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ID
706084
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CRFB/88 previu a existência de algumas ações judiciais, delineando suas hipóteses de cabimento e legitimidade entre linhas gerais. Acerca das ações judiciais que contam com previsão constitucional, analise as afrmativas a seguir:

I. O habeas corpus deve ser impetrado por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

II. O habeas data não tem efcácia mandamental e não pode pretender a mera retifcação de dados.

III. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do mandado de injunção.

IV. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa (D) é a resposta.
  • (F) I - A legitimidade para figurar nos pólos da relação processual instaurada pelo habeas corpus é estabelecida pelo caput do art. 654 do Código de Processo Penal, no que se refere à legitimidade ativa, ao rezar que “o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

    (F) II - Trazemos a lição de DIOMAR ACKEL FILHO: “Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão à frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade”.

    (F) III - (não é exclusividade do STF) Será originariamente competente o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do mandado de injunção, quando a edição da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuado os casos de competência do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar, da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

    (V) IV -  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF

  • CF/88

    Art. 102. 

    § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. 

  • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público
    Letra D
  • A ADPF não é exclusividade do STF. Esquecem os senhores que Leis Municipais não são objetos de ADI. Nesse caso, cabe tão somente ingressar face tal Lei uma  ADPF junto ao Tribunal de Justiça do respectivo estado.

  • Para quem disse que lei municipal sera objeto de ADPF no TJ frente a CF, está equivocado. Será no SFT mesmo! TJ jamais poderia julgar CF!
    Lei municipal cabe ADI ou ADC no TJ apenas face a a constituição estadual. TJ algum controla concentradamente CF, apenas a sua CE!
    Lei estadual pode ser objeto de ADI e ADC ou ADPF frente a CE no TJ ou à CF junto ao STF.
    Lei municipal pode ser objeto de ADPF frente a CF junto ao STF obviamente.
     

  • 1) Previsão HC na CF/1988:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    2) Previsão HD na CF/1988:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;