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LICC:
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alternativa a: ERRADA
Artigo 7º, §4º LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
logo, temos o seguinte: situação do regime de bens - domicílio dos cônjuges
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alternativa b: ERRADA
Artigo 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
qualificação e regulação das obrigações - lei do país em que se originaram
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alternativa c: ERRADA
Artigo 7º, §1ºRealizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
formalidades de celebração e impedimentos do casamento — lei brasileira
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alternativa d: CORRETA
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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alternativa e: ERRADA
§ 2o O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
penhor - domicílio da pessoa possuidora
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conceitos-quadro
Elemento de conexão (é a parte da norma de DIPrivado que determina qual o ordenamento jurídico que se aplicará a uma determinada questão. Essa questão está conectada a mais de um ordenamento jurídico quando há a possibilidade de aplicação das leis internas de mais de um Estado)
Capacidade, personalidade, direitos de família e nome
Lei do domicílio
lex domicilli
Formalidades de celebração do casamento e impedimentos dirimentes
Lei do local da celebração
Invalidades do casamento
Lei do primeiro domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicílios diversos.
Regime de bens
Lei do local do domicílio dos nubentes (se diverso, o primeiro domicílio conjugal)
lex domicilli
Qualificar bens e regular relações a ele concernentes – móveis e imóveis
Lei do país em que estiverem situados
lex rei sitae
Bens móveis destinados a transporte ou trazidos com o proprietário
Lei país domicílio do proprietário
Penhor
Lei país domicílio do possuidor
qualificar e reger as obrigações
Obrigações contratuais e extracontratuais
Lei do país em que se constituírem
Obrigações que necessitam de formalidades especiais
Lei do local onde foram constituídas e lei do local da execução.
sucessões
Lei do domicílio do de cujus
Sucessões com relação a cônjuge ou filhos brasileiros
Lei mais favorável (brasileira ou do domicílio do de cujus)
Capacidade para suceder
Lei do domicílio do herdeiro ou legatário
Pessoa jurídica
Lei do local onde se constituírem
Testamento
Lei do local onde foi elaborado o documento.
locus regit actum
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Valeu pelo quadro, vivo esquecendo essas hipóteses.. Haja
Memória!!!
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Os comentários com traços dividindo as questões ficou show. Favorece o entendimento ! Fica a sugestão dos comentaristas adotarem essa ideia para facilitar os estudos !
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a) situação do regime de bens — lex domicilii: domicílio dos cônjuges, se diverso, primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, LINDB);
b) qualificação e regulação das obrigações — locus regit actum: lei do país em que se constituírem (art. 9º, caput, LINDB);
c) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — local da celebração (art. 7º, §1º, LINDB);
d) personalidade e capacidade — lex domicilii: domicílio da pessoa (art. 7º, caput, LINDB);
e) penhor — lex domicilii: domicílio da pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada (art. 8º, §2º, LINDB).
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Art. 7º da LINDB:
"A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitoa de família".
Sendo o correto a alternativa C
Personalidade e Capacidade - Domicílio da Pessoa
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LINDB
Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Para não esquecer quando é aplicada a Lei do Domicílio neste artigo, imagine que você está em seu domicílio com uma FACA NO PÉ.
FAmília
CApacidade
NOme
PErsonalidade
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ESTRANEIDADE = elemento de conexão
Sobre o que o seja o chamado elemento de "estraneidade", ressalta-se que é sinônimo de "elemento de conexão internacional", senão vejamos: "Ocorre que, em decorrência do estreitamento das relações internacionais, com o crescente fluxo de pessoas e bens, as relações de caráter privado cada vez mais perpassam as fronteiras nacionais, fazendo com que tais relações tenham a chamada “conexão internacional” (“elemento estrangeiro” ou “elemento de estraneidade”), em vista disto, um mesmo fato pode estar submetido a duas ou mais legislações.
Dito isto, deveria, então, haver uma forma clara, bem definida de como solucionar o problema, pois não é possível imaginar que um mesmo fato seja julgado em dois, três ou quatro países ao mesmo tempo, com base em legislações diferentes, podendo-se chegar, inclusive, a soluções diversas; ocorre que não há.
Mesmo existindo conexão internacional, isto é, conexões pessoais, reais, formais ou voluntárias, que façam com que a questão posta seja regulada por mais de uma legislação, cabe ao Estado soberano na qual esteja a pessoa, os bens ou na qual se desenvolvam as relações jurídicas definir, diante de determinado elemento de conexão, quem caberá julgá-lo e de acordo com que legislação".
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A)situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges
A alternativa está INCORRETA como
é possível observar no comentário da alternativa D.
B) qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes
A alternativa está INCORRETA como
é possível observar no comentário da alternativa D.
C) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos
nubentes
A alternativa está INCORRETA como
é possível observar no comentário da alternativa D.
D) personalidade e capacidade — domicílio da pessoa
É a alternativa CORRETA,
de acordo com o previsto no art. Art. 7o da Lei de
Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO
DE 1942, como se pode observar:
Art. 7o A lei do país em que
domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da
personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
NOTA
DA PROFESSORA: É fundamental atentar para
o fato de que esta questão foi aplicada no ano de 2011, com base LICC. No
entanto, ela foi alterada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que
então passou a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” –
LINDB.
Fonte: Lei de
Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO
DE 1942.
E) penhor — local do bem
A
alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário
da alternativa D.
Gabarito do Professor: Alternativa D.