SóProvas


ID
67183
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:V - igualdade entre os Estados;
  • Conforme CF/88: TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAISDisso temos que os direitos sociais estão incluídos nos direitos e garantias fundamentais.
  • Que bagunça o examinador fez na redação da assertiva C:"c) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, (QUE!) sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional."Questão, ao meu ver, malfeita!Primeiro porque a redação confusa nos permite concluir que cabe também ao Legislativo a execução de Políticas Públicas, o que não é verdade!Segundo que falta o conectivo QUE, conforme eu adicionei na redação do item, para que a assertiva tenha sentido ao falar do papel do Judiciário.Credo! Em pensar que esse item todo foi feito em uma única frase com extensão de capítulo! Nós temos que estudar (e saber!) português. Os examinadores, pelo que podemos perceber, não!
  • não sei o que a assertiva C quis dizer, acertei a questão por exclusão, pois a outras assertivas estão erradas.
  • Com a devida vênia, acho que nem mesmo o formulador da questão sabe o que ele quis dizer....devia estar em devaneios...
  • a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.c) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas. d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.e) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • Recurso Extraordinário 436.996-6/SP, apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de Santo André, assim dispôs: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional".Esse é o fundamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Quando, por omissão, os poderes responsáveis por implementar políticas públicas não cumprem com seus deveres Constitucionais, o Poder Judiciário pode entrar em cena para reparar essas disfunções do Estado.
  • a) ERRADA - Art. 1º Paragrafi único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta constituição.b)ERRADA - Art. 4º A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independencia nacionalII - prevalencia dos direitos humanosIII - auto determinação dos povosIV - não intervençãoV - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOSVI - defesa da pazVII - solução pacífica dos conflitosVIII - repúdio ao terrorismo e ao racismoIX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidadeX - consessão de asilo políticod) ERRADA - OS DIREITOS SOCIAIS FAZEM PARDE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • E) ERRADA - Art. 8º I - A lei NÃO poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato, ressalvado registro no orgão competente, vedadas ao poder público a interferencia e a intervenção na organização sindical. OBS: por eliminação eu marquei a letra C
  •  não precisou nem ler a alternativa mais extensa... vai por eliminação... pra quem não é filhote, ganha-se alguns minutos nessa questão..

  • Vai uma explicação bem simples do que quer dizer a alternativa "C": agora com o novo entendimento do STF, quando um direito ficar a mercê de uma norma de eficácia limitada (essa norma serve para regulamentar algum direito para que possa ser exercido, como a defesa do consumidor, descrito no inciso XXII do artigo 50 da CF/88) e um indivíduo sentir-se  prejudicado por  ela não existir, ele poderá entrar com um Mandado de Injunção, sendo assim, caso permaneça a omissão da norma, o Judiciário poderá garantir o direito desse indivíduo, mas é claro, somente em situações excepcionais e individuais, como afirma a letra "C". Isso tudo decorre do fato de, via de regra, as normas serem criadas pelo Poder Legislativo, mas, e se ele se omitir??Irei recorrer a quem?? Apesar desse entendimento, isso não fere a separação dos poderes. abraços a todos.
  • Humildemente falando...é perfeitamente entendível a letra C. É o que o colega acima disse. O judiciário mta vezes na situação de lacuna juridica, entende por bem legislar. Como foi o caso da súmula sobre o nepotismo e também nos casos de mandado de injunção. Simplesmente isso.
  • A ESAF adora usar parágrafos enormes, cheios de interrupções para confundir os candidatos.

    O segredo, após a primeira leitura, é procurar as frases principais eliminando aquelas explicativas entre vírgulas.

  • Caros,

    A asseriva é cópia fiel do Informativo 520 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm)

    Favor creditarem os méritos do português ao excelentíssimo ministo e não a banca examinadora...
  • Questãozinha safada...
    Acertei por eliminação das erradas, mas sinceramente não sei o que a assertiva "C" quer dizer.
  • “Sabemos que, em regra, compete aos Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as políticas públicas, haja vista que são esses os legítimos representantes do povo. 
    Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas, sempre que os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos impostos pela Constituição Federal, comprometendo, com sua injustificada inércia, a concretização dos direitos sociais. 

    Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuído àquela decisão do STF que determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela ocasião, o STF resolveu que não poderia se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo. 
    Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Público que adote, de imediato, políticas públicas concretizadoras de direitos sociais, especialmente relacionados à saúde (fornecimento de medicação a portadores de vírus HIV, por exemplo) e à educação (garantia de matrícula em escola pública, independentemente da existência de vaga, por exemplo).”


    Fiquemos atentos, pois a ESAF adotou JURISPRUDÊNCIA faz tempo.
  • LETRA E - CORRETA

    A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. (AI 677.274/SP, DJ 01/10/2008, Informativo 520).

    Prof. Leandro Cadenas - PONTO DOS CONCURSOS
  • Perfeito o comentário do Daniel:

    a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.

    c) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.

    e) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas.
  • Fonte da letra E:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. 1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo artigo 205 da Constituição do Brasil. A omissão da Administração importa afronta à Constituição. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que "[a] educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental[...]. Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional". Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE-AgR 603.375, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 14.5.2010)

  • Os direitos sociais de acordo com o STF tem caráter mandamental, ou seja, o poder público é obrigado a implementá-los.  Além disso, temos o princípio da proibição do retrocesso onde uma vez esses direitos sendo regulamentados não pode mais mais o poder público desconsiderá-los, cabendo neste caso Adin por omissão e mandado de injunção e até mesmo mandado de segurança  a acertava E é clara sobre isso  

  • A alternativa "e" trata do que a doutrina denomina de " ativismo judicial" que nada mais é do que a implementação de políticas públicas por parte do poder judiciário, em casos excepcionais.

  • Sobre a alternativa E, trata-se da posição concretista adotada pelo judiciário em caso de omissão dos poderes Legislativo e Executivo em seus deveres de, respectivamente, legislar e aplicar as políticas públicas previstas na CF.

  • Seria a posição concretista? Quando é analisado o mandado de injunção?
  • A prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais 

  • a) ERRADA - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) ERRADA - A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) ERRADA - A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) ERRADA - A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) CORRETA - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Essa da pra ir por eliminação. Uma boa questão para treinar as pegadinhas da banca. Alternativa E.

  • GABARITO: E *FUI POR ELIMINAÇÃO*

    a) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Gab e!

    posição concretista; atuação judiciária diante de omissão do executivo \ leg