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ID
638467
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão deveria ser classificada por outro tipo de assunto...
  • “No PAD, caso o indiciado não apresente sua defesa escrita no prazo estipulado, será também declarada sua revelia, mas os efeitos dessa, devido à verdade material, são completamente diversos. Não surge nenhuma presunção legal contra o servidor e, para defender o réu, a autoridade instauradora do processo designará um servidor dativo...”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Essa questão é uma mistureba de assuntos.
  • Essa questão, pelos temas cobrados, enquadra-se na moldura da disciplina de Arquivologia para Concursos, vamos solicitar aos moderados do QC o remanejamento desta polêmica questão.
  • Essa questão fez uma salada mista de assuntos

  • GABARITO: LETRA D

    1. Portal da Corregedoria:

    "Sobre o assunto, necessário ressaltar que, tendo o acusado optado por permanecer em silêncio, deverá a comissão se abster de prosseguir com o ato, sob pena de incorrer no crime de abuso de autoridade, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 13.869/2019.. 

    Art. 15. ......................................... 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:   

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou "

    --------

    2.

    , no Jus Brasil: "  O STJ já decidiu que a ausência da advertência do direito ao silêncio a uma servidora pública causava nulidade a todo procedimento administrativo. Eis o julgado:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ACUSAÇÕES FEITAS. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DA INVESTIGADA. COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE. PRERROGATIVA CONTRA AUTO-INCRIMINAÇÃO. ART. , , DA . INFRINGÊNCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE DESDE O ATO CITATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.(RMS 14.901/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 10/11/2008)."

    Fontes:

    1. https://corregedorias.gov.br/assuntos/perguntas-frequentes/fases-do-procedimento-disciplinar-inquerito
    2. https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/142156749/o-devido-processo-legal-e-o-direito-ao-silencio-perante-a-administracao-publica
    1. Portal da Corregedoria:

    "Sobre o assunto, necessário ressaltar que, tendo o acusado optado por permanecer em silêncio, deverá a comissão se abster de prosseguir com o ato, sob pena de incorrer no crime de abuso de autoridade, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 13.869/2019.. 

    Art. 15. ......................................... 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:   

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou "

    --------

    2.

    , no Jus Brasil: "  O STJ já decidiu que a ausência da advertência do direito ao silêncio a uma servidora pública causava nulidade a todo procedimento administrativo. Eis o julgado:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ACUSAÇÕES FEITAS. NULIDADE. INTERROGATÓRIO DA INVESTIGADA. COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE. PRERROGATIVA CONTRA AUTO-INCRIMINAÇÃO. ART. , , DA . INFRINGÊNCIA. ANULAÇÃO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE DESDE O ATO CITATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.(RMS 14.901/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 10/11/2008)."

    Fontes:

    1. https://corregedorias.gov.br/assuntos/perguntas-frequentes/fases-do-procedimento-disciplinar-inquerito
    2. https://ioniltonpereira.jusbrasil.com.br/artigos/142156749/o-devido-processo-legal-e-o-direito-ao-silencio-perante-a-administracao-publica
  • ERRO DA LETRA A - Quando houver rescisão, os serviços prestados pela concessionária NÃO poderão ser interrompidos e nem paralisados, até que haja a decisão judicial transitada em julgada

     Art. 39, Lei 8.987/95. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

            Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

  • Seguindo a lógica.

    A - Principio da continuidade dos serviços públicos: os serviços públicos não devem ser interrompidos. Logo, alternativa errada.

    B - Mesma coisa da letra A, não pode interromper. Errado.

    C - Alternativa sem pé nem cabeça. Errado.

    D - O Direito ao silêncio é um direito constitucional. Certo.

    Gab D