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a) Pode ser decretada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida. (verdadeiro)
CC, art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
b) De acordo com a Lei de introdução ao código civil, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada. (falso) LICC, art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
c) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. (falso) CC, art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
d) Pode-se requerer a sucessão definitiva, provando-se que o ausente conta setenta anos de idade, e que de três datam as últimas notícias dele. (falso) CC, art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Gabarito: letra “a”.
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Apenas complementando sobre a alternativa "A"...
O parágrafo único do artigo 7 diz:
A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Art. 121 / CC - Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Art. 7 / CC - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Art. 38 / CC - Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
Art. 1 / LINDB - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Show, a forma de análise elaborada por Luana Santos. Bem didática, as demais também estão ótimas.
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Só pra acrescentar aos colegas estudantes. A questão não explora o raciocínio jurídico, mas o decoreba da Lei.
Se a letra da Lei (Art. 121, CC) diz que a condição é futura e incerta, pode-se interpretar, extensivamente, que o mesmo seria cabível, também, para uma condição futura e certa.
Ex.: a cláusula condicional a subordinar os efeitos do negócio jurídico poderia ser o decurso de 4 meses a partir da assinatura do pacto pelas partes contraentes, o que seria, por óbvia, um evento futuro e certo. Logo, por esse raciocínio, a assertiiva C também estaria certa!
É a típica questão para marcar a resposta "mais correta".
Bons estudos!
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Art. 1 da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país em 45 dias.
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Pode ser decretada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Se analisarmos a seguinte questão, a palavra utilizada na (A) diverge na Lei. Ela não pode ser DECRETADA, mas sim DECLARADA.
CC, art. 7° Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
Ao meu ver a questão deve ser cancelada.
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A) Pode ser decretada a morte presumida, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
CORRETA. Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; (Código Civil)
B) De acordo com a Lei de introdução ao código civil, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada.
INCORRETA. Art.1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (LINDB). Ou seja, não é 60 como diz a lei, mas sim 45!
C) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
INCORRETA. Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. (Código Civil). Ou seja, não é futuro e certo, mas futuro e incerto!
D) Pode-se requerer a sucessão definitiva, provando-se que o ausente conta setenta anos de idade, e que de três datam as últimas notícias dele.
INCORRETA. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele. (Código Civil). Ou seja, não é 70 anos de idade e sim 80 anos! Ademais não é 3 anos da ultima notícia, mas sim 5 anos!!!
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Letra A - CORRETA - Artigo 7º, inciso I, do CC.
Letra B - ERRADA - são 45 dias e não 60 dias.
Letra C - ERRADA - o erro está no termo "certo" - Artigo 121, CC expõe que é (...) evento futuro e incerto.
Letra D - ERRADA - o Artigo 38, CC expõe que o ausente conta com 80 anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
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Errei por falta de atenção :(
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Por questões assim na minha prova, amem!!!!!