SóProvas


ID
718105
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Historicamente, o processo penal acusatório distinguia-se do inquisitório porque enquanto o primeiro era

Alternativas
Comentários
  • 1)INQUISITIVO OU INQUISITÓRIO:

        Nesse sistema existe uma concentração das funções de julgar, acusar e defender em uma única pessoa (juiz ou inquisidor).   É ele quem inicia o processo, colhe as provas e, ao final, profere a decisão. O juiz podia dar início à acusação de ofício, ignorando     as partes, pois estaria sempre em busca da verdade real; O processo era sigiloso (procedimento secreto e escrito) e não havia contraditório nem ampla defesa. Inexistia qualquer regra de igualdade ou liberdade processual. A tortura era admitida como meio de se obter uma prova; O acusado não era sujeito de direitos, e sim um mero objeto da investigação.

    2) ACUSATÓRIO OU ACUSATÓRIO PURO:

    Nesse sistema existe a separação entre as funções de julgar, acusar e defender. O juiz é imparcial e não pode iniciar de ofício a ação penal (o órgão jurisdicional não pode atuar sem ser provocado). Os três sujeitos processuais (juiz, autor e acusado) atuam em um só nível, originando o actum trium personarum. Existe uma igualdade de direitos e obrigações entre as partes; Em regra o processo é público e pode ser fiscalizado ao olho do povo; admite-se excepcionalmente o seu sigilo (art. 5º, LX, CF/88). É assegurado o contraditório e a ampla defesa; O processo pode ser oral ou escrito. Não há hierarquia entre as provas (todas são Relativas); A tortura não é admitida. O acusado é verdadeiro sujeito de direitos;

           

  • Obrigado pela explicação colega, porque aprendi bastante com ela. Aprendi as características do processo penal inquisitorial (escrito e sigiloso), mas as do processo acusatório (público, oral ou escrito) eu já sabia.
  • ALTERNATIVA "D"

     

    Sistema acusatório

     

    Historicamente, o processo acusatório tem como suas características a oralidade e a publicidade, nele se aplicando o princípio da presunção de inocência. Logo, a regra era que o acusado permanecesse solto durante o processo. Não obstante, em várias fases do Direito Romano, o sistema acusatório foi escrito e sigiloso.

     

    Sistema inquisitorial

     

    No sistema inquisitorial, o acusado é mero objeto do processo, não sendo considerado sujeito de direitos. Na busca da verdade material, admitia-se que o acusado fosse torturado para que uma confissão fosse obtida. O processo inquisitivo era, em regra, escrito e sigiloso, mas essas formas não lhe eram essenciais. Pode se conceber o processo inquisitivo com as formas orais e públicas.

     

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL PENAL,2016, RENATO BRASILEIRO. SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS 2016. 

  • Nunca entendi como o processo inquisitorial pode ser escrito, sendo que na maioria das vezes suas acusações eram orais e não existiam códigos que as tipificassem, derivando na maioria das vezes da vontade so soberano, ou, da igreja. 

  • Sistema Inquisitivo/Inquisitório - A centralização do poder e a utilização da escrita corroboraram o surgimento desse sistema. Surgiu visando resolver os problemas do sistema anterior. Nasce concentrando poder demais nas mãos da Igreja. O Estado passa a ser o detentor do poder de punir. Nesse sistema, o Estado é o detentor das três funções processuais (acusar, defender e julgar), de modo que o réu era tido como um mero objeto de investigação, destituído de direitos (não havia ampla defesa, nem contraditório). Processo sigiloso e escrito. Surge, então, a figura da prova legal e tarifada, ou seja, toda e qualquer prova apresentada deve ser prevista na lei, sendo absolutas, relativas, indiciárias. A confissão era considerada a rainha das provas e podia ser obtida por qualquer meio. Surge também o juízo de “Deus”. Ex.: fure o olho, se cegar, ele é culpado. Processo linear (um único órgão exercendo as três funções processuais).

     

    Sistema Acusatório (Público/moderno) - Surgimento do Iluminismo, com a ideia de que não eram mais possíveis as penas cruéis, bem como a ideia de tripartição das funções processuais. Surge, então, na França, o publicum ministeriumSuas principais características são: a) Juiz inerte e imparcial; b) acusação pública (regra); c) igualdade de partes, contraditório e ampla defesa; d) processo triangular; e) liberdade dos meios de prova; f) livre convencimento motivado ou persuasão racional; g) publicidade e a oralidade.

