-
- a) O princípio da oficialidade tem aplicação na fase de instrução do processo administrativo e na de revisão da decisão proferida, mas não incide sobre a fase de instauração, que demanda provocação expressa do administrado.
- Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
- e) É possível a convalidação do ato administrativo quando o vício incide em qualquer um de seus elementos.
-
São passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:
a) quanto à competência;
b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;
c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.
-
Alternativa Correta: D
Erro nas demais alternativas será:
A) Além de poder ser instaurado pelo interessado, poderá também ser instaurado de ofício pela Administração.
B) O Administrado poderá sim alegar qualquer matéria à autoridade superior, podendo esta mesma autoridade decidir acerca de pedido não feito anteriormente, basta raciocinar que de qualquer forma, a questão chegaria a essa autoridade para dar a palavra final.
C) Assertiva errada, pois quanto ao ato imperfeito, este realmente não completou o ciclo de formação. No entanto, um ato pendente poderá ser perfeito, faltando apenas um condição/termo que independe da vontade da autoridade que editou o ato pendente.
D) Correta. Apenas uma manifestação de vontade (consenso) entre um colegiado.
E) Nem todos os elementos do ato administrativo podem ser convalidados. Caso haja defeito no motivo, na finalidade e no objeto, a nulidade será absoluta.
-
O ato pendente, diz Marcelo Alexandrino, não pode ser confudido com o ato imperfeito. O ato imperfeito é aquele que nao completou o seu ciclo de formação, em que ainda falte alguma fase de sua elaboração. O ato pendente, SEMPRE é um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar sua produção de seus efeitos, quando ocorrer o evento futuro que subordina a sua eficacia.
-
Os grifos deixam falsas as assertivas.
Assinale a opção correta acerca dos atos e processos administrativos.
-
A) ERRADA: O princípio da Oficialidade, no processo administrativo, deve ocorrer tanto na fase de instauração, quanto na de instrução e na de revisão,uma vez que leva em consideração o interesse da Administração em ver solucionadas as questões processualizadas (p. e.: art. 51, §2º: a desistência ou a renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.”) . A propósito, dispõem os seguintes dispositivos da Lei 9.784/99:
Art. 5º - “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”
Art. 29 – “As atividade de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.”
Art. 65. “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”
B) ERRADA: Embora não tenha um dispositivo específico para confirmar a inverdade dessa assertiva, entendo que se até mesmo após a coisa julgada administrativa é possível a alegação de fatos novos ou circunstâncias relevantes à adequação da decisão (art. 65 da Lei 9.784/99), quem dirá antes do trânsito em julgado. Entendimento diverso, obstacularizaria o direito à ampla defesa do administrado e acarretaria diversas Revisões Administrativas, que podem ocorrer até mesmo de ofício e a qualquer tempo.
c) No que se refere à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram o respectivo ciclo de formação.
O erro está na parte grifada, ou seja, os atos administrativos Imperfeitos e Pendentes efetivamente não estão aptos a produzir efeitos jurídicos, mas apenas o Imperfeito não completou seu ciclo de formação; o Pendente completou seu ciclo de formação, apenas está aguardando o advento de uma condição ou termo para que possa produzir efeitos jurídicos.
d) CORRETA: pois a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples. Segundo Rafael Maffini:
“Quanto á formação ou quanto à composição de vontade, os atos administrativos podem ser classificados em atos simples, atos complexos ou atos compostos. Aqueles são os atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão público, singular ou colegiado. São a maioria dos atos.
e) ERRADA: Não, é possível a Convalidação apenas quando o vício se inserir no conceito de “defeitos sanáveis”, ou seja, naqueles que se referem à Competência (desde que não se trate de competência exclusiva) e à Forma (desde que não se trate de forma essencial – motivação, p. ex. - e, portanto, seja viável a renovação da forma correta). Todavia não podem ser convalidados os vícios que alcançam os elementos Finalidade (desvio de finalidade), Motivo (inexistência ou incongruência dos motivos) e Objeto (ilicitude lato sensu do objeto).
-
Lizianne colocou muito bem, alternativa B, não há dispositivo expresso, pois é um princípio implícito na lei 9784/99.
a saber, trata do princípio da verdade material . Hely Lopes Meireles (2011, p. 739-740) explica que “o principio da verdade material, também denominado da liberdade na prova, autoriza a Administracao a valer-se de qualquer prova licita de que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faca trasladar para o processo”
Como destacou Hely, uma prova substancial mesmo que não apresentada no tempo oportuno, deve sim ser considerada, pois a admistração deve buscar de forma crucial a realidade dos fatos,ou seja a verdade real.
Jose dos Santos Carvalho Filho (2005, p. 891) aduz que o principio da verdade material “autoriza o administrador a perseguir a verdade real, ou seja, aquela que resulta efetivamente dos fatos que a constituiram”.
