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A extrafiscalidade se constitui no "algo a mais" que a obtenção de receitas mediante tributos; liga-se a valores constitucionais; pode decorrer de isenções, benefícios fiscais, progressividade de alíquotas, finalidades especiais, entre outros institutos criadores de diferenças entre os indivíduos, que são, em última análise, agentes políticos, econômicos e sociais.
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parabéns à esaf, fazendo uma questão que envolvesse um pouco de cultura geral e raciocínio, boa pra quem busca entender o assunto
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Letra (d).
A extrafiscalidade tributária interfere diretamente no domínio econômico, buscando um efeito diverso da exclusiva arrecadação de recursos financeiros, podendo ter como função o desenvolvimento de determinadas atividades ou setores específicos da economia. Desta forma, a extrafiscalidade explica e justifica a notícia, pois o ministro da Fazenda Guido Mantega afirma literalmente que pretende desonerar mais os produtos que consomem menos energia, aumentando, por conseguinte, o consumo destes bens ou produtos. Portanto, correta
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Os tributos, dentre outras características, são classificados em fiscais e extrafiscais.
Tributos com carater fiscal são aqueles em que a finalidade precípua é a arrecadação de recursos financeiros aos cofres publicos, a exemplo do IR, ICMS, ISS, ITBI.
Tributos com carater extrafiscal são aqueles em que a finalidade precípua é a intervenção no mercado, de forma a estimular ou inibir determinadas tendencias da economia. São exemplos o IPI, IOF, II, IE.
O IPI, apesar de ter carater predominantemente extrafiscal, tambem se comporta como um importante agente de arrecadação do estado, pois representa boa parcela da receita da união em decorrencia da atividade industrial.
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Quando li pela primeira vez acreditei em 2 possiveis questõs corretas (A) e (D), depois verifiquei que a letra (A) está errada pois o "IPI será seletivo" e não "pode". Acrescentando o ICMS pode ser seletivo Art. 155, § 2.º , III da CF.
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Não ha dúvida quanto a ser a alternativa D a resposta, pois, de fato, o texto se refere à prerrogativa de o Governo regular um mercado (no caso, o de eletrodomésticos) de modo a alavancar vendas, desonerar quem produz com maior eficiencia energetica, etc.
Poderia haver alguma duvida na alternativa A, mas o texto não se refere à essencialidade do produto.
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Versa a questão sobre tema muito
caro à doutrina, que é a extrafiscalidade.
A extrafiscalidade consiste no
uso de normas tributárias com fins diversos da simples arrecadação de recursos
financeiros para o erário (a que se chama de finalidade fiscal). Assim,
extrafiscalidade é o uso dos tributos com o objetivo de disciplinar, favorecer
ou desestimular os contribuintes a realizar determinadas ações, por
considerá-las convenientes ou nocivas ao interesse público.
A doutrina adota também nesse
sentido expressões como "efeito indutivo tributário" ou função
ordinatória. Veja a conceituação de Roque Antônio Carrazza:
"Extrafiscalidade é o emprego dos meios tributários para fins não-fiscais,
mas ordinatórios (isto é, para disciplinar comportamentos de virtuais
contribuintes, induzindo-os a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa)".
Atenção, contudo, que embora
possua determinado tributo caráter extrafiscal, todos os tributos possuem também
função arrecadadora, ou seja, função fiscal, ainda que de menor relevância
comparativa. Por mais que tributos como o II ou IOF se identifiquem
precipuamente com a função ordinatória, não deixam de desempenhar função de
angariar recursos ao erário.
Em consonância a notícia
publicada cujo excerto o enunciado trouxe, é este, a extrafiscalidade, o
atributivo do IPI cobrado pelo examinador.
Gabarito: E.
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Não entendo porque estão dizendo que o gabarito é a alternativa D, sendo que a opção que disserta sobre extrafiscalidade é a alternativa E. Por sinal, é o gabarito da questão!
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Gabarito Letra E
A) essa alternativa não condiz com o texto, pois a diferenciação das alíquotas segundo o princípio da seletividade do IPI (CF, art. 153, § 3°, I) é estabelecida de acordo com a essencialidade dos produtos, o que não é o caso do noticiado, em que as alíquotas diferenciadas são previstas em função da eficiência energética dos produtos.
B) também não se trata de uma opção coerente com o texto apresentado e até constitui uma afirmação que padece de equívoco conceituai. Isso, porque, nos termos do artigo 145, § 1°, da CF, o princípio da capacidade contributiva diz respeito aos impostos de caráter pessoal, sendo mensurada de acordo com a capacidade econômica de cada contribuinte. Não é o caso de uma tributação com alíquotas diferenciadas segundo características do bem tributado, no caso as diversas categorias de geladeiras existentes no mercado.
C) de fato o IPI constitui uma exceção à regra geral da legalidade, podendo o Poder Executivo alterar as suas alíquotas a qualquer momento por meio de decreto. Embora seja uma exceção ao princípio da legalidade também ligada à questão da extrafiscalidade e constitua uma afirmação verdadeira, não está contextualizada com a notícia apresentada no enunciado da questão e, apenas por isso, não constitui a opção correta.
D) mais uma opção incorreta, porque diz respeito ao princípio da não cumulatividade do IPI (CF, art. 153, § 3°, inciso li), veiculado na Constituição como uma garantia contra a tributação em cascata, assunto que nem de longe é abordado no texto da notícia submetida à interpretação dos candidatos.
E) CERTO: por estar claro no texto o caráter extrafiscal do IPI, consubstanciado no objetivo estatal de intervenção no domínio econômico. É o que se observa quando o Poder Executivo, visando a incentivar a industrialização, comércio e consumo de produtos com maior eficiência energética, estabelece alíquotas mais reduzidas para produtos que consomem menos energia.
FONTE: Revisaço tributário - editora juspodivm
bons estudos
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Evidencia-se a extrafiscalidade, onde se pretende estimular ou desestimular condutas. No caso, estimula-se o consumo de produtos eficientes do ponto de vista energético.