     

    Fonte: Curso de Delegado do CERS - Professora Ana Cristina Mendonça. 

  • sistema inquisitivo surge na Idade Média, possuindo caráter linear, onde há a concentração de funções pelo juiz, ou seja, este acumula as três funções processuais de acusar, defender e julgar. Assim, não há distinção de funções. Havia a figura do inquisitor (órgão julgador) e o acusado, aquele encarado como mero objeto de investigação sendo, portanto destituído de direito. Neste sistema não há ampla defesa, tampouco contraditório, sendo, destarte, o julgador o único ente ativo na relação processual.

    No sistema inquisitivo, a confissão é considerada a rainha das provas e predominam nele procedimentos exclusivamente escritos.

    Quais as características do sistema inquisitivo?

    Resposta: Procedimento linear, concentração das funções processuais pelo juiz, réu destituído de direitos, procedimento escrito e sigiloso, prova legal e tarifada. Sistema baseado na verdade real. Confissão do réu considerada rainha das provas.

    sistema acusatório moderno: Sistema pautado em procedimento legal pré-definido, observando as garantias constitucionais. Procedimento baseado em processo triangular, onde há a separação das funções de acusar, defender e julgar. Existe a participação de princípios a serem observados, contraditório e ampla defesa, publicidade dos atos. O juiz deve ser inerte e imparcial, há liberdade dos meios de provas, desde que respeitados os limites constitucionais (provas obtidas por meios ilícitos),livre convencimento pautado na motivação ou persuasão racional. 

    Quais as características do sistema acusatório moderno (Público) ?

    Processo triangular (processo de partes) ,Juiz inerte e imparcialidade ,Igualdade de partes ,Contraditório e ampla defesa

    Liberdade dos meios de prova ,Publicidade ,Oralidade e concentração,Livre convencimento motivado ou persuasão racional ,publicidade de seus atos;o ré é sujeito de direitos; há separação de funções.

  • D

    oral e público, o segundo era escrito e sigiloso.

  • Resposta: Letra D

    processo penal acusatório: oral e público.

    processo penal inquisitório: escrito e sigiloso.

    (Há controvérsias.)

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro

    Impuro (adotado)

    3 - Sistema processual misto ou acusatório formal

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto ou acusatório formal

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • Não acredito que errei a ordem

  • O sistema inquisitorial é um sistema rigoroso, secreto, que adota ilimitadamente a tortura como meio de atingir o esclarecimento dos fatos e de concretizar a finalidade do processo penal. Nele, não há falar em contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos. O magistrado, chamado de inquisidor, era a figura do acusador e do juiz ao mesmo tempo, possuindo amplos poderes de investigação e de produção de provas, seja no curso da fase investigatória, seja durante a instrução processual.

    Por essas características, fica evidente que o processo inquisitório é incompatível com os direitos e garantias individuais, violando os mais elementares princípios processuais penais. Sem a presença de um julgador equidistante das partes, não há falar em imparcialidade, do que resulta evidente violação à Constituição Federal e à própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH, art. 8º, n° 1).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

    O juiz acumula as três funções: acusa, defende e julga.

    Réu: destituído de direito.

    Não há ampla defesa e nem contraditório.

    Sigiloso e escrito.

    Prova legal e tarifada(valor probatório das provas, a confissão do acusado se sobreponha a de qualquer outra prova).O juiz acumula as três funções: acusa, defende e julga.

    Réu: destituído de direito.

    Não há ampla defesa e nem contraditório.

    Sigiloso e escrito.

    Prova legal e tarifada(valor probatório das provas, a confissão do acusado se sobreponha a de qualquer outra prova).

    Sistema Acusatório

    Segundo Nelson Miranda Coutinho, a presença de um acusador distinto do juiz, junto a um sistema que historicamente foi considerado inquisitivo, não tem o condão de desnaturá-lo, a ponto de fazer com que seja encarado como um típico processo do sistema acusatório. 

