SóProvas


ID
694927
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa CASA efetuou o pagamento do salário-maternidade à empregada Débora na forma determinada pela Lei nº 8.213/1991. Assim, após o referido pagamento, procedeu à devida compensação dos valores pagos. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes deverão ser

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B.

    COMENTÁRIO:

    Lei nº 8.213/91: 

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
  • Apesar de saber que a questão cobrava apenas a literalidade da Lei nº 8.213/91, trago abaixo alguns comentários tecidos por Ivan Kertzman a respeito do tema:

    "A empresa deve conservar, durante cinco anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    Note-se que, de acordo com o art. 94, § 4º, do Regulamento da Previdência Social e com o art. 72, § 2º, da Lei 8.213/91, o prazo obrigatório para guarda da documentação referente ao salário-maternidade é de 10 anos. Ressalte-se, no entanto, que estes artigos foram revogados tacitamente pela Súmula Vinculante 8/2008, so STF, que considerou inconstitucional o prazo decadencial de 10 anos para que o Fisco efetue cobrança de seus créditos, definindo o novo prazo em 5 anos, confome previsto no CTN."

    Fonte: Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário, 9ª ed., p. 419.
  • Cara Ana  ,
    Foi por ter conhecimento desse posicionamento de Kertzman que errei a questão... :-(
    A discussão e a fundamentação do Ivan é boa, mas em questão fechada não dá pra viajar assim...
    Obrigada pela dica! Essa questão agora passa para o rol das que não errarei mais
    (assim espero).
    Abraço e bons estudos, meu Povo!

  • Não entendi nada. São 5 ou 10 anos? "A empresa deve conservar, durante cinco anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. Outra já fala em 10 anos.
  • Esse tipo de questão é aquela que utiliza método de indução ao erro.



    A banca trabalha a verdade real versus verdade legal.
    s
    Conforme os comentários acima, verificamos que o prazo para o fisco reclamar é de 5 anos, logo a empresa só tem que guardar os documentos por 5 anos. Verdade Real

    Porém a banca pede literalidade da lei VERDADE LEGAL. e pela lei 
    Na lei 8213/91, artigo 72, 2, diz que é de 10 anos,


    esse tipo de questão é totalmente maldosa, mas infelizmente eles podem fazer esse tipo de questão. é muito comum a banca pedir a verdade legal (de "acordo com a lei", "conforme o código") a banca nesse caso quer saber o que a lei diz, pois ela sabe que a  lei está desatualizada e não corresponde com a verdade real. e por isso muita gente vai cair na pegadinha.









  • O comentário de Kertman não é inoportuno. Temos que ser perspicazes o suficiente para atender ao enunciado da questão. Se a questão perguntou algo segundo uma disposição normativa específica, é porque despreza as alterações legais e jurisprudenciais. 

    A interpretação dos 5 anos se fundamenta no entendimento sumulado do STF de que a prescrição das contribuições previdenciárias não é mais de 10 anos. 

    Nada de desespero: se a questão perguntou sobre a lei, então o prazo é de 10 anos. Se a questão se referir à jurisprudência referente à prescrição, o prazo é de 5 anos.
  • O enunciado diz: "De acordo com a Lei nº 8.213/1991, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes deverão ser"

    Segundo a Lei nº 8.213/91:

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    Portanto, deve ser respondido de acordo com a Lei nº 8.213/91, e não conforme interpretações jurisprudenciais. SIMPLES ASSIM!
  • Dec. 3048/99 art.94 §4° a empresa deve conservar, durante DEZ ANOS, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização do INSS.

  • Lembrando que a fiscalização agora é de competência da SRFB segundo

    Kerlly Huback.

  • Muito bem lembrado Danilo, a fiscalização agora esta sob responsabilidade da Receita Federal, não mais a Previdência Social :)

  • OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONSERVADOS NUM PRAZO DE 10 ANOS... PARA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL


    GABARITO ''B''

  • ATUALMENTE... A empresa deve conservar, durante 5 anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da previdência social.

      Note-se que, de acordo com o artigo 94, 4° do Regulamento da Previdência Social e com o artigo 72 , 2° da lei 8.213/91, o prazo obrigatório para guarda da documentação referente ao salário maternidade é de 10 anos. Ressalte-se, no entanto, que estes artigos foram REVOGADOS TACITAMENTE pela Súmula Vinculante 8/2008 , do STF, que considerou inconstitucional o prazo decadencial de 10 anos para que o Fisco efetue a cobrança de seus créditos, definindo o novo prazo em 5 anos, conforme previsto no CTN.

      Ademais o artigo 32 , 11° da 8.212/91 , inserido após a súmula vinculante 8 pela lei 11.941/09 dispõe que em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações previdenciárias devem ficar arquivados na empresa, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram.



  • Questão desatualizada, apesar de pedir letra da lei...

    Prazo hoje em dia é de 5 anos

    Quem fiscaliza é a SRFB

  • Essa questão está desatualizada ?

  • Gabarito "B"

    Atenção: A questão pede com base na Lei 8.213/91...

    Art. 68.  As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    § 1o  A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 (dez) anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

    Bons estudos!

  • Gab: B

    Qual o embasamento para estar "desatualizada" ?

  • Andre;

    Súmula vinculante N° 8.

    São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.

    Claro que pela letra da lei, o prazo é o da letra b mesmo - 10 anos. 

  • Gente alguem pode me dizer se o prazo pra conservar os comprovantes de pagamento passou de 10 pra 20 anos? 

  • Izabella Pimentel em relaçao ao prazo de guarda de documentaçao para futura fiscalizaçao ja esta pacificado atraves da sumula vinculante n 08 (prazo de 05 anos ) mas o dispositivo ainda encontra se na legislaçao previdenciaria no decreto 3048 art 94 paragrafo 4 e na lei 8213 art 72 paragrafo 3 os dois revogados tacitamente (ainda encontra-se nos dispositivos apesar da nao aplicabilidade desses dispositivos no mundo real) porem se for questionado no concurso o comando da questao terá que a informar  jurisprudencia ou de acordo com o texto de lei creio eu....