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ID
69340
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o dever da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • A administração tem um prazo de 5 anos para anular atos que geraram efeitos favoráveis a terceiros, como disse a colega. Caso a adm não o faça, entende-se que o ato foi convalidado tacitamente.
  • 5 anos (Anulação Geral de Atos). (Art. 54): prazo decadencial; passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se o ato convalidado (Convalidação Tácita).

     

    Obs.1: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai, em regra, em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Obs.2: Os atos administrativos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo, deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.