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ID
641209
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João da Silva, empregado da empresa Alfa Ltda., exerce suas atribuições funcionais em dois turnos de trabalho alternados de oito horas cada, que compreendem o horário diurno e o noturno. Considerando que a atividade de seu empregador não se desenvolve de forma ininterrupta e que não existe norma coletiva disciplinando a jornada de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa d é a correta, e a principal justificativa pode ser extraída da OJ-SDI1-360. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (DJ 14.03.2008).
    Faz jus à jornada especial previstas no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que  em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.


    Algumas observações que devem ser feitas com relação ao caso fático apresentado pela questão:
    1) conforme o dispositivo acima, não importa se o empregador tenha atividade que não se desenvolve de forma ininterrupta, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento é do ponto de vista do empregado, então, João da Silva está trabalhando sim em turnos ininterruptos de revezamento;
    2) a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas, salvo se houver norma coletiva disciplinando o contrário (Súm. 423 do TST), ou seja, aumentado a jornada até 8 horas, o que não é o caso da questão;
    3) a conclusão que se chega do item 2 acima é que João Silva fará jus ao pagamento de horas extras, primeiro por laborar mais que 6 horas diárias e segundo pelo direito à hora ficta noturna, conforme descrito no próximo item;
    4) com relação ao pagamento da hora noturna, e sua redução para 52'30" (hora ficta noturna), os dispositivos abaixo não deixam dúvidas:
    OJ-SDI1-395. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Incidência (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010).
    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.


    CLT, Art. 73. (.....)
    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
    (.....)
  • É importante também neste caso que seja destacada a súmula 423 do TST, que dispõe:

    "Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito à 7ª e 8ª hora como extras".

    No caso exposto, é declarado que não existe norma coletiva disciplinando a jornada de trabalho. Logo, cabe o pagamento das horas extras para José.



  • A questão em tela versa sobre a aplicação da OJ 360 da SDI-1 do TST (“Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta”). Vale destacar que não há turno ininterrupto e norma coletiva sobre o tema, razão pela qual não se lhe aplica o artigo 7º, XIV da CRFB e a Súmula 423 do TST, sendo a jornada normal de 08h, na forma do artigo 7º, XIII da CRFB. Vale destacar que como a hora noturna é reduzida (artigo 73, §1º da CLT), a jornada de 8h acaba por gerar horas extras também.

    a) A alternativa “a” trata erroneamente dos direitos do trabalhador, conforme acima explicitado, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata erroneamente dos direitos do trabalhador, conforme acima explicitado, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata erroneamente dos direitos do trabalhador, conforme acima explicitado, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" aborda de forma certeira os direitos do trabalhador, conforme acima, razão pela qual correta.


  • Dispositivos atualizados da CLT:

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  (Vigência)

     

    Art. 59-A.  Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.             (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)  (Vigência)

     

    Parágrafo único.  A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)     (Vigência)

     

    Art. 59-B.  O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)    (Vigência)

     

    Art. 73. § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.  

     

    ~ Plante o que quer colher

  • A alternativa d é a correta, e a principal justificativa pode ser extraída da OJ-SDI1-360. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (DJ 14.03.2008).

    Faz jus à jornada especial previstas no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

    Algumas observações que devem ser feitas com relação ao caso fático apresentado pela questão:

    1) conforme o dispositivo acima, não importa se o empregador tenha atividade que não se desenvolve de forma ininterrupta, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento é do ponto de vista do empregado, então, João da Silva está trabalhando sim em turnos ininterruptos de revezamento;

    2) a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas, salvo se houver norma coletiva disciplinando o contrário (Súm. 423 do TST), ou seja, aumentado a jornada até 8 horas, o que não é o caso da questão;

    3) a conclusão que se chega do item 2 acima é que João Silva fará jus ao pagamento de horas extras, primeiro por laborar mais que 6 horas diárias e segundo pelo direito à hora ficta noturna, conforme descrito no próximo item;

    4) com relação ao pagamento da hora noturna, e sua redução para 52'30" (hora ficta noturna), os dispositivos abaixo não deixam dúvidas:

    OJ-SDI1-395. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Incidência (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010).

    O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da Constituição Federal.

    CLT, Art. 73. (.....)

    § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

    (.....)

  • HORAS EXTRAS: Pessoal, cabe destacar que caso houvesse negociação coletiva de trabalho, as 7° e 8° horas não seriam pagas como horas extras, entretanto, a questão foi clara quanto a este ponto, ou seja, não houve a negociação coletiva (Súmula 423 TST).

    REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO: Quanto a redução do horário noturno, ele faz jus a sua redução mesmo nos casos de turnos ininterruptos, por expressa previsão do art. 73, §4°, CLT.

  • Por que aplicar a OJ do turno ininterrupto de revezamaneto se a questão diz que a atividade de seu empregador não se desenvolve de forma ininterrupta ??

  • Copiando o comentário genial do colega Isaque Sausmikat para fins de estudos.

    HORAS EXTRAS: Pessoal, cabe destacar que caso houvesse negociação coletiva de trabalho, as 7° e 8° horas não seriam pagas como horas extras, entretanto, a questão foi clara quanto a este ponto, ou seja, não houve a negociação coletiva (Súmula 423 TST).

    REDUÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO: Quanto a redução do horário noturno, ele faz jus a sua redução mesmo nos casos de turnos ininterruptos, por expressa previsão do art. 73, §4°, CLT.