     
    IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos.
  • sendo assim a  D é a alternativa correta, imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.
  • ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços