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ID
658495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos recursos na esfera trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Súmula 283 do TST “RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 897-A da CLT “Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 897, alínea “b” “de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 896 da CLT “Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
     
    Letra E –
    INCORRETA (segundo o gabarito oficial): No entanto, conforme estabelece expressamente o artigo 235 do RITST, o prazo para interposição do agravo Regimental no processo do Trabalho é de 08 (oito) dias, diferentemente dos 05 dias previstos para a esfera cível. Saliente-se que a maior parte dos TRTs seguem o mesmo prazo em seus regimentos o que tornaria a alternativa correta.
  • alternativa b) "O prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados da data da notificação da sentença ou do acórdão, mesmo que haja pedido de efeito modificativo do julgado pelo recorrente."

    Acredito que o erro da alternativa esteja em afirmar que o prazo para oposição dos embargos tem a contagem iniciada na data da notificação.

    Na verdade, a notificação da sentença se opera na data em que a parte dela é intimada. Contudo, a contagem do prazo somente tem início no dia seguinte, conforme dispõe o art. 775 da CLT.

    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • ERRO DA ASSERTIVA B

     Conforme leciona a doutrina, da leitura dos Arts. 774 e 775 da CLT existem dois prazos: o do início do prazo e o do início da contagem do prazo. Devemos gravar simplesmente o seguinte: O início do prazo ocorre no momento em que o interessado recebe a noitificação.  O início da contagem do prazo ocorre no primeiro dia útil após essa notificação.

    Assim, a assertiva B estaria correta da seguinte forma:  b) O prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados do dia útil subsequente ao da notificação da sentença ou do acórdão, mesmo que haja pedido de efeito modificativo do julgado pelo recorrente

    Se quiser complementar os estudos, vide súmulas 1 e 262 do TST. 
  • Acrescentando:

    “A admissibilidade do recurso de revista pressupõe que a decisão recorrida tenha se pronunciado, explicitamente, sobre a matéria veiculada no apelo, mesmo que diga respeito à violação da Constituição Federal de 1988 ou de lei federal, nascendo o prequestionamento como requisito específico de admissibilidade do recurso em comento.”

    Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho – 6ª edição – pg. 558
    Autor: Renato Saraiva
  • ERRO Da "A"



    RITO ORDINÁRIO


    Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.



    RITO SUMARÌSSIMO


    Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. 

     

            § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.


    Portanto, o prazo será contado a partir do dia subsequente a intimação feita em audiência. (
           Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. )

  • RETIFICANDO erro da letra "B"
  • O erro da alternativa E é porque em alguns TRT´s os prazos dos agravos regimentais é de 05 dias. E a questão generalizou para todos os tribunais, o que inclui o TST, no qual o prazo é de 08 dias!
  • Acredito que o erro da Letra B está no uso do termo Interpor, pois Embargos de Declaração se Opoe e não Interpoe. Já que será a mesma autoridade que proferiu a decisão que irá julga-los e não a autoridade superior.
  • Gente, a letra B não faz o menor sentido! Por acaso haveria um prazo diferenciado para a interposição de embargos declaratórios com efeitos infringentes? Alguém tem alguma luz?
  • Letra "D" - Sumula 297, TST:

    PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
    II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

  • Letra D
  • GABARITO:D

    O prequestionamento, que é necessidade de que a matéria tenha sido decidida pelo acórdão recorrido, é considerado um pressuposto de admissibilidade dos recursos extraordinários, dentre eles, o recurso de revista, conforme Súmula nº 297 do TST, que será transcrita a seguir:

    “I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
    II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
    III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração”.


    Percebam que não há necessidade de menção explícita ao dispositivo de lei, mas o julgamento da matéria, o que faz com que no processo do trabalho o entendimento seja pelo acolhimento do prequestionamento implícito.
  • O erro da letra B e que começa a contar do dia subsequente
  • Mas não dá para opor embargos de declaração com intuito de prequestionamento? Nesse caso, não se trataria de "manifestação explícita de decisão recorrida". Estou certo ou não estou errado?

  • ! Atenção: O prazo para a interposição tanto do agravo interno quanto do agravo regimental é de 08 dias [IN17/99 do TST].