-
Alternativa correta: B.
COMENTÁRIO:
Lei nº 8.213/91:
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
§ 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
-
Apesar de saber que a questão cobrava apenas a literalidade da Lei nº 8.213/91, trago abaixo alguns comentários tecidos por Ivan Kertzman a respeito do tema:
"A empresa deve conservar, durante cinco anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
Note-se que, de acordo com o art. 94, § 4º, do Regulamento da Previdência Social e com o art. 72, § 2º, da Lei 8.213/91, o prazo obrigatório para guarda da documentação referente ao salário-maternidade é de 10 anos. Ressalte-se, no entanto, que estes artigos foram revogados tacitamente pela Súmula Vinculante 8/2008, so STF, que considerou inconstitucional o prazo decadencial de 10 anos para que o Fisco efetue cobrança de seus créditos, definindo o novo prazo em 5 anos, confome previsto no CTN."
Fonte: Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário, 9ª ed., p. 419.
-
Cara Ana ,
Foi por ter conhecimento desse posicionamento de Kertzman que errei a questão... :-(
A discussão e a fundamentação do Ivan é boa, mas em questão fechada não dá pra viajar assim...
Obrigada pela dica! Essa questão agora passa para o rol das que não errarei mais (assim espero).
Abraço e bons estudos, meu Povo!
-
Não entendi nada. São 5 ou 10 anos? "A empresa deve conservar, durante cinco anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. Outra já fala em 10 anos.
-
Esse tipo de questão é aquela que utiliza método de indução ao erro.
A banca trabalha a verdade real versus verdade legal.
s
Conforme os comentários acima, verificamos que o prazo para o fisco reclamar é de 5 anos, logo a empresa só tem que guardar os documentos por 5 anos. Verdade Real
Porém a banca pede literalidade da lei VERDADE LEGAL. e pela lei Na lei 8213/91, artigo 72, 2, diz que é de 10 anos,
esse tipo de questão é totalmente maldosa, mas infelizmente eles podem fazer esse tipo de questão. é muito comum a banca pedir a verdade legal (de "acordo com a lei", "conforme o código") a banca nesse caso quer saber o que a lei diz, pois ela sabe que a lei está desatualizada e não corresponde com a verdade real. e por isso muita gente vai cair na pegadinha.
-
O comentário de Kertman não é inoportuno. Temos que ser perspicazes o suficiente para atender ao enunciado da questão. Se a questão perguntou algo segundo uma disposição normativa específica, é porque despreza as alterações legais e jurisprudenciais.
A interpretação dos 5 anos se fundamenta no entendimento sumulado do STF de que a prescrição das contribuições previdenciárias não é mais de 10 anos.
Nada de desespero: se a questão perguntou sobre a lei, então o prazo é de 10 anos. Se a questão se referir à jurisprudência referente à prescrição, o prazo é de 5 anos.
-
O enunciado diz: "De acordo com a Lei nº 8.213/1991, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes deverão ser"
Segundo a Lei nº 8.213/91:
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
§ 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
Portanto, deve ser respondido de acordo com a Lei nº 8.213/91, e não conforme interpretações jurisprudenciais. SIMPLES ASSIM!
-
Dec. 3048/99 art.94 §4° a empresa deve conservar, durante DEZ ANOS, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização do INSS.
-
Lembrando que a fiscalização agora é de competência da SRFB segundo
Kerlly Huback.
-
Muito bem lembrado Danilo, a fiscalização agora esta sob responsabilidade da Receita Federal, não mais a Previdência Social :)
-
OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONSERVADOS NUM PRAZO DE 10 ANOS... PARA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
GABARITO ''B''
-
ATUALMENTE... A empresa deve conservar, durante 5 anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da previdência social.
Note-se que, de acordo com o artigo 94, 4° do Regulamento da Previdência Social e com o artigo 72 , 2° da lei 8.213/91, o prazo obrigatório para guarda da documentação referente ao salário maternidade é de 10 anos. Ressalte-se, no entanto, que estes artigos foram REVOGADOS TACITAMENTE pela Súmula Vinculante 8/2008 , do STF, que considerou inconstitucional o prazo decadencial de 10 anos para que o Fisco efetue a cobrança de seus créditos, definindo o novo prazo em 5 anos, conforme previsto no CTN.
Ademais o artigo 32 , 11° da 8.212/91 , inserido após a súmula vinculante 8 pela lei 11.941/09 dispõe que em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações previdenciárias devem ficar arquivados na empresa, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram.
-
Questão desatualizada, apesar de pedir letra da lei...
Prazo hoje em dia é de 5 anos
Quem fiscaliza é a SRFB
-
Essa questão está desatualizada ?
-
Gabarito "B"
Atenção: A questão pede com base na Lei 8.213/91...
Art. 68. As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo
empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a
compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o
Regulamento. (Redação dada
pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
§ 1o A empresa ou o empregador doméstico conservarão
durante 10 (dez) anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões
correspondentes, para fiscalização da Previdência Social.
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
§ 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago
juntamente com o último pagamento relativo ao mês.
Bons estudos!
-
Gab: B
Qual o embasamento para estar "desatualizada" ?
-
Andre;
Súmula vinculante N° 8.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
Claro que pela letra da lei, o prazo é o da letra b mesmo - 10 anos.
-
Gente alguem pode me dizer se o prazo pra conservar os comprovantes de pagamento passou de 10 pra 20 anos?
-
Izabella Pimentel em relaçao ao prazo de guarda de documentaçao para futura fiscalizaçao ja esta pacificado atraves da sumula vinculante n 08 (prazo de 05 anos ) mas o dispositivo ainda encontra se na legislaçao previdenciaria no decreto 3048 art 94 paragrafo 4 e na lei 8213 art 72 paragrafo 3 os dois revogados tacitamente (ainda encontra-se nos dispositivos apesar da nao aplicabilidade desses dispositivos no mundo real) porem se for questionado no concurso o comando da questao terá que a informar jurisprudencia ou de acordo com o texto de lei creio eu....