-
LETRA C
ERROS:
A) maioria relativa
B) não pode, pois deve seguir o modelo estabelecido na CF.
D) maioria absoluta do Congresso
E) maioria absoluta
-
Análise das questões:
a) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por MAIORIA DE VOTOS (ou seja, maioria SIMPLES) presente a maioria absoluta de seus membros. Art. 47 CF
b) A CF poderá ser emendada mediante proposta: de MAIS DA METADE das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros. Art. 60, III CF
c) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e pediódico; a separação dos Poderes; e os direito e garantias individuais. Art. 60 §4 CF. Questão CORRETA
d) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Art. 66 §4 CF
e) As leis complementares serão aprovadas por MAIORIA ABSOLUTA. Art. 69 CF
-
Observação sobre a letra B:art. 60 $ 4o IV - os direitos (são normas de conteúdo declaratório: vida, propriedade, liberdade, locomoção etc...) e garantias (normas de conteúdo assecuratório: habeas corpus) individuais (NÃO SE RESTRINGEM AO ART. 5°. Art. 16 –princípio da anualidade eleitoral; art. 150 princípio da anterioridade tributária; os direitos sociais art. 6 e 7)E NÃO são TODOS OS FUNDAMENTAIS.
Obs.2: a professora Lívia, aos 20:40 da sua vídeo aula, disse que os direitos SOCIAIS fundamentais são cláusulas pétreas, mas ainda assim não concordo que sejam todos os fundamentais.
http://www.youtube.com/watch?v=F_G96Vqrs9Y&feature=related
-
-
A letra "C" fala em direitos e garantias FUNDAMENTAIS, todavia o inc. IV do § 4º do art. 60 da CF/88 diz expressamente: "os direitos e garantias INDIVIDUAIS".
As emendas que tenham tendêcia a abolição dos direitos e garantias INDIVIDUAIS não podem ser objeto de deliberação. Por isso considero essa letra "C" incorreta. Logo a questão não tem nenhuma assertiva correta.
-
Tratam-se de Clausulas Petreas Explicitas. Imaginem que os Direitos Fundamentais e as Garantias Fundamentais pudessem ser abolidas de nosso ordenamento Constitucional? Nos viveriamos em um Estado Toralitario e Autoritario. Imaginem que a policia pudesse entrar na casa de qualquer cidadao, em qualquer hora do dia, sem um pingo de respeito. Pois e, isso ocorreria em um Estado sem Direito Fundamentais.
-
Verdade, a questão em si não quis exigir o texto de lei, e, sim, a sua correta compreensão, pois há autores que entendem que os direitos fundamentais também estariam incluídos nas clásulas pétras.
-
A maior parte das alternativas tem, por base, fundamentos doutrinários:
A)Já respondida pelos colegas acima.
B):As constituições estaduais tem como uma de suas características, dentre outras, a limitalção ao poder Originário, sendo, também, aquelas,advinda do princípio da simetria, isto é, equivalência entre os poderes, portanto, o quorum deve ser o estabalecido no poder Originário(3/5)
C)Esse tema trata das cláusulas pétreas implícitas, pois mesmo que não estejam consignadas no texto constitucional, se subentende a sua proteção.
D)§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto
E)Já respondida.
-
Apesar da boa intenção dos colegas, eu acho que é muito fácil chegar aqui e afirmar que a alternativa "C" está correta colando o § 4º do art. 60. Porém, esse dispositivo não fundamenta a resposta, uma vez que nele está explícito apenas o termo "DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS", acho que o pessoal está ignorando esse fato, porque assim "fica mais fácil".
Acredito que a alternativa C esteja certa pelo costume, jurisprudencia ou pela doutrina, mas não pelo art. 60.
-
Amigos, todas as questões já foram devidamente comentadas. Porém, restaram dúvidas quanto à correção do item considerado correto, haja vista que muitos hesitam aceitá-lo como correto. Aqueles que hesitam em aceitar tal gabarito o fazem baseados na idéia equivocada de que as claúsulas pétreas, previstas no art. 60, § 4º, CF, são números clausus, o que, na verdade, não é. Cuidado: Pela hermenêutica constitucional, tanto o STF quanto a doutrina majoritária, entende que há ao longo da constituição diversos dispostivos considerados como cláusula pétreas, a exemplo da passagem adiante extraída do site http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1204&revista_caderno=20:
Os direitos sociais consistem em clausulas pétreas implícitas na categoria de normas intangíveis relativas aos direitos fundamentais que englobam o Titulo II, capítulos I,II,III e IV da Constituição que englobam os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos, não podendo ser atingidos por emenda tendentes a aboli-los.
Chega-se a esta conclusão com a utilização das técnicas de interpretação extensiva, sistemática, lógica e teleológica do texto constitucional.
Uma, porque o legislador ao redigir o inc. IV, § 4º do art. 60 da Constituição disse menos do que efetivamente era do seu desejo. Ao utilizar a expressão `direitos e garantias[6] individuais` quis, em verdade, referir-se a `direitos e garantais fundamentais` uma vez que o Titulo II da Constituição trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Bons estudos e sorte a todos!!!
-
Gente, somente são considerados cláusulas pétreas expressas na CF/88 os direitos e garantias INDIVIDUAIS. Porém, o STF entende que todos os direitos FUNDAMENTAIS são assim entendidos, portanto não podendo ser objeto de restrição ou abolidos através de Emenda à Constituição, com base no PRINCÍPIO DO RETROCESSO!
-
a) As leis ordinárias são aprovadas pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares ERRADA Quórum de aprovação simples ou relativo
b) O estado-membro pode condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quatro quintos da totalidade dos membros integrantes da assembleia legislativa. ERRADA Segundo as ADIs 822/637/546, as linhas gerais do Processo Legislativo Federal são de observância compulsória, e que, em obediência ao princípio da simetria, tal modelo deve ser seguido pelos estados-membros, portanto, as reformas das Constituições Estaduais deverão ser votadas com quórum de aprovação de 3/5 dos membros assim como na CF.
c) A proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e as garantias fundamentais não poderá ser objeto de deliberação pelo Poder Legislativo. CORRETA Art. 60, § 4º, IV.
d) O veto pode ser derrubado por votação da maioria simples dos parlamentares. ERRADA O veto somente pode ser derrubado por maioria absoluta dos membros. Art. 66, §§4º e 6º, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias do recebimento, só podendo ser rejeitado o veto pela maioria absoluta dos votos dos Deputados e Senadores em escrutínio secreto. Leia-se, maioria absoluta dos votos dos Deputados e maioria absoluta dos votos dos Senadores. §6º decorridos os 30 dias, o Veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata – isto é - trancamento da pauta da sessão conjunta.
e) As leis complementares são aprovadas pelo voto de três quintos dos parlamentares. ERRADA Este é o quórum de aprovação das Emendas constitucionais. O quórum das leis complementares é de maioria absoluta.
-
O q deixa um tanto indignado é q se o lance fundamentais/individuais fosse cometido pelo candidato, ele acabaria se ferrando e perdendo a questão, mas sendo a banca a ter feito isso, devemos aceitar; vou fazer uma PEC para abolir as bancas organizadoras de concursos, serão aprovados os q se inscriverem primeiro e pronto, problema resolvido!!!
-
Letra C.
A proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais não pode ser apreciada pelo Poder Legislativo.