SóProvas


ID
658345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder público comunicou a Maria que, em atendimento a interesse coletivo, precisaria erguer postes de energia elétrica dentro de sua propriedade privada para levar luz a um vilarejo próximo, instituindo direito real sobre a área atingida.

Nessa situação hipotética, incide, sobre o bem de Maria,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Exemplos de servidão administrativa: instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, colocação em prédios privados de placas com nome de ruas e avenidas e a colocação de ganchos para sustentar fios da rede elétrica. Vale ressaltar que os dois últimos exemplos só são considerados servidão administrativa em sentido amplo já que a origem do instituto envolve o uso do solo.
    FONTE: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Servid%C3%A3o_administrativa
  • Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização

  • ESPÉCIES NATUREZA REQUISITO EXEMPLO INDENIZAÇÃO Limitação Administrativa Intervenção restritiva ou branda. Interesse público – recai sobre bens imóveis Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção Não (em regra)
      Requisição Administrativa Intervenção restritiva ou branda.
    Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços
    Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra Se houver dano (pago posteriormente)
      Ocupação temporária Intervenção restritiva ou branda. Interesse público – recai sobre bens imóveis Utilização de escola privada em período eleitoral Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização. Servidão Administrativa (Direito Real de gozo) Intervenção restritiva ou branda. Interesse público – recai sobre bens imóveis

      Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária Tombamento Intervenção restritiva ou branda. Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc
    Não
      Desapropriação Intervenção supressiva Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial Caso de desapropriação para fins de reforma agrária Sim
  • Vale lembrar que na servidão administrativa o Poder Público limita-se ao uso da parte da propriedade necessária à execução dos serviços públicos. Tal forma de intervenção restritiva da propriedade tem como principais características a natureza jurídica de direito real, a incidência sobre bens imóveis, o caráter de definitividade, a indenização prévia e condicionada e a inexistência de autoexecutoriedade.

  • Gabarito: C

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • GABARITO - LETRA C

     

    Importante lembrar que na servidão administrativa à propriedade não é transferida ao Poder Público. Permanece a titularidade dos proprietários.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA C

     

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - É UM ÔNUS REAL INCIDENTE SOBRE UM BEM PARTICULAR, COM A FINALIDADE DE PERMITIR UMA UTILIZAÇÃO PÚBLICA.

     

    EMBORA A REGRA SEJA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SOBRE IMÓVEL PARTICULR, NADA IMPEDE QUE, EM SITUAÇÕES ESPECIAIS, POSSA ELEA INCIDIR SOBRE BEM PÚBLICO.

     

     

    ===> SÃO EXEMPLOS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

     

    - A INSTALAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, DE REDES TELEFÔNICAS E A IMPLANTAÇÃO DE GASODUTOS E OLEODUTOS EM ÁREAS PRIVADAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;

     

    - A COLOCAÇÃO EM PRÉDIOS PRIVADOS DE PLACAS E AVISOS PARA A POPULAÇÃO, COMO O NOME DE RUAS;

     

    - A COLOCAÇÃO DE GANCHOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS PARA SUSTENTAR A REDE ELÉTRICA.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     ♥ ♥ ♥

     

     

     

  • Letra C

    Servidão administrativa

    Direito real da Administração

    Basta a existência de interesse público

    Só sobre bens imóveis

    Definitivamente

     

    Requisição administrativa

    Direito pessoal da administração

    Perigo público eminente

    Sobre bens móveis, imóveis e serviços

     Transitoriamente

  • A questão apresenta uma situação de direito real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização de um serviço de interesse coletivo. Trata-se, portanto, de uma servidão administrativa. A expressão chave para servidão administrativa, no caso, é direito real de uso

  • Exemplo de servidão administrativa sem imóvel dominante que a condicione.