SóProvas


ID
710968
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a empresa PRESTEX - Prestação de Serviços de Limpeza, com filiais em vários Estados da Federação. Foi celebrado acordo judicial, em Vara do Trabalho de Natal, no qual foi prevista a abrangência nacional do ajuste. Dois anos após a homologação do acordo judicial, a empresa encerrou suas atividades em Natal. Após o encerramento, o Procurador do Trabalho que assinou o acordo judicial recebeu relatório de fiscalização, enviado por outro órgão do Ministério Público do Trabalho, uma vez que a fiscalização foi realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará, com vários autos de infração lavrados contra a empresa, e que evidenciam descumprimento do acordo judicial, quanto aos empregados lotados na filial da empresa estabelecida na cidade de Fortaleza/CE. Diante dessa situação fática, é correto afirmar que a execução do acordo judicial:

Alternativas
Comentários
  • Mutatis mutandis...
    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO JULGADO. FORO COMPETENTE. 
    1 - Nos termos do art. 98, § 2º, inciso I do CDC, competente para a execução individual do julgado coletivo é o foro onde proferido o édito condenatório. Interpretação consetânea com o art. 2º da Lei nº 7.347/85. 2 - Possibilitar a execução no foro do domicílio do consumidor importa em repristinar o parágrafo único do art. 97 do Código de Defesa do Consumidor, que foi vetado. O Judiciário atua como legislador negativo e não positivo. 3 - Recurso conhecido e provido para que a execução, no caso, se faça no foro do processo de conhecimento. (REsp 1113198 PR. STJ - T4. Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO. DJe 18/12/2009)
  • alternativa correta Letra B

    é correto afirmar que a execução do acordo judicial  deve ocorrer perante a Vara que conciliou e homologou o acordo judicial; 
  • Resposta é a letra "B"
    O Juízo que emite o título executivo judicial é o competente para executar, nos termos do artigo 98, § 2º, do CDC.

  • Como se trata de uma execução coletiva, a competência funcional é somente do juízo que proferiu a decisão condenatória (no caso, onde foi firmado o acordo, trançando-se um paralelo). Se a execução fosse individual, a partir da decisão proferida na ação coletiva, aí a execução poderia ser no juízo da liquidação ou o da decisão condenatória (no caso, o acordo) (art. 98, parágrafo segundo, do CDC).

  • Bom, vou comentar essa questão porque já a havia errado duas vezes seguidas.

    A questão exige conhecimento do CDC, especificamente dos arts. 93, 97 e 98:

    O art. 93, que trata do foro competente quanto à proposição da ACP, dispõe:

    Art. 93. Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:

    I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;

    II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

    Veja-se que, quanto à proposição, importa para fins de fixação da competência a extensão do dano: âmbito local - foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano. âmbito nacional/regional, capital do Estado ou do DF.

    O art. 97 fala da possibilidade de execução individual do título coletivamente obtido:

     Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82.

    Já o art. 98 trata da execução da ação coletiva:

    Art. 98. A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.             

           § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

           § 2° É competente para a execução o juízo:

           I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

           II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

    Logo, nos moldes da questão, a execução do acordo seria coletiva, de modo que o juízo competente seria o da ação condenatória (NATAL), nos termos do art. 98, §2º, II, do CDC.

    Espero não errar mais hehe.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

    instagram.com/omanualdoconcurseiro 

    Bora junto!