SóProvas


ID
709948
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I - A destinação da receita do tributo não é relevante para caracterizar qualquer espécie tributária prevista no Sistema Tributário Nacional.

II - A taxa e o preço público podem ser instituídos, fiscalizados e cobrados por empresas privadas que tenham recebido concessão de serviço público.

III- Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal existem três espécies tributárias em nosso Sistema Tributário Nacional: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

IV- É vedada ao Distrito Federal a instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Alternativas
Comentários
  • i) falsa. a destinação da receita interessa aos tributos de arrecadação vinculada.

    ii) falsa. taxa é tributo vinculado (decorre de fato gerador provocado por ação do Estado) e não pode ser cobrada por empresa privada.

    iii) falsa. por jurisprudência do STF, são também tributos as contribuições sociais e o empréstimo compulsório.

    iv) falsa. o DF tem competência tributária para instituir impostos municipais e estaduais.
  • Sobre a letra a)
    Não interessa a destinação da receita de imposto.
    Interessa a destinação dos demais tributos.
  • I - A destinação da receita do tributo não é relevante para caracterizar qualquer espécie tributária prevista no Sistema Tributário Nacional.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    A assertiva I está correta, mas como não há alternativa melhor a ser marcada , ou seja não há opção e em vista das outras alternativas apresentarem erros , a melhor resposta é a letra d. Senão vejamos as outras alternativas.

    II - A taxa e o preço público podem ser instituídos, fiscalizados e cobrados por empresas privadas que tenham recebido concessão de serviço público.

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Eis o erro da segunda assertiva, a instituição de tributos é competência tributária do Ente de direito público interno ao qual a Constituição  lhe tenha atribúido. 

    III- Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal existem três espécies tributárias em nosso Sistema Tributário Nacional: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

     A tripartição de tributos é prevista na CF, de acordo com art 145. No STF, o entendimento das espécies tributárias segue a teoria quinquipartite. (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais)

    IV- É vedada ao Distrito Federal a instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
    Lembrando que o DF possui competência cumulativa. (estados e munícipios)

  • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Não entendi porque a letra a) está incorreta. Penso eu que a destinação legal do tributo encontra exceção para qualificá-lo, a exemplo das contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

    Alguém saberia explicar essa assertiva.

    grato,
  • Na verdade, o STF entende que o art. 4o, II, CTN não foi recepcionado pela CF/88, pois que a destinação legal do produto da arrecadação é requisito importante para definição da espécie tributária:

    - os impostos sujeitam-se à vedação de destinação específica (art. 178, IV, CF/88);
    - as contribuições de melhoria, tal como os impostos, também vão para o orçamento geral do ente;
    - já as taxas, os empréstimos compulsórios e as contribuições tem receitas vinculadas (o produto de sua arrecadação destina-se à hipótese que fundamentou a instituição do tributo).

    (Fonte: notas pessoais de aula do LFG)
  • Comentário sobre o erro na letra a.

    No que tange a classificação de espécies tributárias nós temos que analisar por dois aspectos: classificação dada pelo CTN e a Classificação da Constituição Federal.

    O CTN prevê apenas três espécies tributárias: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria. Destaca-se ainda que para o CTN, conforme acima exposto pelos colegas, a natureza jurídica do tribudo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante a destinação legal do produto da sua arrecadação (Artigo 4, inciso II do CTN).

    Entrementes, a Constituição Federal, prevê cinco espécies tributárias: Imposto, Taxa, Contribuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuição Especial. Salienta-se  que para identificar o empréstimo compulsório e as contribuições é imprescindível a analise da destinação da receita (Artigo 148, p ú. da Constituição Federal).

    Diante disto, o STF superou o entendimento adotado pelo CTN de que a destinação da receita não é importante para identificar a natureza jurídica do tributo.

    Agora vem a "pegadinha" da questão: Na alternativa a) ela cita a respeito do "Sistema Tributário Nacional", e este é albergado pela Constituição Federal bem como pelo CTN, por isso não é válido dizer apenas o que esta na letra da lei do CTN.

    Enfim, conclui-se que tem que ter atenção redobrada neste tipo de questão haja vista que, se na questão houvesse descrito "CTN" em vez de "Sistema Tributário Nacional" a alternativa a) estaria correta.

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Comentário sobre a alt. A:

    De acordo com o art. 16, CTN: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"

    Quando adotamos a escola tricotômica, essa definição funciona bem. Entretanto, quando adota-se a teoria quinquipartida, essa definição passa a ser deficiente, pois não permite diferenciar impostos de contribuições ou empréstimos compulsórios cujos fatos geradores sejam não vinculados.

    Como o STF considera atualmente a existência de cinco espécies tributárias (teoria quinquipartida), quais sejam, impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, faz-se necessária a análise da destinação da receita para diferenciar os impostos das contribuições especiais ou empréstimos compulsórios cujos fatos geradores sejam não vinculados à uma atvidade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

    Considerando-se que o STF considera a existência das 5 espécies tributárias e considerando-se o explicado acima, é aceito por alguns que o inciso II   do art. 4º, CTN, não foi recepcionado pela CF/88.

    Bons estudos!

  • Item I - errado - o empréstimo compulsório e as contribuições são exceções, pois aqui a denominação e destinação são destacadas pelo próprio legislador.


    Item II - errado - pessoa jurídica de direito privado não pode instituir tributo, só há delegação das funções de arrecadar e fiscalizar conferida de uma pessoa de direito público a outra e, além disso, sequer constitui-se em delegação o ato de cometer a pessoa jurídica de direito privado a arrecadação de tributos (inteligência do art. 7º, caput, do CTN c/c §3º do mesmo artigo). 

    Item III - errado - o STF adota a teoria pentapartida nas espécies de tributos. RE 146.733-9/SP


    Item IV - errado - conforme expressa previsão constitucional, ao DF cabe os impostos municipais (art. 147, parte final, CF). Assim, ele tem a competência tributária para instituí-lo. 


    Gab.: D

  • Acho muito escroto esse problema que a letra "a" gera. O fato é que há "duas respostas" pra esse tipo de questão (em minha opinião, claro): Se o texto da questão copiar a risca o art. 4º do CTN sem falar mais nada, é melhor marcar como correto. Já se a questão falar sobre posicionamentos do STF ou jurisprudência, significa que ela está entrando nessa teoria de que o inciso II do art. 4º não foi recepcionado e isso faz com que a alternativa seja falsa, como é o caso acima.

  •             Diante da competência tributária constitucional atrelada à determinada destinação do produto, tem-se como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a vedação do art. 4º, inc. II, do CTN em relação ao critério da destinação na análise da natureza jurídica. Se a norma constitucional incluiu, a destinação como elemento relevante, na definição do regime jurídico específico e como critério distintivo das demais espécies tributárias, não merecem aplicação os critérios legais previstos no Código Tributário Nacional, no que tange aos empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

  • Sempre fico na dúvida quando cai questão tipo a assertiva I. Sabia que as outras opções estavam erradas, por isso acertei a questão. Mas se tivesse a alternativa e) "Somente está correta a assertiva I", não saberia o que marcar. 

  • Quando na questão aparece "prevista no Sistema Tributário Nacional" eu já tomo como referência o que diz o CTN, e apenas o CTN. E em seu artigo 4 o CTN diz que  a destinação das arrecadações é irrelevante para definir a natureza jurídica específica do tributo. 

    Fiquei sem entender. Alguém sabe informar se a questão foi anulada?