GABARITO: D
(V) art.5. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
(V) art.5. III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(F) art.5. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
(F) art.5. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Os chamados crimes inafiançáveis indicam que não poderá ser admitido o pagamento da fiança para que o réu acusado de cometer um dos crimes do rol correspondente responda em liberdade. São crimes inafiançáveis: 1) Racismo; 2) Tortura; 3) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; 4) Terrorismo; 5) Crimes hediondos; e 6) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Os crimes imprescritíveis são aqueles sobre os quais não cai a chamada prescrição, prazo em que não mais se poderá acionar a justiça para julgar o crime. Perde-se a pretensão de direito, devido à inércia da outra parte. Para os crimes imprescritíveis, não há esse prazo, de forma que, independentemente de quanto tempo após o cometimento do crime ocorra o ajuizamento da ação penal, ela será válida. São estes: 1) Racismo e 2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
V
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
V
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (art. 5º, III, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: O inciso III do art. 5.º da Constituição Federal — cuja redação é “[...] ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante" se trata de norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
F
CF 88, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
O diploma sobredito não atribuiu ao júri competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a incolumidade pública. Item errado.
F
A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).
Alternativa errada, tendo em vista que o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.
ESQUEMATIZANDO:
CRIMES:
IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos.
INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: D.