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LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Seção II
Dos crimes praticados por funcionários públicos
Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Questão bem maliciosa...descreve o tipo como advocacia administrativa acrescida da palavra "fazendária". E mais, a lei não "nomeia" os tipos, coloca todos juntos, logo, usa-se a expressão genérica que é o gabarito da questão.
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Art. 3° Constitui crimefuncional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I - extraviar livrooficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão dafunção; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamentoindevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
II - exigir, solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitarpromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuiçãosocial, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, emulta.
III - patrocinar, diretaou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se daqualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, emulta.
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Questão para confundir: não fosse a expressão "administração fazendária", estaríamos diante de crime de advocacia administrativa. Correta, portanto, a alternativa A.
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Olha a pegadinha do FAZENDÁRIA fazendo estragos kkkkkkkk..Já errei em outras oportunidades em questões de outras bancas sobre o mesmo dispositivo, mas não erro mais!
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Não da pra responder sem ler todo o enunciado mesmo, essa fazendária decicia a questão.
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Aquela questão que vc erra pq não leu direito. MORTA COM FAROFA KKKKKKKKKKKKK :(
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Errei pq não lí todo o enunciado, isso pode valer uma vaga gente, muita atenção
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III - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.
#CUIDADO: Crime ESPECIAL em relação ao crime de advocacia administrativa do CP.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, E multa.
- Cabe suspensão condicional do processo.
#NÃOCONFUNDA:
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art. 321, CP):
-Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública
CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 3º, III, Lei nº 8.137/90):
-Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária.