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CFRB, inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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a) A Constituição Federal/88 assegura o direito à vida, admitindo, no entanto, a pena de morte em caso de guerra declarada pelo Presidente da República, devidamente autorizado pelo Senado Federal.
ERRADO. a autorização se dá pelo CN ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo da sessão legislativa.
b) Somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular, podendo o autor ficar sujeito ao pagamento das custas judiciais.
CERTO.
c) Nos casos de desapropriação em que o bem de produção urbano não cumpre a sua função social, a indenização poderá ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública.
ERRADO. confesso que essa foi por eliminação, pois não lembrava de nada que dizia essa opção por títulos de dívida pública (apesar de recordar desse nome) nos incisos da CF em questão de imoveis urbanos. enfim, deixo essa para quem tiver mais conhecimentos.
d) A pena de banimento, vedada pela Constituição Federal/88, impede a expulsão do estrangeiro, mesmo que seu procedimento o torne nocivo à convivência e ao interesse nacional.
ERRADO. a pena de banimento é proibido pela CF.porém ela não impede a extradição de estrangeiro ou de naturalizados nos termos da lei.expulsão é diferente de deportação e extradição.
*expulsão - A entrada de estrangeiro de modo irregular (clandestinamente), no território nacional, bem como a entrada regular, cuja a estada tornou-se irregular.
*expulsão - É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. entre outras hipóteses.(O expulso fica proibido de retornar ao País. Seu retorno só será permitido se editado um novo decreto revogando o anterior que o expulsou)
*extradição - extradição é um pedido de um Estado a outro de entrega de um indivíduo, que em seu território deva responder a processo penal, a ser apreciado no âmbito do Poder Judiciário. deverá ser observados vários aspectos quanto a esse pedido.
e) As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
ERRADO. para ter as atividades suspensas: decosão judicial.
para ter as atividades dissolvidas: decisão judicial transitada em julgado.
ERRERRA
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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Em regra, o ato expropriatório será indenizado em dinheiro. Contudo, na desapropriação-sanção o pagamento será mediante títulos da dívida pública (CF, art. 182, § 4º, III) e desapropriação para fins de reforma agrária o pagamento será mediante títulos da dívida agrária (CF, art. 184, caput).
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Questão não tão bem formulada.
A CF assim dispõe sobre o tema:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Observa-se pela leitura acima que a regra é o não pagamento das custas, diferentemente do que está expresso na questão, onde se depreende que a regra é o pagamente das custas.
Entretanto, como não há outra resposta possível, só resta a anulação ou a letra "A", optando a banca por esta alternativa.
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Realmente do modo como foi formulada a alternativa "B", parece ser a REGRA que o autor da Ação Popular pagar as custas judiciais, quando na verdade é justamente o contrário, porque somente se constatar má-fé é que será compelido a pagar as referidas custas...
Mas esse mal é constante em provas de concurso...
Eu imagino que as bancas saibam que estão agindo de má-fé, quando não transcrevem ipsis literis o artigo, mas como o objetivo delas é selecionar, seja lá como for, elas estão se lixando para o lamento e murmúrio dos candidatos...
Normalmente as bancas exigem o conhecimento da REGRA, mas nessa fatídica e funesta questão, o examinador, que tem o coração peludo, exigiu o conhecimento da EXCEÇÃO...
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ART. 182
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
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Coaduno com a ideia do colega Francival. Manifesto equívoco na formulação da questão. Passível de questionamentos.
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A) ERRADO. autorizado pelo Congresso Nacional.
B) CORRETO!
C) ERRADO. só em títulos
D) ERRADO. banimento é diferente de expulsão. é permitida a expulsão de estrangeiro. Banimento é expulsão de brasileiro.
E) ERRADO. para suspender não precisa o transito em julgado.
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C) CF ART. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
- Quando ocorre a chamada Desapropriação Sanção. (Onde o proprietário rural ou urbano está perdendo o seu bem porque o mesmo não atende a função social). O pagamento é feito em títulos da dívida pública.
- Desapropriação Confiscatória: É uma expropriação que ocorre quando está perdendo uma propriedade e não vai receber indenização por parte do poder público, por estar usando aquela propriedade para um delito ou atividade criminosa. Ex: Plantio de plantas psicotrópicas, como a maconha.
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XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
julgado;
Não entendi?????? a letra E.