    O juiz é imparcial e somente julga, não produz provas e nem defende o réu.

    A República Federativa do Brasil adota o sistema acusatório.

  • Eles disse enquanto o primeiro no final da pergunta indireta mas acontece que a questão começa com o termo acusatório, logo acusatório é o primeiro. A não ser que historicamente, o inquisitório seja o primeiro.

  • SISTEMA INQUISITORIAL

    Adotado pelo Direito canônico, a partir do século XIII, o sistema inquisitorial posteriormente

    se propagou por toda a Europa, sendo empregado inclusive pelos tribunais civis, até o século

    XVIII.

    Em síntese, pode-se afirmar que o sistema inquisitorial é um sistema rigoroso, secreto, que

    adota ilimitadamente a tortura como meio de atingir o esclarecimento dos fatos e de concretizar a

    finalidade do processo penal. Nele, não há contraditório (não existe contraposição entre acusação

    e defesa), pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz

    inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos.

    Em relação à gestão da prova (comportamento do juiz em relação à prova), o magistrado,

    chamado de inquisidor, era a figura do acusador e do juiz ao mesmo tempo, possuindo amplos

    poderes de investigação e de produção de provas, seja no curso da fase investigatória, seja

    durante a instrução processual, independentemente, de sua proposição pela acusação ou pelo

    acusado. A gestão das provas estava concentrada assim nas mãos do juiz que, a partir da prova

    do fato e tomando como parâmetro a lei, podia chegar à conclusão que desejasse.

    Por fim, no sistema inquisitorial vigora o princípio da verdade real (totalmente superado).

    Antigamente, trabalhava-se com a ideia de que o magistrado deveria buscar a verdade dos fatos,

    podendo, assim, utilizar provas ilícitas, tortura etc. Atualmente, busca-se a verdade processual.

    Por essas características, fica evidente que o processo inquisitório é incompatível com os

    direitos e garantias individuais, violando os mais elementares princípios processuais penais. Sem

    a presença de um julgador equidistante das partes, não há falar em imparcialidade, do que resulta

    evidente violação à Constituição Federal e à própria Convenção Americana sobre Direitos

    Humanos (CADH, art. 8, nº 1).

    O CPP é de 1942, possui um viés extremamente inquisitorial, devendo ser lido à luz da

    Constituição Federal, que adota o sistema acusatório

     

    O acusado, praticamente, não possui garantias no decorrer do processo criminal (ampla defesa, contraditório, devido processo legal e etc.), o que dá margem a excessos processuais. Exatamente por isso, em regra, o processo não é público, sendo o caráter sigiloso atribuído pelo juiz por meio de ato discricionário e à margem de fundamentação adequada. 

  • RESUMINHO DOS SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS:

    SISTEMA INQUISITÓRIO

    -Reunião das funções de acusar, defender e julga na mesma pessoa: O juiz

    -nasce nos tribunais de inquiasição, igreja católica

    -há uma hierarquia de provas, número determinado de testemunha para provas o crime de roubo, número este que é diferente do necessário para provar um assassinato.

    -busca pela verdade, admitindo, inclusive, a tortura

    SISTEMA ACUSATÓRIO

    -Divisão das funções no processo em três pessoas distintas: Juiz, acusador e réu

    -juiz fica em uma posição equidistante das partes

    -prevalecem os princípios do contraditório e ampla defesa

    -sistema adotado no Brasil

    SISTEMA MISTO

    -nasce no direito francês, após a revolução francesa

    -divisão do processo em duas fases: inquisitória(procedimento administrativo, inquérito policial) e acusatória( fase processual em si)

    -divisão entre as funções de acusar, julgar e defender prevalece, contudo a função de acusar permanece com o estado, mas é atribuída a uma pessoa diferente do Juiz, o Ministério Público.

    -Alguns doutrinadores defendem que, apesar do modelo adotado no BR ser o acusatório, ele não é puro, contendo uma fase inquisitória, que é o inquérito policial.

  • Consegui eliminar a B e a E, mas errei por não saber qual era o oral e qual era o escrito, e, na minha cabeça, seria mais lógico o inquisitivo ser oral e o acusatório ser escrito, por isso fui na A. Mas faz parte, complementei meu material com as informações que eu ainda não tinha.