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ID
710056
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A. Errado.
    Vejamos o que a Constituição Federal fala sobre a questão do dano nuclear:
    Art. 21. Compete à União:
    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006).
    A doutrina majoritária entende que a questão do dano nuclear é um dos poucos casos em que o Estado adota a Teoria do Risco Integral. Apesar de haver divergências doutrinárias, é certo que não se pode falar de aplicação da teoria de irresponsabilidade estatal.
    B. Errado.
    O chamado domínio eminente, como expressão da soberania nacional, é o poder político, pelo qual o Estado submete a sua vontade todas as coisas de seu território.
    O domínio eminente não é um direito de propriedade; é o poder que o Estado exerce potencialmente sobre as pessoas e os bens que se encontram em seu território.
    Em nome do domínio eminente é que são estabelecidas as limitações ao uso da propriedade privada, as servidões administrativas, a desapropriação, o exercício do poder de polícia.
    Diferentemente, os bens públicos são o conjunto de coisas corpóreas e incorpóreas, móveis, imóveis e semoventes de que o Estado se vale para atingir suas finalidades.
    C. Certo.
    O que pode ser tombado?
    O tombamento pode ser aplicado a bens móveis e imóveis de interesse cultural/ambiental em várias escalas interativas como a de um município, de um estado, de uma nação ou de interesse mundial, quais sejam: fotografias, livros, acervos, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, bairros, cidades, regiões, florestas, cascatas, entre outros. Somente é aplicado a bens de interesse para a preservação da memória e referenciais coletivos, não sendo possível utilizá-lo como instrumento de preservação de bens que sejam apenas de interesse individual. O ideal num processo de tombamento é que não se tombem objetos isolados, mas conjuntos significantes.
    Partindo da idéia de conjunto significativo, atualmente, excetuando-se seres humanos e exemplares animais isolados, tudo pode ser tombado; até mesmo um ecossistema para a preservação de uma ou mais espécies.
    (...)
  • D. Errado
    Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público. Ex: Empreiteira que está construindo uma obra pede para usar uma área pública, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.
    Difere-se da permissão de uso de bem público, pois nesta o uso é permanente (Ex: Banca de Jornal) e na autorização o prazo máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município é de 90 dias (Ex: Circo, Feira do livro).
    Bons estudos!
  • c) Os bens materiais móveis - embora não sejam objeto de registro - podem ser tombados.     
    na minha opinião esta parte em destaque deixa a questão errada, pois bens materiais moveis são objetos de registro sim, eles são contabilizados e registrados.

          
  • A Constituição Federal no art. 216, §1 diz: o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, REGISTROS, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Com isso, entendo que o registro não é pré-requisito para o tombamento de bem móvel, pois esse registro é realizado após o tombamento, resguardando tal bem de possíveis violações quanto aos efeitos do tombamento.
  • Errei a questão, mas a questão "C" está certa, na medida em que o Registro se dirige à bens imateriais, intangíveis, tais como uma dança, uma música, lendas, festas etc. 
    Está regulado pelo Decreto 3551/2000, que diz:
    Art. 1o Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

    Bons estudos a todos!!
  • Quase me rachei de rir ao ler a alternativa a). Em prol da concentração durante a realização da prova, deveria ser proibido que bancas de concursos escrevessem semelhantes asneiras.
  • Gabarito correto.

    DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.

     
    Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

       Art. 1º Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

     Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
  • Atentar ao fato de que...

    Navios e Aeronaves -----> Bens móveis ----> Mas necessitam de Registro Especial e podem ser Hipotecados

    Tartuce, Página 165, 2012.
  • A letra C está correta, pois o Decreto-Lei nº.  25/37 submete os bens móveis a INSCRIÇÃO, não há registro. Pegadinha muito maldosa da banca