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Colega Simon, em explanação ao seu comentário:
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em
julgado;
As
associações podem ser compulsoriamente dissolvidas somente com decisão
judicial transitada em julgado; Já a suspensão de suas atividades pode
ser por simples decisão judicial.Espero ter ajudado. É ruim ficarmos com dúvidas! Avante!!!
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A letra "A" está errada porque para que haja a pena de morte no Brasil far-se-á necessário além de guerra declarada no Brasil, deve haver a autorização do Congresso Nacional e não do Senado Federal.
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Letra C) Art.: 182 da CF/88 -
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais
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Para quem também errou marcando a letra E
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Peço licença à Dalila, para transcrever sua resposta com única finalidade de salvar em minhas questões.
A) ERRADO. autorizado pelo Congresso Nacional.
B) CORRETO!
C) ERRADO. só em títulos
D) ERRADO. banimento é diferente de expulsão. é permitida a expulsão de estrangeiro. Banimento é expulsão de brasileiro.
E) ERRADO. para suspender não precisa o transito em julgado.
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O comentário do colega Carlos Henrique sobre a letra C está com a referência ao artigo errada. Não é 142, e sim 182.
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A) A Constituição Federal/88 assegura o direito à vida, admitindo, no entanto, a pena de morte em caso de guerra declarada pelo Presidente da República, devidamente autorizado pelo CONGRESSO NACIONAL.
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a) Incorreta.
Consta no art. 5º, inciso XLVII, da CF/88:
"XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"
(...)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XIX. declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida nos intervalos das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional"
b) Correta.
Somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular, podendo ficar sujeito ao pagamento das custas judiciais.
Consta no art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88:
"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"
Sendo assim, se comprovada má-fé, ele fica sujeito ao pagamento das custas judiciais.
c) Incorreta.
Consta no art. 184 da CF/88:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(...)
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
(...)
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Como podemos ver, não menciona pagamento em dinheiro.
d) Incorreta.
Consta no art. 5º, inciso XLVII
XLVII - não haverá penas:
d) de banimento;
A pena de banimento se trata do envio compulsório de brasileiro ao estrangeiro, que não é admitida pela CF/88.
e) Incorreta.
As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
Consta no art. 5º, inciso XIX:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Como podemos ver, o trânsito em julgado é exigido somente para a dissolução das associações e não para a suspensão.
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questão linda, ótima para treinar.
avante!
#pcpr
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letra c - A questão diz "A respeito dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos" nos remetendo ao artigo 5º. logo n cabe fazer referencia ao artigo 182.
ART5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização _em dinheiro_, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
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a) A Constituição Federal/88 assegura o direito à vida, admitindo, no entanto, a pena de morte em caso de guerra declarada pelo Presidente da República, devidamente autorizado pelo Senado Federal. A autorização se dá pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrido no intervalo da sessão legislativa.
b) Somente o cidadão tem legitimidade para a propositura da ação popular, podendo o autor ficar sujeito ao pagamento das custas judiciais. Se no caso de "comprovada má-fé", ele paga, ele pode pagar.
c) Nos casos de desapropriação em que o bem de produção urbano não cumpre a sua função social, a indenização poderá ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública. "Prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;", como no caso de plantação de drogas.
d) A pena de banimento, vedada pela Constituição Federal/88, impede a expulsão do estrangeiro, mesmo que seu procedimento o torne nocivo à convivência e ao interesse nacional. Proibida na CF, passando o sujeito a ser um apátrida. Porém, não impede a extradição de estrangeiro ou de naturalizados nos termos da lei. Expulsão é a diferente de deportação e extradição.
e) As associações só poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. Para ter as atividades suspensas: decisão judicial. Para ter as atividades dissolvidas: decisão judicial transitada em julgado.
Avisem-me qualquer erro.
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
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Gabarito( B)
PARA LEMBRA-SE DA AÇÃO POPULAR: É o Ato Lesivo contra " PAPA MEIO MORAL"
PAtrimônio Histórico cultural
PAtrimônio público ou de entidade do qual o Estado Participe
MEIO Ambiente
MORALIDADE administrativa
OBS: NÃO ESQUEÇA QUE EXIGE-SE QUE O IMPETRANTE SEJA " CIDADÃO"
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- Habeas Corpus = direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção = omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Gab B. Famosa alternativa "meio" certa..