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ID
694084
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Igreja Mundial do Imposto Sagrado, tendo em vista a ampliação de suas atividades religiosas, começou a cobrar de seus fiéis o valor de R$ 100,00 por batismo realizado. Responsáveis pela entidade religiosa regularmente constituída formulam consulta ao órgão competente do município de sua localização, para saber se devem, ou não, recolher o ISS pelos serviços religiosos prestados. Formulam consulta, também, ao fisco federal, para saber se a renda auferida com os batismos deve ser declarada como tributada pelo Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza - Pessoa Jurídica - IRPJ da entidade religiosa.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 150, CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • Pessoal,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Alguns dados interessantes sobre a imunidade dos templos:
    • De acordo com o entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), caso o templo possua porpriedade rural e esta tenha relação com as referidas atividades religiosas, por exemplo, centro de formação de religiosos, não haverá tributação. Vale ressaltar ainda, que a imunidade tributária será estendida à propriedade rural que se dedique à produção de alimentos, desde que seja para consumo interno, sem destinação comercial.
    • O conceito de templo assumiu contornos abrangentes, admitindo-se não somente o local onde os cultos são realizados, mas também, os anexos ao culto.Estes são considerados locais que viabilizam o culto, tais como: imóveis alugados, em que o valor do aluguel seja revertido em prol da entidade; cemitérios anexos à entidade sem fins lucrativos, que se destinem aos serviços religiosos e aos serviços funerários.
    • De acordo com a jurisprudência, as atividades de estacionamento, venda de licores e venda de objetos sacros não possuem qualquer relação com o culto e serão tributadas.
    • SRF afirma que a imunidade dos templos estende-se aos Impostos de Importação e Impostos sobre Produtos Industrializados para bens destinados às atividades essenciais da entidade religiosa. Afirma ainda, que a concessão da imunidade estará sujeita a aprovação em cada caso.
       
    Bons estudos!
  • Sugestão: antes de fazer as questões ak, bom seria assistir vídeos aulas e ler bons livros...isso aumentaria a qualidade dos comentários e diminuiria seu tempo na busca da aprovação! para o bem de todos, desprovido de qualquer arrogância ou prepotência! Força, venceremos!!!!