??No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento. No processo administrativo o julgador deve sempre buscar a verdade, ainda que, para isso, tenha que se valer de outros elementos além daqueles trazidos aos autos pelos interessados. A autoridade administrativa competente não fica obrigada a restringir seu exame ao que foi alegado, trazido ou provado pelas partes, podendo e devendo buscar todos os elementos que possam influir no seu convencimento.
-
A alternativa A tem outro erro:
Esse principio mencionado seria o da OFICIOSIDADE (ou impulso oficial), e não OFICIALIDADE, como afirmado na questão, principios bem diferentes...
-
ALTERNATIVA D
De acordo com Carvalho Filho: "(...) é oportuno destacar que a vontade dos órgãos colegiados se configura como ATO SIMPLES COLETIVO. É que as vontades formadoras são interna corporis e se dissolvem no processo de formação, de modo que APENAS UMA É A VONTADE QUE SE PROJETA no mundo jurídico."
-
Alternativa "d" - correta:
Ato administrativo simples é o que decorre d e uma única manifestação de vontade, único órgão, pode ser: a) unipessoal (ato simples singular), ou, b) colegiado (ato simples colegiado). Ato administrativo complexo: necessita para sua formação da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Ato administrativo composto: conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove.
Abraços.
-
A - ERRADO - NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO OCORRE A INSTAURAÇÃO (DE OFÍCIO OU PROVOCADO), NA SEGUNDA FASE OCORRE A INSTRUÇÃO (DE OFÍCIO OU MEDIANTE IMPULSÃO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, SEM PREJUÍZO DO DIREITO DOS INTERESSADOS DE PROPOR ATUAÇÕES PROBATÓRIAS).
B - ERRADO - CASO TENHA SURGIDO NOVOS FATOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES, O QUE NÃO OCORREU NO INÍCIO DO PROCESSO, NADA IMPEDIRÁ O ADMINISTRADO DE ALEGAR.
C - ERRADO - TODO ATO PENDENTE É ATO PERFEITO, LOGO SEU CICLO DE FORMAÇÃO ESTÁ ENCERRADO.
D - CORRETO - DECORRE DA MANIFESTAÇÃO DE UM ÚNICO ÓRGÃO; SEJA ELE SINGULAR OU COLEGIADO.
E - ERRADO - CONVALIDAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE OS ELEMENTOS COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) E FORMA (desde que não seja essencial).
GABARITO ''D''
-
O ato administrativo simples é aquele que resulta da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública, não importando que esse órgão seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Nesses termos, a nomeação de um servidor público pelo Governador do Estado será classificada como ato simples singular; já a decisão de um processo administrativo por órgão colegiado se constitui em ato simples colegiado.
gabarito letra D)
Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre.
-
Sobre a alternativa C, o professor Roberto Baldacci ensina que o ato imperfeito, embora nao tenha completado seu ciclo de formaçao, pode gerar efeitos secundários, como o efeito reflexo e o efeito prodromico.
Se nao me falha a memoria, isso tem respaldo na doutrina de Carvalhinho, mas não me recordo com exatidão.
-
Cara que explicação foi essa da Naamá Souza kkkkk
-
muito lúdica a Naamá kkkkkk
quase reportei abuso kkkk
-
Recurso mnemônico com uso de mensagem homofóbica, por Naamá Souza.
Deveria ser excluída do site, já vi essa mensagem em várias questões.
Reprovável, ainda mais para quem almeja uma função pública.
-
Além disso, é um macete bem ruim do ponto de vista técnico.
-
A) O princípio da oficialidade tem aplicação na fase de instrução do processo administrativo e na de revisão da decisão proferida, mas não incide sobre a fase de instauração, que demanda provocação expressa do administrado.
NEM SEMPRE DEMANDA DE PROVOCAÇÃO EXPRESSA.
B) O administrado não pode alegar em instância administrativa superior o que não tenha sido arguido no início do processo administrativo.
C) No que se refere à exequibilidade, o ato administrativo imperfeito e o ato pendente não estão aptos à produção de efeitos jurídicos, já que não completaram o respectivo ciclo de formação.
D) Quanto à formação da vontade, a deliberação de um conselho constitui exemplo de ato administrativo simples. CERTA
E) É possível a convalidação do ato administrativo quando o vício incide em qualquer um de seus elementos.
Só pode convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse publico nem prejuízo a terceiros.
-
Alternativa B
"Princípio da Pluralidade de Instâncias
Corresponde ao que, no processo judicial, seria o duplo grau de jurisdição. Trata-se da garantia de que todas as decisões estão sujeitas à revisão ou modificação por instâncias administrativas hierarquicamente superiores. Tem como fundamento o princípio da verdade material, pois o que se busca é a verdade real dos fatos, razão pela qual, ao contrário do processo judicial, admitem-se a produção de novas provas, novas arguições e alegações, e reexame de matéria de fato."
Fonte: https://alexandremacaroni.jusbrasil.com.br/artigos/339146309/principios-no-ambito-do-processo-administrativo